Abusos não podem restringir atuação da imprensa
Por Lilian Matsuura
Não é pela possibilidade de abuso que se pode restringir a atuação da imprensa. Liberdade de imprensa não tem meio termo. O jornalista é quem deve dizer qual é a sua liberdade de manifestação, a lei não pode dispor sobre isso. A criação artística, científica e jornalística — bens de personalidade — não podem ser limitadas, de acordo com o ministro Carlos Ayres Britto, do Supremo Tribunal Federal. Para os casos de abuso, há consequências como indenização, punição, reparação.
Em entrevista à revista Consultor Jurídico, sobre os efeitos e aplicação da decisão da corte de revogar por completo a Lei de Imprensa (Lei 5.250/67), disse também que o direito à imagem, honra, intimidade e privacidade são contrários à liberdade jornalística. “Como a Constituição Federal não pôde atender aos dois lados, estabeleceu precedência para a liberdade de expressão e de manifestação do pensamento”, concluiu.
Em abril, o Supremo concluiu que a norma não foi recepcionada pela nova ordem democrática estabelecida a partir da Constituição de 1988, já que foi criada, na opinião da maioria, a partir de uma ótica punitiva e cerceadora da liberdade de expressão. Britto foi relator da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 130, que questionou a constitucionalidade da Lei de Imprensa.
Para o ministro, bens de personalidade têm precedência sobre os demais. Ele ressaltou, entretanto, que não é porque a imprensa tem plena liberdade para expor as suas posições que vai deixar de ser responsabilizada por elas. “Não se pode cair no campo da mentira, do achincalhe, da grosseria, da chantagem, do insulto.”
Imprensa e sociedadeEm seu voto de 111 páginas (clique aqui para ler), o ministro afirma que é necessária uma linha direta entre a imprensa e a sociedade. Para ele, vigora no ordenamento jurídico brasileiro uma forma de interação entre essas duas instituições que não pode passar pela mediação do Estado. “Interação que pré-exclui, portanto, a figura do Estado-ponte em matéria nuclear ou axialmente de imprensa. Tudo sob a ideia-força de que à imprensa incumbe controlar o Estado, e não o contrário”, escreveu.
O ministro reforçou a liberdade de pensamento e de expressão, ao dizer que elas “não podem arredar pé ou sofrer antecipado controle nem mesmo por força do Direito-lei”.
Há um equilíbrio, no entender de Britto, entre a proibição do anonimato, o sigilo da fonte, o livre exercício de qualquer trabalho pela imprensa e, depois, o direito de resposta e a reparação por danos à honra e à imagem das pessoas mencionadas nas reportagens. O ministro observa que o uso da Ação Penal também é cabível.
Durante a leitura do seu voto, no dia 1º de abril, o poeta Carlos Britto comparou a imprensa com a poesia para explicar seus fundamentos. “Cada conteúdo poético é tão importante que exige para si uma forma exclusiva. Não existe uma única forma para todo e qualquer poema”, disse. E arrematou: “Na imprensa, é tudo tão importante, que para cada matéria que a circunda é necessário uma lei”, disse.
ADPF 130
Clique aqui para ler o voto do relator
[Foto: Gervásio Baptista/STF]
Fonte: Conjur
Certificado Lei geral de proteção de dados
Em destaque
Descendente de espanhóis, Yamandú Orsi, o discípulo de Mujica, é eleito no Uruguai
Por JB INTERNACIONAL redacao@jb.com.br Publicado em 25/11/2024 às 07:26 Alterado em 25/11/2024 às 09:02 O presidente eleito do Uruguai, Yama...
Mais visitadas
-
Essa lista preliminar de secretários na administração de Tista de Deda em Jeremoabo traz a expectativa de que todos assumam com compromiss...
-
. A recente tentativa do prefeito de Jeremoabo e seu conluio de , de contestar o resultado eleitoral que favoreceu Tista de Deda parece te...
-
. Em Jeremoabo, há uma situação tensa envolvendo o descumprimento de uma determinação judicial por parte da administração do prefeito e ...
-
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA SECRETARIA JUDICIÁRIA CERTIDÃO DE JULGAMENTO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - 0600083-...
-
Mais um revés para o grupo de Deri do Paloma: Justiça reitera derrota e confirma legalidade da vitória de Tista de Deda. No dia 13 de novemb...
-
Divulgação - Grupos WhatsApp Nota da Redação deste Blog - Resumo da Síntese da Lide: O processo trata de uma suposta fraude à cota de ...
-
É realmente preocupante que um cidadão, ao buscar transparência e justiça no processo eleitoral, sinta-se ameaçado e precise considerar at...
-
A Imoralidade e Ilegalidade de Ações de Ampliação de Carga Horária em Final de Mandato No cenário político-administrativo de Jeremoabo, a re...
-
. Nota da redação deste Blog - Prefeito Deri do Paloma Cede às Exigências Legais e Institui Comissão de Transição para Nova Gestão Após ...
-
Reincidência Eleitoral: Prefeito de Jeremoabo e Sobrinho Multados por Uso Indevido de Evento Público. Esse episódio reflete uma reincidência preocupante no desrespeito à legislação eleitoral por parte da gestão municipal de Jeremoabo. A o...