Téo Meneses
O juiz eleitoral Lídio Modesto da Silva cassou o diploma do prefeito de Santo Antônio do Leverger, Faustino Dias Neto (DEM), e do vice Izaías Vieira (PDT), por compra de votos. Com isso, o município deverá ser comandado pelo presidente da Câmara de Vereadores, Harrison Ribeiro (PSDB), até a realização de uma nova eleição na cidade.
O procedimento se deu com base no artigo 41-A da lei de 9.504/97, que prevê cassação imediata e não permite a apresentação de recurso com efeito suspensivo da sentença. Além de Faustino, foram alvos da sentença os vereadores eleitos Eugênio Vieira e Manoel Batista.
Faustino, o vice e os dois vereadores foram acusados de ser beneficiados por um esquema que teria patrocinado a compra de votos por diversos valores. O preço iria de R$ 30 a R4 100, como confirmaram em juízo algumas testemunhas de acusação.
"O que nós vemos, infelizmente, é que ao invés da festa cívica e democrática, temos a prática intensa de compra de votos", afirma Lídio em sua sentença, que é datada do dia 18 e ainda nem foi comunicada oficialmente às partes. O presidente da Câmara deverá ser empossado no cargo de prefeito tão logo seja notificado da sentença. A realização de uma nova eleição será agendada pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE)
Faustino já foi alvo de outra condenação por compra de votos. "Vamos recorrer na própria zona eleitoral e vamos ingressar com uma ação inominada na tentativa de obter um efeito suspensivo", revelou ontem o advogado Lucien Pavoni.
O advogado de Faustino já obteve uma recurso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que garantiu temporariamente a permanência do prefeito do cargo, mesmo com a cassação por compra de votos através da distribuição de camisetas. "Confiamos na lisura da Justiça Eleitoral e, por isso, sei que vamos modificar essa sentença", completa Lucien. Ele diz ter sido pego de surpresa com a decisão e admite que chegou a cogitar uma arguição de suspeição do juiz, o que foi rejeitado pelo prefeito. "Chegamos a pensar nisso porque estranhamos alguns procedimentos. Além do mais, não há provas para a perda de mandato".
Fonte: A Gazeta (MT)
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