Em qualquer lugar civilizado e onde se respeitam as leis, a coisa funciona assim, já aqui em Jeremoabo não precisa ir longe, os animais são soltos e passeiam na rua.
Seria de bom alvitre, que os guardas rodoviários ao invés de ficar multando os condutores de veículos muitas vezes até sem a parte saber o porque ou onde cometeu a infração, se é que cometeu, que tomassem providências nas BR’s aqui da região, onde todos nós estamos expostos a perigos constantes devido a animais soltos e transitando nas pistas, isso é fato notório a qualquer hora e dia.
Rio Teresópolis é condenada por acidente com cavalo na pista
A Concessionária Rio Teresópolis foi condenada ao pagamento de R$ 10 mil a título de indenização, por dano moral, em razão de acidente causado por animal na pista. A decisão é dos desembargadores da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio. Paulo Roberto Coutinho Crespo contou que foi vítima de acidente automobilístico em rodovia sob a responsabilidade da empresa. O veículo, no qual ele se encontrava, colidiu com um cavalo que estava transitando na pista de rolamento. Em virtude do acidente, o autor da ação sofreu lesões graves que o impossibilitaram de exercer suas atividades laborativas pelo período de 30 dias. O relator do processo, desembargador Sidney Hartung, lembrou que "ao executar o serviço objeto da concessão, a concessionária assume todos os riscos do empreendimento, advindo, daí, a sua responsabilidade civil objetiva".Processo nº: 2009.001.06702
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro >>
Revista Jus Vigilantibus