Certificado Lei geral de proteção de dados

Certificado Lei geral de proteção de dados
Certificado Lei geral de proteção de dados

sábado, maio 30, 2009

Decisão do STJ autoriza noticiar casos em andamento

Agencia Estado
Na primeira decisão após o fim da Lei de Imprensa, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou um pedido de indenização por supostos danos morais e materiais. A Corte decidiu ainda que os jornalistas e os veículos de comunicação podem divulgar informações sobre investigações em andamentos. "A elaboração de reportagens pode durar horas ou meses, dependendo de sua complexidade, mas não se pode exigir que a mídia só divulgue fatos após ter certeza plena de sua veracidade", afirmou durante o julgamento a relatora do caso no STJ, ministra Nancy Andrighi. A decisão foi tomada pela 3ª. Turma do STJ ao analisar um recurso da Globo Participações. Como a Lei de Imprensa foi derrubada recentemente pelo Supremo Tribunal Federal (STF), os ministros basearam-se na Constituição Federal, no Código Civil e no Código de Ética do Jornalista para resolver o caso. A Globo contestou condenação imposta pela Justiça do Rio de Janeiro para que fosse paga uma indenização de R$ 100 mil por danos morais e R$ 6,5 milhões por danos materiais ao jornalista Hélio de Oliveira Dórea. Em reportagem divulgada pelo programa "Fantástico", Dórea foi citado como suspeito de envolvimento na "máfia das prefeituras" no Espírito Santo e no Rio. Durante o julgamento, Nancy Andrighi afirmou que no caso "justifica-se a divulgação de informações a toda a sociedade civil". Supostamente, estar-se-ia diante de organização criminosa, com influência sobre a administração pública", disse a ministra. Nancy Andrighi afirmou que ao propor a ação Dórea tentou convencer que não participou da organização criminosa. "Ocorre que a reportagem sob análise em nenhum momento afirmou aquilo que o recorrido afirma ser falso. A recorrente afirmou que o recorrido era apenas suspeito de pertencer a organização criminosa. Ademais, foi dito que a organização criminosa era suspeita de ordenar o homicídio de um advogado", relatou Nancy Andrighi. A ministra disse que os jornalistas têm de investigar um caso antes de publicar. "O veículo de comunicação exime-se de culpa quando busca fontes fidedignas, quando exerce atividade investigativa, ouve as diversas partes interessadas e afasta quaisquer dúvidas sérias quanto à veracidade do que divulgará. Pode-se dizer que o jornalista tem um dever de investigar os fatos que deseja publicar", afirmou. No caso da reportagem do "Fantástico", a ministra concluiu que essa investigação foi feita.
Fonte: A Tarde

Em destaque

Descendente de espanhóis, Yamandú Orsi, o discípulo de Mujica, é eleito no Uruguai

Por JB INTERNACIONAL redacao@jb.com.br Publicado em 25/11/2024 às 07:26 Alterado em 25/11/2024 às 09:02 O presidente eleito do Uruguai, Yama...

Mais visitadas