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quinta-feira, outubro 25, 2007

Devedor da União poderá mesmo ter nome no Serasa

BRASÍLIA - O procurador-geral da Fazenda Nacional, Luís Inácio Adams, informou ontem que o governo não recuou da decisão de editar uma portaria autorizando a inclusão no cadastro do Serasa dos nomes de pessoas com débitos tributários inscritos na dívida ativa da União. Segundo Adams, a portaria será baixada na segunda semana de novembro.
Adams apresentou ontem, em reunião fechada, uma minuta da portaria aos parlamentares da Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados. Uma nova reunião foi marcada para o dia 6 de novembro. No dia 9, o procurador debaterá a medida com dirigentes da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), que já manifestou a intenção de apresentar uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) no Supremo Tribunal Federal (STF) depois que a portaria for editada.
"Não desistimos. Nós temos o consenso jurídico, o que acontece é que o tema é polêmico. É oportuno que esse processo seja efetivado com o menor nível de litígio. Não adianta nós querermos implementar um modelo, e ser tudo questionado no atacado", justificou o procurador. Segundo ele, os deputados da Comissão de Finanças solicitaram um debate com a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) antes que a portaria fosse editada.
O procurador reforçou a avaliação de que não é necessária a aprovação de um projeto de lei para adoção da medida. "Isso é um ato administrativo. Não há necessidade nenhuma de projeto de lei", disse. "Estamos convictos de que o instrumento é seguro, é forte", acrescentou. Segundo Adams, o Código Tributário Nacional exclui expressamente do sigilo fiscal as informações constantes em dívida ativa da União.
Equívoco - Por isso, na sua avaliação, são equivocadas as críticas segundo as quais a portaria fere o sigilo fiscal dos contribuintes. O procurador explicou que não apenas a Serasa poderá conter a lista dos devedores, mas também outros órgãos como o Serviço de Proteção ao Crédito (SPC). "Todos os órgãos e organizações privadas que mantêm cadastro poderão se habilitar. A portaria vai estabelecer as regras para a habilitação", explicou Adams.
Fonte: Tribuna da Imprensa

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