Membros da Câmara de Goiânia são condenados
O presidente da Câmara Municipal de Goiânia, Geraldo Magela, e três funcionários foram condenados por falsidade ideológica ao forjarem documentos com o objetivo de simular ter saído de seus próprios bolsos o dinheiro que foi tirado da Casa para financiar viagem com seus familiares e amigos para Natal (RN), em abril do ano passado. A decisão é do juiz Ricardo Teixeira Lemos, da 1ª Vara Criminal de Aparecida de Goiânia, que julgou parcialmente procedente a denúncia do Ministério Público.Cabe recurso.
Das 20 pessoas acusadas de envolvimento no crime, 16 foram absolvidas. O presidente da Câmara Municipal, contudo, foi condenado a 16 anos de reclusão, além de perda do mandato.
Foi condenado, além de Magela, o tesoureiro, Josafá Lopes Alves, que recebeu pena de 11 anos além de perder a função pública. A assessora jurídica da Câmara, Maria Ermínia Lê Maldi e o presidente da Comissão de Licitação, Laurino da Costa Santos foram condenados, igualmente, a 4 anos e 8 meses de reclusão.
De acordo com a promotoria, os vereadores viajaram para Natal com o intuito de participar de um congresso promovido pelo Ibram — Instituto Brasileiro de Apoio aos Municípios. Mas, segundo a denúncia, incluíram na viagem, na condição de acompanhantes, seus parentes e amigos, que teriam usufruído de transporte aéreo com ida e volta, translado aeroporto-hotel-aeroporto e seis diárias.
Os absolvidos
O juiz absolveu os vereadores Daniel Curtinhas da Silva, Dorival Lauriano da Silva, Helvecino Moura da Cunha, Hilário Giacomet, Hilton Gabriel da Silva Filho, José Anchieta Lopes de Araújo, Josiel Santos Menezes, Ricardo Roberto Teixeira, Sebastião Ramoncito Nunes Vagner da Silva Ferreira, Valdir Ferreira Bastos, Veter Martins Morais e Vilmar Mariano da Silva.
Também foram absolvidas a secretária da comissão de licitação Divina Maria de Fátima Menezes, a membro da comissão de licitação da Câmara, Angelita Helena Botelho e a proprietária da Agência de Turismo Líder-Tur, Ivone de Sousa Rosa, sendo que com relação às duas primeiras a absolvição foi requerida pelo próprio MP.
Ao absolver os vereadores, Ricardo Teixeira Lemos, embora observando que eles foram beneficiados pela companhia de parentes e amigos na viagem, não acatou a tese ministerial de que eles teriamefetuado o desvio do dinheiro para aquisição dos pacotes turísticos dos acompanhantes. Como salientou o juiz não houve comprovação qualquer da participação direta dos vereadores nos desvios.
Conforme os depoimentos dos autos, o vereadores teriam repassado, uns antes e outros depois o dinheiro correspondente ao valor dos pacotes de seus acompanhantes ao tesoureiro Josafá, que por sua vez entregou o montante arrecadado a Geraldo Magela. Segundo o juiz, ambos confirmaram tal fato.
Revista Consultor Jurídico
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