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domingo, maio 28, 2006

Estado deve dano moral a estudante menor que foi estuprada em horário de aula

Por: STJ

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reverteu decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ/RS) e reconheceu que o Estado deve indenização por dano moral a uma estudante de 10 anos que foi estuprada logo depois de liberada pela escola antes do horário regular de saída, em razão da falta de professor. O fato ocorreu em 2001 em uma escola estadual da região metropolitana de Porto Alegre (RS). O valor da indenização deverá ser fixado pela Justiça gaúcha. O TJ/RS tinha confirmado a decisão de primeira instância que havia afastado a responsabilidade da escola sob o argumento de que teria havido um bilhete na agenda das crianças dando notícia aos responsáveis sobre a falta de aula naquele horário. Mas, de acordo com o relator do recurso, ministro Francisco Falcão, houve falha do estabelecimento escolar, que se omitiu na prestação do compromisso de cuidar dos alunos, sendo negligente. O ministro relator também entendeu haver relação de causa e efeito entre a conduta culposa do Estado e a violência sofrida pela estudante, já que, ao sair desacompanhada dos responsáveis em horário escolar, ela acabou sendo abordada e estuprada em terreno próximo à escola, local que seria sabidamente perigoso. Por fim, o ministro Francisco Falcão concordou com a existência de dano moral conforme feito no pedido inicial da família à Justiça gaúcha, o qual reclamava, inclusive, acompanhamento psicológico à estudante. A decisão da Primeira Turma foi unânime.

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