O fornecedor de serviços responde pela reparação dos prejuízos causados por defeitos relativos à prestação do serviço. Considerando falha de segurança no site do Banco do Brasil, a 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis do Estado condenou a instituição a indenizar cliente. Hackers fizeram saques da conta corrente da autora da ação, que ficou com saldo negativo. Ela deve receber R$ 3 mil de reparação por danos morais.A consumidora de Osório recorreu da sentença que não reconheceu o dano moral, considerando que a retirada de valores da conta corrente apenas gerou descontentamento com os serviços prestados pela instituição financeira. Segundo o julgado, a devolução dos valores pelo banco, com os juros exigidos, resolveram a questão.O relator, Juiz Ricardo Torres Hermann, reformou a sentença, destacando ser plausível a alegação da autora de que não efetuou transferência ou pagamento via Internet. “De conhecimento notório que os sistemas operacionais dos bancos envolvendo negociação on line são passíveis de fraude.” Destacou que o réu, inclusive, confessou que a conta bancária da demandante foi invadida por terceiros. Tanto que disponibilizou a restituição dos valores contestados. O banco somente se eximiria da responsabilidade do serviço defeituoso se comprovasse a inexistência do defeito ou culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro. “O que não ocorreu no caso”, asseverou o magistrado.Salientou, ainda, que os transtornos sofridos pela correntista extrapolaram os meros dissabores da vida. O desfalque na conta corrente tornou o seu saldo negativo, disse, acarretando danos morais indenizáveis. Ressaltou que as movimentações indevidas utilizaram quase todo o limite de crédito disponibilizado à autora pelo banco.Votaram no mesmo sentido, os Juízes Heleno Tregnago Saraiva e Vivian Cristina Angonese Spengler.Proc. 71001914258
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul >>
Revista Jus Vigilantibus,
Em destaque
INTIMAÇÃO PESSOAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL SECRETARIA JUDICIÁRIA COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO RECURSO ESPECIAL ELEITORAL (11549) - 0600425-35.2024.6....
Mais visitadas
-
TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL ELEITORAL (12626) N. 0600425-35.2024.6.05.0051 (PJe) – JEREMOABO – BAHIA R...
-
blog em 7 abr, 2026 3:00 Blog Cláudio Nunes: a serviço da verdade e da justiça “O jornalismo é o exercício diário da inteligência e a ...
-
Compartilhar (Foto: Assessoria parlamentar) Os desembargadores do Grupo I, da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Sergip...
-
. Nota da redação deste Blog - Que Deus dê todo conforto, força e serenidade para enfrentar este luto.
-
Por Coisas da Política GILBERTO MENEZES CÔRTES - gilberto.cortes@jb.com.br COISAS DA POLÍTICA Quem cala consente? ... Publicado em 25/02/2...
-
Tiro no pé : É de se notar que nem os Estados Unidos fizeram barulho sobre o assunto pelo qual se entranhou a mídia tupiniquim
-
O mundo perdeu uma pessoa que só andava alegre, cuja sua ação habitual era o riso, um pessoa humilde que demonstrava viver bem com a vida...
-
: É com profundo pesar que venho comunicar aos eleitores de Jeremoabo o triste falecimento da Democracia em nossa cidade. No final deste des...
-
Arte: Marcelo Chello Assine agora Se ontem era uma possibilidade, hoje a delação do Dani Vorcaro andou até de helicóptero. O ex-banqueiro ...