William Maia
Depois de rejeitar liminar do governo italiano, só resta ao STF (Supremo Tribunal Federal) extinguir o processo de extradição contra o ex-militante comunista Cesare Battisti. A opinião é de Pedro Estevam Serrano, constitucionalista e professor da Faculdade de Direito da PUC-SP.Para Serrano, a decisão do ministro Cezar Peluso de negar a suspensão do refúgio concedido a Battisti demonstra que o relator do caso não enxergou ilegalidade flagrante no ato do ministro da Justiça. Em 13 de janeiro deste ano, Tarso Genro reconheceu a condição de refugiado político do italiano, por entender que ele tem “fundado temor de perseguição” em seu país de origem.“Se o ministro tivesse considerado a concessão do refúgio ilegal, teria concedido a liminar. Agora não cabe ao Supremo analisar o mérito da decisão do ministro da Justiça no âmbito do processo de extradição”, afirmou Serrano. Ao negar a liminar no mandado de segurança, Peluso alegou não haver motivos para a antecipação de tutela, já que o Supremo ainda não definiu se analisará ou não o processo de extradição, e, portanto, não existe decisão irrecorrível “capaz de sacrificar eventual direito subjetivo do ora impetrante [república italiana]”.O constitucionalista ressalta, no entanto, que a única forma de o STF analisar o mérito do pedido de extradição é anulando a concessão de refúgio, e isso só poderia ser feito através do mandado de segurança, não dentro da própria ação de extradição.Ele destaca ainda que o reconhecimento do asilo não tem relação direta com o processo de extradição —apesar de inviabilizá-lo, segundo a Lei dos Refugiados—pois está no âmbito administrativo. Já a extradição se trata de um procedimento jurídico.Serrano rebate também a argumentação dos advogados da Itália, de que o ministro Tarso Genro teria invadido a competência do Supremo ao decidir sobre o caráter político dos crimes supostamente cometidos por Battisti. “A competência do Supremo em decidir sobre a origem política dos crimes se encerra no âmbito do processo de extradição. No que diz respeito à concessão do refúgio, a legislação confere essa autonomia ao Executivo”, completa.
Fonte: Última Instância
Em destaque
"Corruptocracia: O regime político brasileiro..." by Atena Editora
Corruptocracia: O regime político brasileiro (Atena Editora) Atena Editora 2021, Corruptocracia: O regime político brasileiro (Atena Edit...
Mais visitadas
-
Compartilhar (Foto: Assessoria parlamentar) Os desembargadores do Grupo I, da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Sergip...
-
Hoje, Domingo de Ramos, 29 de março de 2026, faleceu o senhor Antonio Dantas de Oliveira , carinhosamente conhecido pela alcunha de T onho d...
-
. Nota da redação deste Blog - Que Deus dê todo conforto, força e serenidade para enfrentar este luto.
-
Por Coisas da Política GILBERTO MENEZES CÔRTES - gilberto.cortes@jb.com.br COISAS DA POLÍTICA Quem cala consente? ... Publicado em 25/02/2...
-
O mundo perdeu uma pessoa que só andava alegre, cuja sua ação habitual era o riso, um pessoa humilde que demonstrava viver bem com a vida...
-
: É com profundo pesar que venho comunicar aos eleitores de Jeremoabo o triste falecimento da Democracia em nossa cidade. No final deste des...
-
Tiro no pé : É de se notar que nem os Estados Unidos fizeram barulho sobre o assunto pelo qual se entranhou a mídia tupiniquim
-
blog em 7 abr, 2026 3:00 Blog Cláudio Nunes: a serviço da verdade e da justiça “O jornalismo é o exercício diário da inteligência e a ...
-
Arte: Marcelo Chello Assine agora Se ontem era uma possibilidade, hoje a delação do Dani Vorcaro andou até de helicóptero. O ex-banqueiro ...