Por: O Liberal
s ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) concluíram ontem que as principais mudanças impostas pela minirreforma eleitoral serão aplicadas à eleição deste ano. Contrariando as expectativas nos meios jurídicos e políticos, o TSE resolveu que, na campanha eleitoral deste ano, estão proibidas a distribuição de brindes, como camisetas e bonés, e a realização de showmícios. As medidas foram aprovadas pelo Congresso com o objetivo de reduzir os custos das campanhas e evitar a prática de irregularidades como o caixa dois e estão na Lei 11.300 (Minirreforma Eleitoral).
O relator do assunto no TSE, ministro José Gerardo Grossi, alertou que a proibição da distribuição de brindes tornaria mais sem graça as campanhas. "A eleição deve ter um pouco de alegria", afirmou Grossi. Ele observou que "não é por aí (distribuição de brindes)" que as irregularidades são cometidas. Mesmo assim, a maioria dos ministros do TSE entendeu que a distribuição de brindes precisa ser vetada. O mesmo ocorreu em relação aos showmícios. Poeta, o ministro Carlos Ayres Britto disse que show e política "são como água e óleo", ou seja, não se misturam. Apesar de ter concordado com a proibição da distribuição de brindes e da realização de showmícios, o TSE decidiu que a Lei da Minirreforma não poderia ter impedido a divulgação de resultados de pesquisas de intenção de voto nos 15 dias anteriores à eleição. Os ministros concluíram que a regra é inconstitucional. Eles resolveram, também, que não deve valer para a eleição deste ano o artigo prevendo que até o dia 10 de junho seria editada uma lei fixando os limites dos gastos de campanha. O dispositivo estabelece que, se a lei não for editada, caberá a cada partido político fixar o seu limite de gastos. Antes da lei 11.300, os partidos apenas comunicavam à Justiça Eleitoral quanto pretendiam gastar. Mudanças desse tipo, que interferem no processo eleitoral, teriam de ser feitas com a antecedência mínima de um ano, conforme a interpretação do TSE. "Gastos de campanha repercutem sobremaneira, principalmente considerada a realidade brasileira, no processo eleitoral", comentou durante o julgamento o presidente do TSE, Marco Aurélio Mello. Os ministros decidiram por unanimidade que vale para esta eleição o artigo prevendo que o candidato também é responsável pela veracidade das informações financeiras e contábeis da campanha. Antes, a jurisprudência era de que a responsável era a pessoa que assinava a prestação de contas.
Os ministros também aceitaram a aplicação à eleição deste ano do dispositivo segundo o qual o uso de recursos financeiros provenientes de caixa dois implicará desaprovação da prestação de contas do partido ou do candidato. Se ficar comprovado o abuso de poder econômico, poderá ser cancelado o registro da candidatura. O TSE concluiu ainda que deve ser exigido na eleição deste ano que as doações de recursos financeiros sejam feitas em cheques cruzados e nominais ou transferência eletrônica de depósitos e proibiu doações em dinheiro. Pela decisão do tribunal, os partidos terão de divulgar na internet nos dias 6 de agosto e 6 de setembro de 2006 relatório discrim ando os recursos que tenham recebido para financiamento da campanha e os gastos que realizarem.
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