Por: TJ/RS
Variação na tensão da rede elétrica, ocasionando danos a equipamentos, faz empresa de energia pagar indenização. Com decisão unânime, a 9ª Câmara Cível do TJRS negou provimento ao apelo interposto pela Rio Grande Energia S A. O colegiado afirmou que a concessionária é uma prestadora de serviço público e trata-se de responsabilidade objetiva, cujos elementos a serem examinados são a efetiva ocorrência dos fatos. Para a Desembargadora Íris Helena Medeiros Nogueira, relatora do processo, a autora - empresa Matrizes Sadel LTDA. - comprovou por meio de laudos técnicos, prova testemunhal e notas fiscais que os danos sofridos em seus equipamentos foram decorrentes da alteração elétrica, bem como demonstrou o valor do prejuízo. Em 12/8/2000, funcionários da firma trabalhavam em horário noturno, quando começou um apagar e acender de luzes. Mais tarde houve nova queda de energia. Retornando ao trabalho na segunda-feira, os equipamentos - computadores e maquinários - estavam danificados. Depois do conserto, os laudos técnicos atestaram que os estragos ocorreram devido a variações bruscas na corrente elétrica. A Companhia de Energia negou o ressarcimento pela via administrativa. A empresa moveu ação por danos materiais, pedindo a diferença que teve que arcar, já que o valor do conserto ultrapassou a cobertura da seguradora. A concessionária alegou a não-ocorrência de falha na rede elétrica na data mencionada, não havendo sobretensão ou subtensão, e que a simples queda de energia seria incapaz de ocasionar a queima dos aparelhos. Segundo a Desembargadora, a ré só poderia eximir-se da responsabilidade do dever de indenizar caso lograsse comprovar que inexistiu má qualidade no serviço prestado ou que houve culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro. Participaram da sessão, os Desembargadores Marilene Bonzanini Bernardi e Odone Sanguiné. O acórdão integra a Revista de Jurisprudência do TJRS, edição de abril/2006. Para ler a íntegra, acesse aqui. Proc. 70012758140 (Tatiana Mocelin)
Certificado Lei geral de proteção de dados
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Em destaque
Mauro Cid explodiu com seu advogado e o obrigou a se desmentir
Publicado em 24 de novembro de 2024 por Tribuna da Internet Facebook Twitter WhatsApp Email Advogado inventou uma declaração que Mauro Cid n...
Mais visitadas
-
Essa lista preliminar de secretários na administração de Tista de Deda em Jeremoabo traz a expectativa de que todos assumam com compromiss...
-
. A recente tentativa do prefeito de Jeremoabo e seu conluio de , de contestar o resultado eleitoral que favoreceu Tista de Deda parece te...
-
. Em Jeremoabo, há uma situação tensa envolvendo o descumprimento de uma determinação judicial por parte da administração do prefeito e ...
-
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA SECRETARIA JUDICIÁRIA CERTIDÃO DE JULGAMENTO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - 0600083-...
-
Mais um revés para o grupo de Deri do Paloma: Justiça reitera derrota e confirma legalidade da vitória de Tista de Deda. No dia 13 de novemb...
-
Divulgação - Grupos WhatsApp Nota da Redação deste Blog - Resumo da Síntese da Lide: O processo trata de uma suposta fraude à cota de ...
-
É realmente preocupante que um cidadão, ao buscar transparência e justiça no processo eleitoral, sinta-se ameaçado e precise considerar at...
-
A Imoralidade e Ilegalidade de Ações de Ampliação de Carga Horária em Final de Mandato No cenário político-administrativo de Jeremoabo, a re...
-
. Nota da redação deste Blog - Prefeito Deri do Paloma Cede às Exigências Legais e Institui Comissão de Transição para Nova Gestão Após ...
-
Reincidência Eleitoral: Prefeito de Jeremoabo e Sobrinho Multados por Uso Indevido de Evento Público. Esse episódio reflete uma reincidência preocupante no desrespeito à legislação eleitoral por parte da gestão municipal de Jeremoabo. A o...
Nenhum comentário:
Postar um comentário