Certificado Lei geral de proteção de dados

Certificado Lei geral de proteção de dados
Certificado Lei geral de proteção de dados

terça-feira, junho 13, 2006

Município responde por acidente ocorrido na escola

município de São Gonçalo (RJ) foi condenado a pagar indenização de R$ 80 mil, por danos morais, para o estudante Marcos Vinícius de Souza Mascouto Silva e sua mãe, Rosemary de Souza Mascouto Silva. O garoto ficou cego do olho direito depois de ter sido atingido por outro aluno da mesma classe com uma tampa de caneta.
O acidente ocorreu na Escola Municipal Belarmino Ricardo Siqueira, em abril de 1997, quando Marcos Vinicius tinha 10 anos de idade. A decisão é da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e ainda cabe recurso.
Os desembargadores acolheram o recurso da mãe do estudante e modificaram a sentença da 4ª Vara Cível de São Gonçalo, que negou o pedido de indenização.
“O fato é que, da prestação do serviço de ensino público, que compreende indissoluvelmente a atuação fiscalizadora, disciplinar e pedagógica por parte de seus agentes, resultou o grave dano sofrido pelo aluno Marcos Vinícius”, afirmou o relator do processo, juiz convocado Sérgio Ricardo de Arruda Fernandes.
Para se defender, o município alegou que os professores e a diretora da escola não tiveram qualquer participação no acidente e procuraram prestar socorro logo que ocorreram os fatos. O município também afirmou que, se houve alguma culpa, foi do aluno, que estava brincando em sala de aula.
Além da indenização por danos morais — R$ 50 mil para Marcos Vinícius e R$ 30 mil para sua mãe —, a prefeitura terá de ressarcir os gastos com o tratamento clínico do garoto.
Processo 2005.00.13479-8
Revista Consultor Jurídico,

Nenhum comentário:

Em destaque

Descendente de espanhóis, Yamandú Orsi, o discípulo de Mujica, é eleito no Uruguai

Por JB INTERNACIONAL redacao@jb.com.br Publicado em 25/11/2024 às 07:26 Alterado em 25/11/2024 às 09:02 O presidente eleito do Uruguai, Yama...

Mais visitadas