Por Rodrigo Haidar
Falta gestão, vontade política, ação das corregedorias de Justiça dos estados e melhor alocação de recursos. “Há tribunais perfeitamente aparelhados e não funcionando, enquanto a primeira instância está abandonada. Recursos são usados, muitas vezes, para garantir regalias de desembargadores e servidores.”
As considerações foram feitas pelo corregedor-nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, para explicar a taxa de congestionamento de 80% da Justiça Estadual de primeira instância, que se mantém inalterada desde 2004. O dado consta da quinta edição do Justiça em Números, levantamento feito pelo Conselho Nacional de Justiça com dados de 2007 e divulgado nesta quinta-feira (19/2).
De acordo com os dados, o Poder Judiciário brasileiro tem 15.623 juízes e um estoque de quase 68 milhões de processos para julgar. E custa R$ 29,2 bilhões aos cofres públicos — não entram na conta os gastos de tribunais superiores e do Supremo Tribunal Federal.
O levantamento mostra que Justiça Estadual (primeira e segunda instâncias) ainda é a campeã no quesito taxa de congestionamento. Somados os processos que entram no ano com os que estão em estoque, 74% do total ficam sem julgamento. O Judiciário dos estados é também o que responde pelo maior número de processos (quase 55 milhões de ações) e pela maior fatia da despesa (R$ 16,6 bilhões).
Nos Tribunais de Justiça, a taxa de congestionamento caiu. Em 2004, era de 51,9% e em 2007, chegou a 45,4%. Mas em primeira instância a situação manteve-se inalterada. O congestionamento era de 80,6% em 2004 e, em 2007, ficou em 80,5%.
Na Justiça Federal e na do Trabalho, o fenômeno se repete. Em segunda instância, a taxa de congestionamento caiu nos últimos quatro anos, mas em primeiro grau teve pequena elevação. Na média, de cada 100 processos que tramitam na Justiça Federal, 58 ficam sem julgamento. Na Justiça do Trabalho, a taxa de congestionamento é de 46%.
O conselheiro do CNJ Mairan Maia afirma que é preciso levar em conta que muitos desses processos em primeira instância estão na fase de execução e não acabam porque não se encontram bens do devedor para satisfazer a obrigação. “Na Justiça Federal de São Paulo, por exemplo, a taxa de congestionamento dos processos na fase de conhecimento é de menos de 20%. Já o percentual dos congestionados na fase de execução é de mais de 80%”, diz.
Mairan Maia apontou que os números mostram um empate técnico entre o número geral de processos que chegaram à Justiça e o número de decisões. “O que mostra que o problema é o estoque.”
O presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes, reforçou seu argumento de que um dos trabalhos para descongestionar a Justiça é evitar que as demandas cheguem até ela, com a criação de comissões de conciliação prévias, por exemplo.
O ministro também lembrou que o CNJ irá propor que os tribunais façam planos plurianuais para que as soluções adotadas tenham continuidade e não sejam abortadas e refeitas a cada dois anos, com a troca da administração das cortes.
Em matéria criminal, a taxa de congestionamento é menor. De acordo com Gilmar Mendes, a média é de 60% nestes casos. Mas há lugares onde os casos criminais são julgados com bastante celeridade. É o exemplo do Distrito Federal e do estado do Rio Grande do Sul, com taxas de congestionamento de 21% e 26%, respectivamente. “A lentidão em matéria penal, sob qualquer aspecto, causa danos ao Judiciário — quando há a prescrição ou quando o réu fica preso por muito tempo indevidamente”, afirmou.
Mendes afirmou, ainda, que muitas vezes a Justiça leva a pecha de lenta injustamente. Segundo ele, os mutirões que o CNJ tem feito país afora já revelaram exemplos disso. “No Piauí, houve o caso de um réu preso por dois anos e seu processo estava com vista ao Ministério Público. Há culpa do juiz também, que não requisitou o processo de volta, mas os autos estavam parados com o MP.”
Fonte: Conjur
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