Ainda nem terminou seu mandato e o prefeito da cidade mineira de Rio Acima, Raimundo Cirilo da Silva (PMN), deverá ter um destino bem diferente do que imaginava. O prefeito foi condenado a um ano de detenção por desvio de verbas públicas. A decisão é da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Cabe recurso.
De acordo com a denúncia oferecida pelo Ministério Público, Silva desviou R$ 8 mil do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério (Fundef) para comprar cestas de Natal, que posteriormente ele distribuiu aos servidores municipais.
Para justificar que a finalidade do dinheiro do Fundef não foi desvirtuada, o prefeito disse que as cestas de Natal foram entregues para os funcionários públicos da Secretaria Municipal de Educação. Além disso, Silva afirmou que, apesar de ser prefeito, não lhe cabe fiscalizar a origem dos gastos por ele ordenados.
O prefeito também alegou que, após o episódio, os valores foram devolvidos à conta bancária do Fundef.
Para os desembargadores, o desvio da finalidade na aplicação das verbas do Fundef foi comprovado e, apesar da negativa do prefeito, caberia a ele a fiscalização da origem dos recursos ordenados pelo Executivo municipal.
Mesmo com a devolução do dinheiro, a desembargadora Márcia Milanez, relatora do processo, afirmou que as razões para a condenação do prefeito permanecem, já que o ressarcimento dos valores só aconteceu após a apresentação da denúncia pelo Ministério Público.
Processo: 1.0000.00.242566-8/000
Revista Consultor Jurídico, 23 de novembro de 2004
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