SÃO PAULO - Uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que obedeça ao "princípio da moralidade" pode restringir a atuação de agentes públicos que também são pré-candidatos nas eleições de 2010, avaliam especialistas em direito eleitoral. Segundo eles, a Corte pode consolidar a jurisprudência sobre propaganda antecipada e definir limites.
De acordo com o advogado Alberto Rollo, presidente do Instituto de Direito Político, Eleitoral e Administrativo, são três as condições que definem a propaganda antecipada: definição do cargo almejado, mérito do postulante (realizações no cargo em que ocupa) e a indicação de possíveis ações futuras (promessas de campanha).
"Se na ida da Dilma para Pernambuco ela assiste ao carnaval, aparece no camarote e de repente na saída faz discurso preenchendo os três elementos, pode tomar uma multa pela moralidade", explicou Rollo. "Já existem precedentes, mas não para pré-candidatos a presidente da República. Para prefeitos tem de monte."
Renato Ventura, autor de livros sobre direito eleitoral, acha que a lei atual já delineia uma clara separação entre atos de promoção pessoal e a campanha eleitoral propriamente dita. "Por isso Dilma está bem assessorada e foi orientada a não falar nada explícito sobre eleição. Nada de frases como 'o PAC vai continuar depois de Lula' ou 'continuaremos neste trabalho'."
Ventura citou ainda uma "desvantagem" do governador de São Paulo, José Serra (PSDB), possível adversário da ministra da Casa Civil, Dilma Rousseff, em 2010. "Ela pode fazer propaganda do PAC no Brasil inteiro. O PAC tem uma conotação nacional e pode ter propaganda nacional. Serra não. As ações do governo paulista são locais e não podem atravessar as divisas do Estado", destacou.
Com relação ao governador mineiro, Aécio Neves (PSDB), outro possível candidato, Ventura ressaltou o que seria um estratégia mais comedida. "Ele foi a Brasília como governador e de lá tem feito suas articulações."
Mesmo advogados de campanhas recentes, como de Marta Suplicy (PT) e Gilberto Kassab (DEM), concordam que é preciso uma reavaliação do tema. Hélio Silveira, que defendeu Marta, aponta que a desigualdade entre os candidatos pode ser minorada. Para ele, a propaganda antecipada não se aproxima do caso da infidelidade partidária, mas sim da improbidade administrativa, tema sobre o qual o TSE não poderia legislar.
Já Ricardo Penteado, defensor de Kassab, avisou que "não precisa ir longe para detectar que o comportamento de Dilma é inadequado". Segundo ele, basta observar a Constituição, que versa sobre a igualdade de todos perante a lei.
Fonte: Tribuna da Imprensa
Certificado Lei geral de proteção de dados
Certificado Lei geral de proteção de dados
Em destaque
IFS abre 400 vagas para o Programa Partiu IF em todos os campi
em 31 mar, 2025 11:08 Iniciativa gratuita e presencial vale para todos os campi, incluindo o de Itabaiana (Foto: Ascom IFS) A Pró-Reito...

Mais visitadas
-
Eis a resposta fornecida pelo SUS. Partos podem ser realizados em qualquer hospital ou maternidade do SUS Conheça as diferentes possibi...
-
Por ANTÔNIO CARLOS DE ALMEIDA CASTRO Publicado em 07/03/2025 às 11:45 Alterado em 07/03/2025 às 11:45 'Todas as cartas de amor são rid...
-
or JB NO CARNAVAL com Agência Pública redacao@jb.com.br Publicado em 05/03/2025 às 07:56 Alterado em 05/03/2025 às 07:56 Dom Hélder no Car...
-
A cidade de Jeremoabo está prestes a viver um dos momentos mais aguardados do ano: a Alvorada do São João 2025. Reconhecida como a "M...
-
... Por ADHEMAR BAHADIAN agbahadian@gmail.com Publicado em 02/03/2025 às 10:34 Alterado em 02/03/2025 às 10:34 . Trump rima com Dante que ...
-
Quem é o responsável pelo caos na Educação de Jeremoabo? A população de Jeremoabo, especialmente pais e alunos, vive um verdadeiro estado d...
-
Publicado em 02/03/2025 às 08:00 Alterado em 02/03/2025 às 08:07 Governador de São Paulo Tarcísio de Freitas (de cinza) com entusiastas do...
-
JUSTIÇA ELEITORAL 051ª ZONA ELEITORAL DE JEREMOABO BA AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL (11527) Nº 0600425-35.2024.6.05.0051 /...
-
DESPACHO Ante ao pleito do Id 127853815, mantenho a decisão. Além de já ter sido oficiado o CREMEB (Id 127849235), já estão superados o...
-
A gestão do prefeito Tista de Deda em Jeremoabo demonstra um esforço para equilibrar a ordem pública e a valorização das manifestações cultu...