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sábado, fevereiro 28, 2009

Deputado baiano vira réu no STF 11 anos depois

Patrícia França, do A TARDE

Fernando Vivas/Agência A TARDEMaurício Trindade ouviu, em 2004, gravação que o incriminaO deputado federal Maurício Trindade (PR) é réu no Supremo Tribunal Federal (STF). Por unanimidade dos votos, os ministros do Supremo acataram denúncia contra o deputado baiano, acusado pelo crime de tráfico de influência, que teria sido cometido em 1997, quando Trindade era vereador em Salvador.

O caso foi denunciado por A TARDE em reportagem publicada em 30 de julho de 2004, época em que Maurício Trindade exercia mandato de deputado estadual pelo PSDB e tinha sido indicado para vice da chapa de João Henrique Carneiro, quando disputaria pela primeira vez a Prefeitura de Salvador pelo PDT.

A decisão do STF, de transformar a denúncia do Ministério Público em ação penal, foi tomada no último dia 19, depois de 11 anos do suposto crime.

De acordo com o Ministério Público, o então vereador Maurício Trindade, que integrava a Comissão de Saúde da Câmara Municipal, teria procurado um dos sócios da empresa Nutril para exigir o pagamento de 15% do valor de um contrato a ser firmado com a Secretaria de Saúde municipal, no governo do então prefeito Antônio Imbassahy (PFL), para fornecimento de duas mil toneladas de leite em pó, sob pena de “engendrar esforços” no sentido de anular o processo de licitação.

Para o advogado Gamil Föppel El Hireche, que faz a defesa do parlamentar baiano, a denúncia teria motivação política já que o fato, que teria ocorrido em 1997, “coincidentemente” só veio à tona em 2004, quando o deputado lançou sua candidatura a vice-prefeito.

“Tenho absoluta convicção de que a corte absolverá meu cliente, porque não há qualquer indício de tipicidade penal e o que existe é uma notícia-crime de um fato que supostamente teria ocorrido oito anos antes”, sustenta o advogado.

Em sua decisão, o ministro-relator, Carlos Alberto Menezes Direito, assinala que a conduta apontada na denúncia do MP é tipificada como crime pelo Código Penal e que as provas presentes nos autos – a cobrança de comissão para o não cancelamento da licitação pública – teria, de fato, ocorrido.

O ministro também derrubou a tese da defesa de “deficiência da denúncia”, assinalando que não existe necessidade de se apontar um beneficiário, até porque nos crimes de tráfico de influência, o Estado é o sujeito passivo neste delito.

Já o deputado Maurício Trindade, que na época em que a extorsão teria ocorrido integrava a base do prefeito Antônio Imbassahy, diz que a denúncia de tráfico de influência é política, já que a então secretária da Saúde, Aldely Rocha, era sua adversária.

“Não provam nada”, afirma Trindade, dizendo-se favorável ao fim do foro privilegiado, que dá a parlamentares e autoridades o direito de serem julgados pelo Supremo.

Fonte: A Tarde

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