A 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça confirmou sentença da Comarca de Porto Belo que determinou à direção do Colégio Ana Luiza, instalado naquele município, a proceder a emissão de transferência e histórico escolar da aluna A.C.S.O., para que sua mãe possa matriculá-la em outra instituição de ensino. A documentação foi negada pela escola em razão da inadimplência das mensalidades referentes ao ano de 2005. A mãe reconheceu que não tinha mais condições financeiras de manter a menina no Colégio Ana Luiza e, por isso, iria efetuar a matrícula da criança em outro colégio. Na ação, o Ministério Público alegou que a atitude da direção lesou o direito líquido e certo da criança. O relator do processo, desembargador substituto Jaime Luiz Vicari, confirmou a ilegalidade do ato, que contraria a Lei nº 9.870/99. "Não é lícito negar a expedição e entrega de documento de aluno como meio coercitivo de cobrança de mensalidade escola, sobretudo porque a entidade possui meios próprios e eficazes à cobrança de seus créditos". A decisão foi unânime. (Apelação Cível n. 2002.007850-1)
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina >>
Revista Jus Vigilantibus,
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