quinta-feira, outubro 23, 2025

Mudança de turma de Fux no STF cria impasse sobre recursos de Bolsonaro e relatoria da Lava Jato

 Foto: Rosinei Coutinho/Arquivo/STF

Luiz Fux23 de outubro de 2025 | 06:37

Mudança de turma de Fux no STF cria impasse sobre recursos de Bolsonaro e relatoria da Lava Jato

brasil

A mudança do ministro Luiz Fux da Primeira para a Segunda Turma do STF (Supremo Tribunal Federal), autorizada nesta quarta (22) pelo presidente da corte, Edson Fachin, criou um cenário de incertezas sobre o prosseguimento de processos relacionados à trama golpista e à Operação Lava Jato.

O Supremo tem precedentes tanto favoráveis como contrários à permanência de Fux nos casos. A solução para os conflitos será o primeiro desafio de Fachin no comando do tribunal, e ele pretende resolver o embaraço em acordo com os chefes das turmas, os ministro Flávio Dino, que comanda a Primeira, e Gilmar Mendes, a Segunda.

Ministros do Supremo e servidores técnicos ouvidos pela Folha destacam que o regimento interno do tribunal tem brechas que permitem a Fux ocupar as duas turmas, de modo temporário, para encerrar o julgamento de processos já iniciados com sua participação.

Seria o caso da trama golpista. A Primeira Turma condenou os réus em dois julgamentos sobre a tentativa de golpe de Estado e já tem data para a análise das acusações contra os outros núcleos.

Fux quer manter o direito de voto nos julgamentos e na análise dos recursos dos condenados —como o do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). Ele argumenta que o regimento do Supremo é omisso sobre a participação de ministros em processos em turma da qual já fez parte.

“Queria deixar claro a Vossa Excelência que eu tenho várias circulações de processos na Primeira Turma e eu queria me colocar à disposição para participar de todos os julgamentos, se for do agrado dos senhores”, disse Fux ao ministro Flávio Dino na terça-feira (21).

Independentemente da decisão de Fachin sobre a permanência de Fux no caso, o julgamento da trama golpista vai seguir seu ritmo natural. A expectativa no tribunal é que o Supremo julgue até o fim de dezembro os recursos de Bolsonaro e dos principais condenados —com o início do cumprimento das prisões definitivas ainda este ano.

A transferência de Fux também torna incerto o nome que herdará os processos da Lava Jato que ainda correm no Supremo.

Fachin era o relator dos principais processos da operação. Quando assumiu a presidência do Supremo, em 29 de setembro, ele abriu mão dos casos e os passou para o ministro Luís Roberto Barroso.

A aposentadoria de Barroso abriu um caminho natural para que o novo ministro indicado pelo presidente Lula (PT) assumisse seu acervo de processos.

Porém, os processos da Lava Jato iniciados na Segunda Turma, com despachos ou decisões, não podem deixar o colegiado. Assim, o indicado de Lula deve migrar para a Primeira Turma sem poder levar consigo a maioria das ações sobre a operação.

Nesse caso, um novo relator da Lava Jato deve ser escolhido entre os ministros da Segunda Turma. Há precedentes no Supremo para duas soluções: tanto Fux pode herdar todos os processos como a relatoria ser distribuída por sorteio.

Um caso emblemático é o de Fachin. Para herdar os processos da Lava Jato, ele migrou para a Segunda Turma após a morte de Teori Zavascki, em 2017.

O entendimento da presidência do Supremo à época foi pela redistribuição dos processos. Por coincidência, Fachin acabou sorteado. Em oito anos, os processos sob relatoria do ministro resultaram em 172 acordos de colaboração e R$ 2,9 bilhões recuperados para a administração pública.

O procedimento foi diferente em 2023, quando Ricardo Lewandowski se aposentou do Supremo e Dias Toffoli pediu sua transferência para a Segunda Turma.

A gestão de Rosa Weber concluiu que Toffoli deveria herdar o acervo deixado por Lewandowski no colegiado, incluindo processos antes laterais da Lava Jato, como habeas corpus e petições, nos quais Toffoli decidiu anular acordos de colaboração e soltar parte dos presos.

O artigo 38 do regimento interno do Supremo diz que o relator é substituído em caso de aposentadoria ou morte pelo ministro nomeado para a sua vaga. O trecho não esclarece, porém, o que ocorre em caso de transferência de turmas, o que deixa margem a interpretações diversas sobre o procedimento correto a ser adotado.

A movimentação de Fux pode alterar a relação de forças no STF. Ele seguirá para um colegiado onde estão hoje os dois ministros indicados por Bolsonaro, André Mendonça e Kassio Nunes Marques. Um trio eventualmente formado por eles derrotaria em julgamentos Gilmar Mendes e Dias Toffoli, os dois remanescentes da turma.

A chegada de Fux à Segunda Turma também irá impactar a composição de forças em julgamentos relacionados ao Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras). Hoje, o colegiado chefiado por Gilmar costuma dar decisões que restringem o envio de relatórios de inteligência financeira para as polícias sem aval da Justiça. Fux, porém, tem posição consolidada favorável ao Coaf.

Atualmente, a Primeira Turma tem, além de Fux, os ministros Flávio Dino (presidente), Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin.

Cézar Feitoza/Folhapress

Moraes terá margem restrita para decidir sozinho sobre Bolsonaro após acórdão do STF

 Foto: Gustavo Moreno/Arquivo/STF

Alexandre de Moraes23 de outubro de 2025 | 06:42

Moraes terá margem restrita para decidir sozinho sobre Bolsonaro após acórdão do STF

brasil

Com a publicação do acórdão que condenou o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e outros sete réus do núcleo central da trama golpista nesta quarta-feira (22) pelo STF (Supremo Tribunal Federal), o ministro relator Alexandre de Moraes terá pouca margem para decidir monocraticamente sobre os recursos das defesas.

Isso porque, em tese, ele só poderia dar uma decisão individual caso entenda que eles não preenchem os requisitos mínimos para admissão, conforme explicam especialistas consultados pela Folha. Além disso, neste caso, as defesas podem apresentar questionamento para que a turma também aprecie a questão.

Com a publicação, começam a contar os prazos das defesas para a interposição de eventuais recursos. Segundo as regras da corte, embargos de declaração, reservados para situações em que a defesa entenda que houve alguma obscuridade, imprecisão, contradição ou omissão na decisão, podem ser apresentados em até 5 dias depois da publicação deste documento, que tem a função de formalizar os termos da decisão tomada pela Primeira Turma no julgamento em setembro.

Já os embargos infringentes, cabíveis apenas quando há voto divergente a favor do réu, têm prazo um pouco maior, de 15 dias –período que pode, na prática, ser estendido, dado que os embargos de declaração suspendem a contagem da data limite até que eles tenham o mérito julgado.

Embora exista a possibilidade de decisões monocráticas, é pouco provável que o ministro tome alguma medida sem ao menos submetê-la à Primeira Turma. Isso porque, no caso de decisão monocrática, os advogados terão ferramentas à disposição —os chamados agravos regimentais, no jargão jurídico— para leva-lá para análise da turma.

Também no caso de os recursos serem admitidos, o caminho natural é que a análise do mérito desses questionamentos seja feita pelo conjunto dos ministros e não de modo individual por Moraes.

Por outro lado, Moraes como relator tem mais margem para decidir monocraticamente sobre questões envolvendo o cumprimento da pena de Bolsonaro e dos demais réus, como local da prisão e eventual concessão de prisão domiciliar. Também neste caso, porém, caberia a apresentação de recurso para levar a discussão para a turma.

Bolsonaro está atualmente em prisão domiciliar preventiva. Caso sua condenação seja mantida, o cumprimento de pena deve ocorrer apenas após o esgotamento desses recursos —algo que ministros da corte preveem ocorrer ainda em 2025.

Em tese, a defesa pode apresentar sucessivos embargos de declaração caso entenda que a resposta ao questionamento anterior segue com pontos obscuros.

Apesar de não haver um limite definido de embargos de declaração que possam ser interpostos, caso a corte considere que haja apenas intenção de atrasar o encerramento do processo (pela repetição de argumentos já apresentados em embargos anteriores, por exemplo), ela pode entender que ele é meramente protelatório e declarar o trânsito em julgado, por exemplo. Neste cenário, o mérito não é analisado.

“Qualquer recurso, qualquer manifestação, o relator pode apreciar monocraticamente, quando ele entender que aquele recurso é manifestamente incabível ou quando for um recurso que não observa algum entendimento já fixado pela corte”, diz Rossana Leques, advogada criminalista e mestre em direito penal pela USP (Universidade de São Paulo). “[Mas] na sequência, as defesas podem apresentar agravo, para que então o caso vá para a turma.”

Com base nisso, o professor de direito penal da Uerj (Universidade do Estado do Rio de Janeiro) e advogado criminalista Davi Tangerino argumenta que, mesmo na hipótese de segundos ou terceiros embargos, em que se tornaria mais factível uma monocrática do relator alegando o caráter protelatório, Moraes provavelmente submeteria a decisão à turma.

“Eles evitam essas monocráticas, porque fatalmente a defesa ou o Ministério Público vão agravar e vai ter que ir para a turma igualmente”, diz ele.

Renato Stanziola Vieira, que é advogado criminalista e doutor em direito processual penal pela USP, explica que não haveria a opção de Moraes não submeter eventuais agravos à análise da turma. “Enquanto ele não levar, o trânsito julgado não acontece, tem que ter alguma decisão sobre isso”, explica.

Enquanto os embargos de declaração são analisados pela própria Primeira Turma, embargos infringentes, caso fossem aceitos, levariam o processo de Bolsonaro para um novo julgamento, só que pelo Plenário.

Embora Fux tenha divergido em favor de Bolsonaro no julgamento, isso não deve ser suficiente para que este tipo de recurso seja admitido. Segundo precedente do STF aplicado recentemente pela Primeira Turma em outro processo, seriam necessários ao menos dois votos absolvendo o réu de pelo menos um dos crimes para tanto.

O advogado e professor de direito penal da UFMG (Universidade Federal de Minas Gerais) Frederico Horta acredita, por haver essa jurisprudência contra o conhecimento dos infringentes para este tipo de caso, que Moraes vá negar monocraticamente o conhecimento deste tipo de recurso, caso ele seja apresentado pela defesa.

Acrescenta, porém, que provavelmente a turma então discutiria o cabimento do recurso mediante novo questionamento da defesa —há divergência entre os entrevistados sobre quem analisaria o agravo neste caso, há quem entenda que seria o pleno.

Já uma eventual decisão sobre como Bolsonaro deverá cumprir pena caberá a Moraes, relator do caso, após o fim do processo. Sob argumento de fragilidades de saúde do ex-presidente, a defesa deve pleitear que ele fique em prisão domiciliar, de modo semelhante ao que foi concedido por Moraes ao ex-presidente Fernando Collor.

Já na hipótese de regime fechado, têm sido citados três possíveis destinos: a Superintendência da Polícia Federal em Brasília, uma cela especial no Centro Penitenciário da Papuda, também na capital, e um quartel do Exército. A última hipótese, entretanto, é tida como remota por integrantes do STF.

Antonio Santoro, advogado e professor de direito processual penal da UFRJ (Universidade Federal do Rio de Janeiro), diz que, certificado o trânsito em julgado, cabe ao relator e não à turma determinar o início do cumprimento da pena.

“O relator pode decidir monocraticamente sobre o cumprimento de pena na modalidade domiciliar, o que não impede a interposição de eventual recurso pela defesa, que deve ser julgado pela turma.”

Renata Galf/Folhapress

MP quer demolir mansão ilegal do presidente da Câmara de Brasília

Publicado em 22 de outubro de 2025 por Tribuna da Internet

Vista aérea da casa de Wellington Luiz, no Park Way. Ao fundo, o reservatório da Caesb, proprietária de todo o terreno que aparece na imagem. — Foto: Arquivo pessoal

A mansão foi erguida em terreno que pertence à estatal Caesb

Marcos Amorozo
g1 DF — Brasília

O Ministério Público do Distrito Federal recomendou a demolição imediata de todas as construções de uma mansão localizada na Quadra 27, no Park Way. A área é ocupada desde os anos 1990 pelo atual presidente da Câmara Legislativa do DF, Wellington Luiz (MDB), e pela esposa dele, Kilze Beatriz Montes Silva.

Segundo a promotoria: o terreno pertence à Companhia de Saneamento Ambiental do DF (Caesb); a ocupação por particulares é ilegal; a construção não tem licenciamento; o imóvel não pode ser regularizado.

MANOBRA – O MP diz ainda que a tentativa recente de licitação do imóvel foi uma manobra para burlar decisões judiciais e beneficiar diretamente o casal. A recomendação foi enviada à Secretaria DF Legal – que pode executar a demolição sem precisar de aval da Justiça.

O MP também orientou a Terracap (órgão do governo do DF que cuida de licitações de imóveis) a suspender o edital. E disse para a Caesb reaver a posse da área, cancelando qualquer tentativa de cessão ou alienação.

A Terracap suspendeu oficialmente a licitação em 20 de agosto e intimou Kilze Beatriz para se manifestar. A Caesb e o DF Legal pediram mais prazo para responder.

ILEGALIDADE – “A principal ilegalidade do edital consiste no desvio de finalidade do ato administrativo, pois a concessão de uso foi um ‘arranjo jurídico’ proposto pela Caesb para regularizar a ocupação ilegal do deputado Wellington Luiz”, afirmou ao g1 Laís Cerqueira, promotora de Justiça de Defesa da Ordem Urbanística.

Em notas enviadas ao g1, a Caesb disse que “acompanha regularmente todas as ações, ainda em curso” e que prestou esclarecimentos ao Ministério Público do DF.

Já o DF Legal afirmou que chegou a multar Wellington Luiz, mas, em respeito ao processo em andamento na Justiça, não marcou data para cumprir a ordem de demolição. E a Terracap afirmou que atua na venda e na concessão dos imóveis de vários órgãos do DF, que licitou “dezenas de lotes” da Caesb só em 2025 e que o critério para essas vendas é “exclusivo da Caesb”.

SEM VEDAÇÃO – Ainda segundo a Terracap, “não há vedação para que servidores e/ou diretores do Biotic participem da concorrência para aquisição desses imóveis.”. O g1 entrou em contato com Wellington Luiz na última semana, mas não obteve retorno.

Wellington Luiz e Kilze Beatriz passam a ocupar irregularmente uma área pertencente à CAESB, no Park Way. A ocupação ocorre sem autorização formal e permanece por décadas.

Por mais de 20 anos, o deputado distrital e a esposa viveram no local sem serem questionados. Mas em outubro de 2017, a CAESB notificou extrajudicialmente o casal para desocupação da área, com prazo de 30 dias.

USUCAPIÃO – Em novembro do mesmo ano, o casal ajuíza ação de usucapião extraordinária , tentando obter a posse definitiva da área por meio judicial.

Em junho de 2019, a Justiça do DF julgou improcedente a ação de usucapião. O juiz entendeu que não é possível transferir a área com esse argumento, porque o lote é um bem público.

O Tribunal de Justiça do DF negou provimento à apelação do casal. A decisão confirma a sentença de 2019 e reforça que a área não pode ser adquirida por usucapião.

AVANÇOS NO CASO – Em 2025, houve uma série de “avanços” no caso. Em 4 de fevereiro, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirma a impossibilidade de usucapião. A decisão é definitiva e reconhece que bens de sociedade de economia mista com destinação pública não podem ser usucapidos.

Em 7 de março, Kilze Beatriz é nomeada diretora da BIOTIC S.A., estatal controlada pela Terracap. A nomeação é vista como movimento estratégico para tentar reabrir o caso pela via administrativa.

E, em 2 de junho, a Terracap publica o Edital nº 08/2025, incluindo a área ocupada pelo casal como “sem destinação específica” e disponível para licitação. A descrição contradiz decisões judiciais e documentos oficiais.

PRIMEIRO ITEM – Na página 5 do edital 08/2025 da Terracap, o primeiro item é o terreno da Caesb onde o deputado Wellington Luiz construiu a casa.

Em 18 de junho, data prevista para realização da licitação. Kilze Beatriz figura como vencedora do certame, apesar de estar legalmente impedida por ocupar cargo de direção em estatal ligada à Terracap. Em 12 de agosto, o MP do DF publica a uma recomendação apontando falsidade na descrição do edital e defendendo a anulação dos atos administrativos.

Enfim, em 20 de agosto a Terracap publica comunicado suspendendo a licitação do imóvel constante do Item 1 do Edital nº 08/2025.

ALTO LUXO – A mansão de 585 metros quadrados – construída por Wellington Luiz há quase 30 anos em parte de um terreno originalmente pertencente à Caesb – se destaca pela imponência e pela estrutura voltada ao conforto máximo.

Do alto, é possível ver piscina, campo de futebol gramado, jardins extensos com palmeiras e árvores frutíferas.

A estrutura inclui áreas de convivência, caminhos internos e uma vegetação abundante que cerca o imóvel. Sem vizinhos, a única construção nas redondezas é a estação de tratamento da Caesb, verdadeira dona de todo o lote.

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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG
 – Wellington Luiz pertence a uma categoria de homem público que abunda no Brasil e serve a seus próprios interesses, em detrimento dos interesses da coletividade. Era policial civil e se elegeu deputado distrital prometendo combater a corrupção e a criminalidade. Acabou virando presidente da Câmara Distrital e tem participado ativamente de todos os governos corruptos da capital, que não dá sorte com políticos. (C.N.)


STF publica acórdão e abre contagem regressiva para prisão de Bolsonaro

Publicado em 22 de outubro de 2025 por Tribuna da Internet

Defesa tem cinco dias para os primeiros embargos

Deu na Folha

O STF (Supremo Tribunal Federal) publicou nesta quarta-feira (22) o acordão com a decisão que condenou o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e outros sete réus por tentativa de golpe de Estado. Com a publicação, que formaliza o resultado do julgamento, passam a contar os prazos para que as defesas possam recorrer.

Bolsonaro está atualmente em prisão domiciliar, e um eventual cumprimento de pena em regime fechado pode se dar depois do esgotamento desses recursos —algo que ministros da corte preveem ocorrer ainda em 2025.

TRAMA – A Primeira Turma do STF condenou Bolsonaro, no dia 11 de setembro, a 27 anos e 3 meses de prisão por tentativa de golpe de Estado, sob acusação de liderar uma trama para permanecer no poder. Trata-se da primeira vez na história do país em que um ex-presidente é condenado por esse crime.

O placar da condenação de Bolsonaro na turma foi de 4 a 1, e o ministro Luiz Fux foi o único voto divergente. Na última semana, ele havia pedido a devolução de seu voto para uma nova revisão gramatical, postergando um pouco a publicação do acórdão.

TRANSFERÊNCIA – Nesta terça (21), Fux pediu à presidência do STF para ser transferido da Primeira Turma, que julga a trama golpista, para a Segunda Turma, e entregou à noite seu voto sobre o julgamento do ex-presidente, o que permitiu a publicação do acórdão e abriu prazo para contestações das defesas.

Entre os recursos possíveis para os advogados de Bolsonaro e dos demais réus estão os embargos de declaração, reservados para situações em que a defesa entenda que houve alguma obscuridade, imprecisão, contradição ou omissão na decisão. Nesse caso, a discussão não vai para o plenário, mas para a própria turma que julgou o caso.

EMBARGOS – O prazo para a apresentação dos embargos de declaração é de cinco dias, contados a partir da publicação do acórdão. Em tese, a defesa pode apresentar sucessivos embargos de declaração caso entenda que a resposta ao questionamento anterior segue com pontos obscuros.

Apesar de não haver um limite definido de embargos de declaração que possam ser interpostos, caso a corte considere que haja apenas intenção de atrasar o encerramento do processo (pela repetição de argumentos já apresentados em embargos anteriores, por exemplo), ela pode declarar que ele é meramente protelatório.

REABERTURA DO DEBATE – Outro tipo de recurso cabível, apenas quando há voto divergente a favor do réu, são os embargos infringentes. Nesse caso, ele reabriria o debate sobre o mérito da condenação e levaria o julgamento para o plenário. O prazo para a apresentação dos embargos infringentes é de 15 dias a partir da publicação do acórdão.

No entanto, apesar de Fux ter apresentado voto divergente favorável a Bolsonaro, não se trata de um trâmite garantido. Isso porque precedentes do Supremo dos últimos anos têm imposto limites adicionais ao uso desse tipo de questionamento.

Caso o STF siga o mesmo entendimento de um precedente anterior, Bolsonaro precisaria de dois votos o absolvendo de pelo menos um dos crimes para que a tramitação dos embargos infringentes viesse a ser admitida.

HABEAS CORPUS – Embora os embargos de declaração e infringentes sejam os principais recursos à disposição, as defesas ainda podem apresentar ferramentas processuais mais genéricas, como habeas corpus e mandado de segurança, buscando questionar pontos do julgamento. No entanto, entendimentos restritivos do tribunal quanto ao uso desses meios processuais ou decisões monocráticas do próprio relator negando os pedidos podem fazer com que elas sejam caminhos com menor potencial de levantar discussões.

Uma eventual decisão sobre onde Bolsonaro deverá cumprir pena caberá ao ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, após o fim do processo. A defesa do ex-presidente tentará a manutenção da prisão domiciliar, citando as fragilidades na saúde de Bolsonaro, que tem 70 anos.

Para a hipótese de regime fechado, são citados três possíveis destinos para o Bolsonaro: a Superintendência da Polícia Federal em Brasília, uma cela especial no Centro Penitenciário da Papuda, também na capital, e um quartel do Exército. A última possibilidade é tida como remota por integrantes do STF.

Após pedido para mudar de turma e fala sobre 8/1, Moro e Dallagnol defendem Fux



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