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quarta-feira, fevereiro 11, 2009

Ao negar liminar STF indica fim de extradição de Battisti, diz especialista

William Maia

Depois de rejeitar liminar do governo italiano, só resta ao STF (Supremo Tribunal Federal) extinguir o processo de extradição contra o ex-militante comunista Cesare Battisti. A opinião é de Pedro Estevam Serrano, constitucionalista e professor da Faculdade de Direito da PUC-SP.Para Serrano, a decisão do ministro Cezar Peluso de negar a suspensão do refúgio concedido a Battisti demonstra que o relator do caso não enxergou ilegalidade flagrante no ato do ministro da Justiça. Em 13 de janeiro deste ano, Tarso Genro reconheceu a condição de refugiado político do italiano, por entender que ele tem “fundado temor de perseguição” em seu país de origem.“Se o ministro tivesse considerado a concessão do refúgio ilegal, teria concedido a liminar. Agora não cabe ao Supremo analisar o mérito da decisão do ministro da Justiça no âmbito do processo de extradição”, afirmou Serrano. Ao negar a liminar no mandado de segurança, Peluso alegou não haver motivos para a antecipação de tutela, já que o Supremo ainda não definiu se analisará ou não o processo de extradição, e, portanto, não existe decisão irrecorrível “capaz de sacrificar eventual direito subjetivo do ora impetrante [república italiana]”.O constitucionalista ressalta, no entanto, que a única forma de o STF analisar o mérito do pedido de extradição é anulando a concessão de refúgio, e isso só poderia ser feito através do mandado de segurança, não dentro da própria ação de extradição.Ele destaca ainda que o reconhecimento do asilo não tem relação direta com o processo de extradição —apesar de inviabilizá-lo, segundo a Lei dos Refugiados—pois está no âmbito administrativo. Já a extradição se trata de um procedimento jurídico.Serrano rebate também a argumentação dos advogados da Itália, de que o ministro Tarso Genro teria invadido a competência do Supremo ao decidir sobre o caráter político dos crimes supostamente cometidos por Battisti. “A competência do Supremo em decidir sobre a origem política dos crimes se encerra no âmbito do processo de extradição. No que diz respeito à concessão do refúgio, a legislação confere essa autonomia ao Executivo”, completa.
Fonte: Última Instância

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