Por: JOÃO CAVALLAZZI (Diário Catarinense )
A prefeitura de Florianópolis foi condenada a revogar a nomeação do motorista promovido ao cargo de fiscal de serviços públicos sem prestar concurso, conforme exige a Constituição Federal. O ato foi referendado pelo prefeito Dário Berger (PSDB) e pelo secretário municipal da Administração, Filipe Mello, que se tornaram réus no processo. Cabe recurso ao Tribunal de Justiça (TJ).
A decisão de afastar Afonso Valério da Silva da função de fiscal é do juiz Luís Felipe Canever, da Unidade da Fazenda Pública de Florianópolis.
O magistrado deferiu liminar pleiteada em ação civil pública proposta pela promotora de Justiça Analú Libertado Longo, que atua na Coordenadoria de Apoio a Moralidade Administrativa do Ministério Público (MP).
Além de determinar o imediato afastamento do motorista Silva do quadro de fiscal, o magistrado ordenou ainda a "cessação do pagamento de qualquer benefício pecuniário que Valério receba por esta situação funcional (fiscal de serviços públicos)". Na ação, cujo mérito não tem dada para ser julgado, a promotora também pede a condenação de Berger e Mello por atos de improbidade administrativa.
MP reclama falta de qualificação
Para a representante do MP público, o prefeito e o secretário não poderiam ter autorizado a mudança de função do motorista Silva, que teria trabalhado como cabo eleitoral do PSDB durante o pleito de outubro de 2002.
Para a promotora, além de não ter feito o devido concurso para o cargo de fiscal, o motorista também não possui a qualificação exigida pela nova função. Em entrevista há cerca de dois meses, o procurador da prefeitura chegou a defender a recolocação de Silva.
Mas, conforme o secretário de Comunicação, Ariel Bottaro Filho, o motorista foi afastado do novo posto tão logo o MPE reclamou à Justiça
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