quinta-feira, junho 22, 2006

TSE limita reajuste aos servidores

`Por: O Liberal (PA)

O presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), ministro Marco Aurélio de Mello, disse ontem que o governo federal até poderá conceder reajuste aos servidores públicos, desde que limitado às perdas com a inflação. "Qualquer coisa fora dos parâmetros não pode ser acolhida", disse ele.
"Se o ato é tido como ilícito, o recebimento não pode ser consolidado. Se houver uma ação, a decisão será nesse sentido (de devolver dinheiro pago de forma considerada irregular), a não ser que seja colocada em segundo plano a ordem jurídica", afirmou o ministro.
O plenário do TSE baixou decisão proibindo o reajuste salarial dos servidores públicos, acima da recomposição do poder aquisitivo, no período de 180 dias antes das eleições até a posse dos eleitos. A decisão foi resultado da consulta feito pelo deputado Átila Lins (PMDB-AM) e reforça as normas já publicadas pelo TSE. "Foi uma decisão do colegiado a partir da legislação de 1997 e, portanto, imagina-se conhecida por todos", afirmou, em uma possível "alfinetada" no presidente Luiz Inácio Lula, que contestou a decisão do TSE.
No entendimento do tribunal, reajustes nesse período pré-eleitoral somente no caso de uma revisão geral dos salários para cobrir perdas do poder aquisitivo geradas pela inflação. "O que temos como exceção é a revisão geral, considerada a perda do poder aquisitivo da moeda. Isso é o permitido", afirmou.
ALTERNATIVAS
Para os servidores públicos, a decisão do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) não vai impedir o governo de editar as medidas provisórias que restam para reajustes os salários do funcionalismo. No final de maio, o governo já editou uma medida provisória para algumas carreiras do Banco do Brasil e magistério, com outras cinco "na fila".
Para a Condsef (Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal), a interpretação do tribunal foi feita sobre uma legislação de revisões lineares (para todos os servidores públicos) e não afeta a legislação que permite reajustes diferenciados (pontuais) para cada carreira.
Como as medidas provisórias preparadas pelo governo atendem a reajustes pontuais de carreiras, não seriam afetadas, em princípio, pela interpretação do TSE, na visão da assessoria jurídica da Confederação.
Os advogados da Confederação admitem que a questão é "complexa" mas afirmam que as medidas provisórias visam atender a acordos acertados após greves dos servidores públicos, alguns fechados há cinco anos. Segundo a Condsef, a decisão do TSE provocou um verdadeiro pânico entre os servidores públicos, que congestionaram as linhas telefônicas da entidade em busca de informações.

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