Por: Renato Andrade (Primeira Leitura)
A legislação eleitoral estabelece alguns mecanismos que visam a impedir que presidentes da República, governadores de Estado e prefeitos em campanha à reeleição façam uso descarado dos recursos públicos em prol de seus interesses políticos particulares. Um desses mecanismos é a proibição de repasse de recursos entre, por exemplo, a União e os Estados e municípios três meses antes das eleições. O presidente Lula acha “lamentável” a proibição determinada pela lei. Lamentável mesmo é o raciocínio do presidente.
A lista das chamadas “condutas vedadas” aos agentes públicos em campanhas eleitorais é razoavelmente extensa. Ainda assim, os abusos são constantes. Veja o que o próprio presidente tem feito. Como a definição das candidaturas acontece oficialmente somente em junho, mês das convenções nacionais partidárias, Lula vai brincando com as brechas deixadas pela lei, fazendo uso do cargo e de toda infra-estrutura garantida pela Presidência da República para fazer campanha sem custos para seu partido. É o processo de convencer o povo com o dinheiro do povo. Fácil, não?
Agora imagine se não fosse vedado ao presidente da República fazer repasses de recursos para Estados e municípios durante os três meses que antecedem as eleições. Dificuldades em ganhar apoio dos políticos e da população do Estado X? Que nada! Temos mais este convênio genial para encher os cofres estaduais de dinheiro e as urnas de outubro com votos de “sim!, mais quatro anos pra ele”, o inquilino do Palácio do Planalto. Seria uma festa!
É importante lembrar: presidentes, governadores e prefeitos não precisam deixar seus cargos para se candidatarem à reeleição, ao contrário do que acontece com ministros, por exemplo.
Lula afirma que a lei atual foi estabelecida como se fosse possível fazer cooptação eleitoral por meio da assinatura de convênios entre a União e os Estados. Mas alguém duvida da existência de políticos com interesse em cooptar ou ser cooptados pelo poder dos recursos públicos? A história brasileira está repleta de exemplos que mostram que há pouco espaço, quase nenhum, para esse tipo de dúvida.
A posição defendida por Lula reflete o pouco apreço do presidente da República pelos instrumentos de garantia mínima de respeito ao uso do dinheiro público. Não é de estranhar. Não houve pudor na montagem e utilização do esquema operado pelo empresário Marcos Valério de Souza por parte das lideranças do PT e do governo federal. Não houve punição para boa parte dos réus confessos do trambique. A Polícia Federal denunciou recentemente outro esquema escandaloso de uso indevido de recursos públicos, mas o Palácio do Planalto resolveu patrocinar o enterro da proposta de investigação dos 283 parlamentares suspeitos de participação no esquema.
Mas Lula poderia ter ficado com a boca fechada. Não faria mal nenhum. O limite entre o exercício das atribuições de um cargo público e o uso descarado da posição para benefício político próprio é tênue. Sua identificação é extremamente difícil. Limitações como a do repasse de recursos três meses antes das eleições são garantias mínimas que a legislação precisa impor. Defender essas garantias é uma obrigação do chefe de Estado. Apesar de querer mais quatro anos na posição, Lula ainda não entendeu algumas das obrigações básicas do cargo.
[renatoandrade@primeiraleitura.com.br]
Certificado Lei geral de proteção de dados
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Em destaque
Trama Golpista, Bolsonaro e Militares – por Michelle Meneses
Trama Golpista, Bolsonaro e Militares – por Michelle Meneses MAZOLA , 12 horas ago 0 5 min read Por Michelle Meneses – “Para que ...
Mais visitadas
-
Essa lista preliminar de secretários na administração de Tista de Deda em Jeremoabo traz a expectativa de que todos assumam com compromiss...
-
. A recente tentativa do prefeito de Jeremoabo e seu conluio de , de contestar o resultado eleitoral que favoreceu Tista de Deda parece te...
-
. Em Jeremoabo, há uma situação tensa envolvendo o descumprimento de uma determinação judicial por parte da administração do prefeito e ...
-
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA SECRETARIA JUDICIÁRIA CERTIDÃO DE JULGAMENTO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - 0600083-...
-
Mais um revés para o grupo de Deri do Paloma: Justiça reitera derrota e confirma legalidade da vitória de Tista de Deda. No dia 13 de novemb...
-
Divulgação - Grupos WhatsApp Nota da Redação deste Blog - Resumo da Síntese da Lide: O processo trata de uma suposta fraude à cota de ...
-
É realmente preocupante que um cidadão, ao buscar transparência e justiça no processo eleitoral, sinta-se ameaçado e precise considerar at...
-
A Imoralidade e Ilegalidade de Ações de Ampliação de Carga Horária em Final de Mandato No cenário político-administrativo de Jeremoabo, a re...
-
. Nota da redação deste Blog - Prefeito Deri do Paloma Cede às Exigências Legais e Institui Comissão de Transição para Nova Gestão Após ...
-
Reincidência Eleitoral: Prefeito de Jeremoabo e Sobrinho Multados por Uso Indevido de Evento Público. Esse episódio reflete uma reincidência preocupante no desrespeito à legislação eleitoral por parte da gestão municipal de Jeremoabo. A o...
Nenhum comentário:
Postar um comentário