Por: Marcos Loures Sobhre a aprovação de lei que constata a Gravidade e Urgência da necessidade de verbas Paulo Carniça era um conhecido açougueiro de uma pequena cidade da Zona da Mata Mineira, a mesma que elegera Francisco de tantas aventuras aqui descritas. Analfabeto funcional, mal sabendo assinar o nome, se elegera vereador na cidadezinha, no mesmo mandato onde Francisco era prefeito. Esse fato de ser semi-analfabeto o incomodava muito e, francamente, como era bem intencionado, resolveu se matricular no MOBRAL. A duras penas, recomeçando a estudar já com seus quase 50 anos, seu esforço era emocionante. As dificuldades de aprendizagem eram muitas, mas, depois de um ano, já conseguia ler algumas coisas. Uma delas chamou-lhe a atenção. Ao entrar na biblioteca municipal, reparara num livro de Física esquecido em um canto e o título logo despertou sua atenção; “A LEI DA GRAVIDADE, por Isaac Newton”. Imaginara logo que, pelo nome do autor, deveria ser um grande político estrangeiro, o que logo lhe despertou o desejo de se tornar conhecido. Pensou, pesou, analisou e, chamando seus assessores, depois de quase dois meses de muito trabalho, resolveu fazer um projeto de lei baseado no que entendera ser a lei de Newton. Entre risos contidos e reações de surpresa, Paulo apresentou sua lei numa sessão solene, onde se homenageava os Professores pelo seu dia, num outubro perdido no tempo. “A lei da Gravidade é de muita importância para a nossa e qualquer cidade. Por ela se define as gravidades dos assuntos e das urgências e perigos dos acontecimentos. Por exemplo: se houver uma enchente e tivermos que calçar uma rua, pela lei da gravidade, a gente desvia dinheiro do calçamento para ajudar as vítimas da enchente”. O comentário de um médico que assistia à sessão da Câmara foi definitivo. “AINDA BEM QUE O PAULO CARNIÇA NÃO ACHOU UM LIVRO DE GINECOLOGIA, IA SER DIFÍCIL TENTAR APROVAR A LEI DA GRAVIDEZ!” URL:: http://alamedadaesperanca.blogspot.com/ © Copyleft http://www.midiaindependente.org:É livre a reprodução para fins não comerciais, desde que o autor e a fonte sejam citados e esta nota seja incluída. |
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domingo, junho 04, 2006
De leis e da gravidade dos Fatos
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