O STJ (Superior Tribunal de Justiça) negou o pedido de um promotor alagoano acusado de estupro e atentado violento ao pudor contra a própria filha e a enteada. No habeas corpus, ele pedia para rever decisão que o afastou do cargo e suspendeu suas prerrogativas de função, o que faz com que ele seja julgado em primeira instância.O TJ-AL (Tribunal de Justiça de Alagoas), além de afastar o promotor, decretou sua prisão preventiva, baseado na garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal. O tribunal do Estado também decretou a sua prisão preventiva, para garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal.Ao recorrer ao STJ, segundo informações do tribunal, a defesa alega que o afastamento das funções de promotor de Justiça não subtrairia ao acusado o foro especial por prerrogativa de função. Segundo o ministro Cesar Asfor Rocha, no entanto, a providência cautelar pedida pela defesa tem natureza satisfativa, ou seja, se encerra nela mesma se deferida, sendo conveniente, dessa forma, aguardar a completa instrução do habeas corpus para a apreciação do pedido do colegiado de modo definitivo. O mérito do habeas corpus será julgado pela 6ª Turma do STJ, sob a relatoria do ministro Paulo Gallotti.
Fonte: Última Instância
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