Não cabe aos municípios legislar sobre meio ambiente Não cabe aos municípios legislar sobre questões ambientais. O entendimento é do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade que contestava uma lei municipal da prefeitura de Americana (SP), que impedia a realização da queima da cana-de-açúcar. A norma municipal foi questionada pelo Sindicato da Indústria da Fabricação do Álcool do Estado de São Paulo e pelo Sindicato da Indústria do Açúcar no Estado de São Paulo. A advogada Ângela Maria da Motta Pacheco, do escritório Duarte Garcia, Caselli Guimarães e Terra Advogados, trabalhou no processo e acredita que a decisão do TJ paulista vai refletir sobre outras cidades que aprovaram leis municipais na área ambiental. “O mais importante dessa decisão foi mostrar que uma cidade não pode interferir em questões ambientais, quando já há leis estaduais ou federais que tratam do tema”. No estado de São Paulo, além do município de Americana, outros três aprovaram leis proibindo a queima da cana-de-açúcar: Ribeirão Preto, Paulínia e Limeira. “Como há em São Paulo uma lei (11.241/2002) que trata da queima da cana, os municípios não podem criar outras normas do mesmo assunto, pois isso afronta a Constituição do Estado”, explica a advogada. As queimadas nos canaviais durante o inverno constituem um grave problema ambiental que afeta boa parte dos municípios do interior paulista. A fumaça e a fuligem produzidas pelas queimadas poluem o ar, sujam as casas, causam problemas de saúde às pessoas, prejudicam outras plantações. Para o vereador de Piracicaba Carlos Gomes da Silva, autor de um projeto de lei municipal que também proíbe a prática, a lei estadual, que criou uma moratória de 30 anos para o fim das queimadas, também seria inconstitucional já que contraria a Lei Federal 6.938/81, que é anterior e superior hierarquicamente. Revista Consultor Jurídico |
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sábado, junho 10, 2006
Queima de cana
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