Por: Portal do Consumidor
A 2ª Câmara de Direito Público do TJ, em matéria relatada pelo desembargador Jaime Ramos, por unanimidade de votos, deu provimento ao recurso interposto pelas Centrais Elétricas de Santa Catarina – Celesc, contra O.L, em razão de irregularidade detectada no medidor de consumo de energia desta cliente. Primeiramente, O. ajuizou ação na comarca de Lages, em oposição à empresa, por esta ter realizado vistoria, através de serviço terceirizado, no medidor de energia da sua residência. A inspeção encontrou irregularidade no aparelho, como lacre violado e jumper da bobina de potencial aberto, o que impossibilitava que a energia consumida fosse registrada e cobrada. A cliente alegou que a assinatura constante no Termo de Ocorrência de Irregularidade não era sua, pois é analfabeta, e que não iria pagar a multa de R$ 1,9 mil para que fosse mantido o fornecimento de energia elétrica em sua casa. Em primeira instância, a decisão lhe foi favorável. Inconformada, a Celesc apelou para o segundo grau, onde explicou que “o medidor está na responsabilidade do consumidor”, e que é possível interromper o fornecimento de energia nos casos de inadimplência ou fraude. A 2ª Câmara de Direito Público do TJ acolheu as justificativas da empresa e concedeu total provimento aos pedidos.
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