Município deve indenizar por acidente em via pública
O município goiano de Itumbiara foi condenado a pagar R$ 6 mil de indenização por danos morais para um motoqueiro que caiu da moto por causa de um buraco na via pública. A decisão é da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás. Cabe recurso.
O acidente aconteceu em janeiro de 2004. Diones da Silva Lopes perdeu o controle da sua moto quando passou por cima de um buraco. A queda provocou ferimentos nos pés, pernas e braço esquerdo, além de queimadura no corpo, que foi arrastado pelo asfalto. A vítima ficou quatro meses afastada do trabalho.
Em sua defesa, o município disse que não houve nexo causal entre a conduta do estado e o acidente. O desembargador Felipe Batista Cordeiro, relator, não acolheu o argumento. Para ele, ficou clara a responsabilidade do estado pela conservação da via pública e sua culpa pelo acidente, já que não sinalizou adequadamente a avenida.
O desembargador ponderou que a ausência do serviço de reparação da rua, além de violar o princípio constitucional da eficiência, acarreta dever de indenizar. “Cabe ao município a incumbência de planejar, coordenar, executar e controlar a prestação de serviços públicos relativos ao sistema viário municipal.”
Leia e ementa do acórdão
Apelação Cível. Indenização. Acidente em Via Pública. Negligência do Município. Devidamente Caracterizada a Culpa por Ausência de Sinalização Informando a Existência de Buraco Via Pública. É devida a verba indenizatória ao autor/apelado, uma vez que em decorrência do acidente, sofreu várias escoriações, ainda fraturou o braço, o que lisionou não só sua integridade física, como moral.
O montante arbitrado não é exorbitante, uma vez que não irá causar nenhum prejuízo de ordem financeira ao Município, mas sim amenizar a dor sofrida pelo autor. Recurso conhecido e improvido.
Apelação Cível 91.410-5/188
Revista Consultor Jurídico
Certificado Lei geral de proteção de dados
Certificado Lei geral de proteção de dados
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Em destaque
Defender a anistia é corroborar com as ações antidemocráticas
Publicado em 2 de abril de 2025 por Tribuna da Internet Facebook Twitter WhatsApp Email Charge do Gilmar Fraga (gauchazh.clicrbs.com.br) Ped...

Mais visitadas
-
Eis a resposta fornecida pelo SUS. Partos podem ser realizados em qualquer hospital ou maternidade do SUS Conheça as diferentes possibi...
-
Por ANTÔNIO CARLOS DE ALMEIDA CASTRO Publicado em 07/03/2025 às 11:45 Alterado em 07/03/2025 às 11:45 'Todas as cartas de amor são rid...
-
or JB NO CARNAVAL com Agência Pública redacao@jb.com.br Publicado em 05/03/2025 às 07:56 Alterado em 05/03/2025 às 07:56 Dom Hélder no Car...
-
A cidade de Jeremoabo está prestes a viver um dos momentos mais aguardados do ano: a Alvorada do São João 2025. Reconhecida como a "M...
-
... Por ADHEMAR BAHADIAN agbahadian@gmail.com Publicado em 02/03/2025 às 10:34 Alterado em 02/03/2025 às 10:34 . Trump rima com Dante que ...
-
JUSTIÇA ELEITORAL 051ª ZONA ELEITORAL DE JEREMOABO BA AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL (11527) Nº 0600425-35.2024.6.05.0051 /...
-
Quem é o responsável pelo caos na Educação de Jeremoabo? A população de Jeremoabo, especialmente pais e alunos, vive um verdadeiro estado d...
-
DESPACHO Ante ao pleito do Id 127853815, mantenho a decisão. Além de já ter sido oficiado o CREMEB (Id 127849235), já estão superados o...
-
A gestão do prefeito Tista de Deda em Jeremoabo demonstra um esforço para equilibrar a ordem pública e a valorização das manifestações cultu...
Nenhum comentário:
Postar um comentário