BRASÍLIA - O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), arquivou ontem uma ação em que o presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba, Artur Cunha Lima, pedia que fosse determinada a realização de novas eleições para escolher o substituto de seu primo, o governador cassado Cássio Cunha Lima. Com a cassação determinada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o governo foi assumido na semana passada pelo ex-senador José Maranhão.
Celso de Mello concluiu que o presidente da Assembleia utilizou um tipo de ação inapropriado para fazer o pedido. Artur Cunha Lima protocolou uma reclamação no STF alegando que o segundo colocado não obteve a maioria dos votos na eleição de 2006 e que, portanto, não poderia tomar posse como governador.
"A Assembleia Legislativa não pode ser obrigada a dar posse a quem não preencheu os requisitos constitucionais de legitimação democrática da investidura", afirmou o presidente da Assembleia. "O receio de dano à ordem pública e constitucional, nesse contexto, é flagrante: um novo governo, deslegitimado pela maioria, assumirá e produzirá ações administrativas sem o respaldo do real titular do poder - o povo", disse.
Em sua decisão, Celso de Mello afirmou que as reclamações não podem ser usadas como instrumento de controle da jurisprudência de outros tribunais, no caso, o TSE. O ministro disse ainda que a reclamação não é um "instrumento viabilizador do reexame do conteúdo" da decisão do TSE.
Na semana passada, Celso de Mello já tinha arquivado outro pedido relacionado à cassação de Cássio Cunha Lima. Na ação, era pedida a suspensão da cassação do governador. No entanto, Celso de Mello disse que não poderia tomar uma decisão nesse sentido porque ainda não chegou ao STF um recurso contestando o julgamento ocorrido no TSE no qual Cunha Lima foi cassado.
Fonte: Tribuna da Imprensa
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