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Esse episódio reflete uma reincidência preocupante no desrespeito à legislação eleitoral por parte da gestão municipal de Jeremoabo. A organização da festa dos vaqueiros, em 31 de agosto de 2024, com recursos públicos e manifestações explícitas de apoio ao candidato Matheus, sobrinho do prefeito Derisvaldo, evidencia uma prática recorrente de promoção eleitoral durante eventos custeados pelo erário.
A escolha de uma atração musical como a banda Lambasaia e o cantor Dernival Solo, com uso de jingles de campanha e menções ao número de campanha do candidato, reflete um uso estratégico do evento para fins de propaganda política. É relevante notar que a multa, estabelecida em R$ 30.000,00 para cada representado (o prefeito e seu sobrinho), juntamente com a obrigação de recompor o valor de R$ 120.000,00 aos cofres públicos, busca responsabilizar os envolvidos pela violação dos princípios de igualdade e imparcialidade durante o período eleitoral.
Essa decisão judicial é uma resposta à contínua prática de manipulação de eventos públicos para fins políticos, utilizando o aparato da administração em benefício próprio. A reincidência, conforme identificada pelo tribunal, revela uma cultura de uso pessoal dos recursos públicos, o que não apenas desafia o cumprimento da Lei Eleitoral, mas também subverte o propósito das celebrações comunitárias, que deveriam ser isentas de qualquer promoção eleitoral.
Caso essa decisão seja mantida após o trânsito em julgado, espera-se que a condenação tenha um efeito dissuasivo sobre futuras violações e sirva de exemplo para fortalecer o respeito às regras eleitorais e ao uso adequado dos recursos públicos.
“A Justiça por vezes é lenta, é cega, é burra, é injusta, é errada, é torta, mas ela chega. A Justiça chega para aqueles que como os acusados acham que jamais serão atingidos pela Justiça”, disse a juíza Lúcia Glioche na leitura da setença.