Paulo Muzzolondo Agora
Quem for pedir a aposentadoria após sair da empresa deve ficar atento para não perder até três meses de benefício. A DIB (data de início de benefício) do segurado considerada para o benefício deve ser o dia de de desligamento do emprego, quando a aposentadoria for solicitada até 90 dias após essa data.
Quem se aposenta nesse limite recebe pelo período entre a saída da empresa e a data que pediu o benefício.
Por outro lado, após o prazo de 90 dias, e para os segurados que ainda trabalham, a DIB a ser considerada será a do pedido --nesse caso, o trabalhador não terá direito de receber os valores atrasados.
Por isso, ao se aposentar, é melhor pedir o benefício dentro dos 90 dias após o desligamento da empresa para não ficar sem essa grana.
Fonte: Agora
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