William Maia
Depois de rejeitar liminar do governo italiano, só resta ao STF (Supremo Tribunal Federal) extinguir o processo de extradição contra o ex-militante comunista Cesare Battisti. A opinião é de Pedro Estevam Serrano, constitucionalista e professor da Faculdade de Direito da PUC-SP.Para Serrano, a decisão do ministro Cezar Peluso de negar a suspensão do refúgio concedido a Battisti demonstra que o relator do caso não enxergou ilegalidade flagrante no ato do ministro da Justiça. Em 13 de janeiro deste ano, Tarso Genro reconheceu a condição de refugiado político do italiano, por entender que ele tem “fundado temor de perseguição” em seu país de origem.“Se o ministro tivesse considerado a concessão do refúgio ilegal, teria concedido a liminar. Agora não cabe ao Supremo analisar o mérito da decisão do ministro da Justiça no âmbito do processo de extradição”, afirmou Serrano. Ao negar a liminar no mandado de segurança, Peluso alegou não haver motivos para a antecipação de tutela, já que o Supremo ainda não definiu se analisará ou não o processo de extradição, e, portanto, não existe decisão irrecorrível “capaz de sacrificar eventual direito subjetivo do ora impetrante [república italiana]”.O constitucionalista ressalta, no entanto, que a única forma de o STF analisar o mérito do pedido de extradição é anulando a concessão de refúgio, e isso só poderia ser feito através do mandado de segurança, não dentro da própria ação de extradição.Ele destaca ainda que o reconhecimento do asilo não tem relação direta com o processo de extradição —apesar de inviabilizá-lo, segundo a Lei dos Refugiados—pois está no âmbito administrativo. Já a extradição se trata de um procedimento jurídico.Serrano rebate também a argumentação dos advogados da Itália, de que o ministro Tarso Genro teria invadido a competência do Supremo ao decidir sobre o caráter político dos crimes supostamente cometidos por Battisti. “A competência do Supremo em decidir sobre a origem política dos crimes se encerra no âmbito do processo de extradição. No que diz respeito à concessão do refúgio, a legislação confere essa autonomia ao Executivo”, completa.
Fonte: Última Instância
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