Se durante boa parte do século 20 o divórcio permaneceu como um tabu para a sociedade brasileira, hoje o fim do casamento é comum não só entre os mais jovens, mas também entre pessoas que permaneceram juntas por três ou até quatro décadas. Prova disso é o recente aumento do número de pedidos de separação entre pessoas acima dos 60 anos. De acordo com a pesquisa Estatísticas do Registro Civil, divulgada pelo IBGE (Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) em 1987, foram contabilizados pouco mais de 3.700 divórcios envolvendo essa faixa etária. Duas décadas depois, o mesmo índice quase quintuplicou, totalizando 19.285, de acordo com o último levantamento do instituto. Sintoma de um tempo em que a máxima "até que a morte os separe" está em xeque para todas as gerações.
Segundo a psicanalista Mara Cristina Souza de Lucia, diretora da divisão de psicologia do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da USP, para entender esse avanço, é preciso levar em consideração o surgimento de uma nova identidade para o idoso. "Hoje, as pessoas, independentemente da idade, não toleram mais permanecer vivendo frustrações e estão mais propensas a abrir mão do que não as satisfaz. Vivemos em um mundo em que todo mundo tem de ser feliz."
Fonte: Agora
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domingo, março 01, 2009
Saiba se inscrever na Previdência
Juca Guimarães
do Agora
Para começar a pagar a contribuição previdenciária e ter direito aos benefícios, o trabalhador autônomo precisa se cadastrar no INSS. O cadastramento como segurado autônomo, autônomo especial (para quem optar pelo sistema simplificado) ou empregado doméstico pode ser feito pelo telefone ou pela internet.
Por telefone, esse trabalhador precisa ligar para a central de atendimento do INSS 135. O serviço funciona de segunda a sábado, das 7h às 22h. No domingo, o atendimento é eletrônico. A ligação é gratuita de telefone fixo. De celular, é cobrada tarifa de ligação local. A inscrição na Previdência Social é gratuita.
Pela internet, o autônomo deve acessar o site da Previdência. Em seguida, ele deverá escolher a opção "Faça aqui a sua inscrição", que fica na área "Inscrição na Previdência Social".
Fonte: Agora
do Agora
Para começar a pagar a contribuição previdenciária e ter direito aos benefícios, o trabalhador autônomo precisa se cadastrar no INSS. O cadastramento como segurado autônomo, autônomo especial (para quem optar pelo sistema simplificado) ou empregado doméstico pode ser feito pelo telefone ou pela internet.
Por telefone, esse trabalhador precisa ligar para a central de atendimento do INSS 135. O serviço funciona de segunda a sábado, das 7h às 22h. No domingo, o atendimento é eletrônico. A ligação é gratuita de telefone fixo. De celular, é cobrada tarifa de ligação local. A inscrição na Previdência Social é gratuita.
Pela internet, o autônomo deve acessar o site da Previdência. Em seguida, ele deverá escolher a opção "Faça aqui a sua inscrição", que fica na área "Inscrição na Previdência Social".
Fonte: Agora
Transferir dívida de carro custa R$ 500
Anay Cury
do Agora
Uma das opções para quem não tem mais condições de pagar o financiamento de um veículo é repassar a dívida para outra pessoa. Mas as financeiras costumam cobrar uma taxa do comprador que pode chegar a R$ 500, segundo pesquisa do Agora.
Em tempos de crise na economia, os bancos já acumulam um estoque de pelo menos 100 mil carros recuperados de clientes inadimplentes. Para que essa frota não aumente mais, as financeiras tentam negociar as dívidas.
Com essa cobrança no repasse da dívida, o consumidor cujo financiamento está em seu nome poderá sair perdendo, já que terá de descontar a taxa de transferência no valor de seu veículo.
Uma das exigências para que seja feita a troca é que não haja parcela em atraso.
Se optar por essa operação -ainda que tenha de vender o carro a um preço menor- o consumidor poderá ser menos prejudicado do que se tivesse seu carro retomado pelo banco. Na maioria, depois de três meses sem pagar, o consumidor perde o bem e, com isso, o valor que já havia pago.
Também há mais duas alternativas oferecidas. É possível pedir o refinanciamento da dívida para que o valor das parcelas seja reduzido e o tempo para pagar, ampliado.
Ontem, o Agora foi a agências de instituições financeiras na região central de São Paulo para saber quais eram as condições de negociação oferecidas. Na BV Financeira, o consumidor tem a chance de passar a dívida para outra pessoa. Nesse caso, são cobrados R$ 400, e a mudança ainda tem de passar por aprovação do banco. Na GE Money, a taxa informada é de R$ 450 e, no Panamericano, a transferência de contrato do financiamento chega a custar R$ 500.
A Finasa tem a menor taxa pelo serviço: R$ 250. Porém, a financeira exige que a pessoa que assumir a dívida tenha conta corrente em qualquer banco há pelo menos um ano, além de renda mensal três vezes maior do que a parcela.
Na financeira do Itaú, não foi informado o valor cobrado pela transferência da dívida.
A BV Financeira oferece também opção de refinanciamento, assim como o Itaú e a Finasa. No Panamericano, o refinanciamento ainda pode ser feito por algum parente que tenha o mesmo sobrenome. Se o consumidor deixar de pagar o carro por até quatro meses, o banco poderá retomar o veículo. No Panamericano e na Finasa, o prazo é de 90 dias. Já na GE, o atraso tem de ser de 120. O Itaú não confirmou as informações passadas pelos funcionários .
Fonte: Agora
do Agora
Uma das opções para quem não tem mais condições de pagar o financiamento de um veículo é repassar a dívida para outra pessoa. Mas as financeiras costumam cobrar uma taxa do comprador que pode chegar a R$ 500, segundo pesquisa do Agora.
Em tempos de crise na economia, os bancos já acumulam um estoque de pelo menos 100 mil carros recuperados de clientes inadimplentes. Para que essa frota não aumente mais, as financeiras tentam negociar as dívidas.
Com essa cobrança no repasse da dívida, o consumidor cujo financiamento está em seu nome poderá sair perdendo, já que terá de descontar a taxa de transferência no valor de seu veículo.
Uma das exigências para que seja feita a troca é que não haja parcela em atraso.
Se optar por essa operação -ainda que tenha de vender o carro a um preço menor- o consumidor poderá ser menos prejudicado do que se tivesse seu carro retomado pelo banco. Na maioria, depois de três meses sem pagar, o consumidor perde o bem e, com isso, o valor que já havia pago.
Também há mais duas alternativas oferecidas. É possível pedir o refinanciamento da dívida para que o valor das parcelas seja reduzido e o tempo para pagar, ampliado.
Ontem, o Agora foi a agências de instituições financeiras na região central de São Paulo para saber quais eram as condições de negociação oferecidas. Na BV Financeira, o consumidor tem a chance de passar a dívida para outra pessoa. Nesse caso, são cobrados R$ 400, e a mudança ainda tem de passar por aprovação do banco. Na GE Money, a taxa informada é de R$ 450 e, no Panamericano, a transferência de contrato do financiamento chega a custar R$ 500.
A Finasa tem a menor taxa pelo serviço: R$ 250. Porém, a financeira exige que a pessoa que assumir a dívida tenha conta corrente em qualquer banco há pelo menos um ano, além de renda mensal três vezes maior do que a parcela.
Na financeira do Itaú, não foi informado o valor cobrado pela transferência da dívida.
A BV Financeira oferece também opção de refinanciamento, assim como o Itaú e a Finasa. No Panamericano, o refinanciamento ainda pode ser feito por algum parente que tenha o mesmo sobrenome. Se o consumidor deixar de pagar o carro por até quatro meses, o banco poderá retomar o veículo. No Panamericano e na Finasa, o prazo é de 90 dias. Já na GE, o atraso tem de ser de 120. O Itaú não confirmou as informações passadas pelos funcionários .
Fonte: Agora
Acerto depende de ação
Carolina Rangel e Juca Guimarães
do Agora
O aposentado que se enquadra no perfil da sentença do STJ deverá entrar com uma ação na Justiça Federal para ter direito à correção do valor do benefício.
O primeiro passo será entrar com um pedido administrativo no posto onde a aposentadoria foi concedida, pedindo a revisão.
Esse pedido administrativo, provavelmente, será negado pelo INSS.
Após a recusa do instituto, o segurado deverá entrar com o processo na Justiça pedindo a revisão no valor do benefício por invalidez.
Segundo a advogada previdenciária Marta Gueller, do escritório Gueller, Portanova e Sociedade de Advogados, é importante que haja o pedido administrativo antes, porque é a partir dessa data que o novo valor da aposentadoria será considerado pela Justiça.
A revisão da aposentadoria por invalidez ainda não é definitiva. O INSS pode recorrer ao STF.
Fonte: Agora
do Agora
O aposentado que se enquadra no perfil da sentença do STJ deverá entrar com uma ação na Justiça Federal para ter direito à correção do valor do benefício.
O primeiro passo será entrar com um pedido administrativo no posto onde a aposentadoria foi concedida, pedindo a revisão.
Esse pedido administrativo, provavelmente, será negado pelo INSS.
Após a recusa do instituto, o segurado deverá entrar com o processo na Justiça pedindo a revisão no valor do benefício por invalidez.
Segundo a advogada previdenciária Marta Gueller, do escritório Gueller, Portanova e Sociedade de Advogados, é importante que haja o pedido administrativo antes, porque é a partir dessa data que o novo valor da aposentadoria será considerado pela Justiça.
A revisão da aposentadoria por invalidez ainda não é definitiva. O INSS pode recorrer ao STF.
Fonte: Agora
Justiça dá reajuste a aposentadorias por invalidez
Carolina Rangel e Juca Guimarães
do Agora
O STJ (Superior Tribunal de Justiça), em decisão publicada na semana passada, concedeu reajuste aos segurados que se aposentaram por invalidez até abril de 1995 e cujo cálculo do benefício foi abaixo de 100% do salário de benefício (média salarial usada para obter a aposentadoria).
O reajuste pode chegar a 25% para quem recebeu o benefício com valor equivalente a 80% do salário de benefício. Até 1995, a aposentadoria por invalidez correspondia a 80% do salário de benefício, mais 1% a cada ano que o trabalhador havia contribuído. Por exemplo, se ele tinha cinco anos de contribuição quando ficou inválido para o trabalho, seu benefício seria de 85% do salário.
Após uma lei de 1995, a aposentadoria por invalidez passou a ter o valor integral do salário de benefício, independentemente do tempo de contribuição do segurado.
Para o STJ, deve ser adotado o princípio da isonomia, ou seja, a lei mais benéfica deve ser estendida a todos que recebem a aposentadoria por invalidez. Atualmente, 2,8 milhões de segurados têm esse tipo de benefício. O INSS foi procurado ontem, mas não comentou a decisão.
"A sentença do STJ garante a revisão do valor atual do benefício para quem se aposentou naquela época, com um percentual inferior a 100%", comentou Marco Anflor, advogado previdenciário.
Exemplo
Segundo os cálculos feitos pelo advogado, para quem recebia uma aposentadoria com valor de 85% do salário de benefício, o reajuste no valor atual do benefício será de 17,65%. Isto é, se a aposentadoria por invalidez é de R$ 800, o aposentado poderá receber R$ 941,20 com a revisão concedida pelo STJ --um aumento de R$ 141,20.
A decisão do STJ, entretanto, deixa claro que a correção não vale para as parcelas já pagas pelo INSS ao aposentado.
Em seu voto, o ministro Jorge Mussi escreveu que não se trata de "retroatividade da legislação", mas de uma revisão ôpara o futuroö, derrubando, assim, o argumento do procurador do INSS.
O instituto ainda pode contestar a decisão do STJ no STF (Supremo Tribunal Federal).
O Supremo ainda não se manifestou sobre a revisão das aposentadorias por invalidez concedidas antes de abril de 1995. Porém, o princípio da revisão é o mesmo da equiparação da pensão por morte, negada pelo STF em fevereiro de 2007.
Na revisão da pensão por morte, as pensionistas exigiam o pagamento de um valor igual ao do benefício a que teria direito o segurado morto. Antes de 1995, o valor da pensão também era uma porcentagem do valor da aposentadoria do segurado.
Fonte: Agora
do Agora
O STJ (Superior Tribunal de Justiça), em decisão publicada na semana passada, concedeu reajuste aos segurados que se aposentaram por invalidez até abril de 1995 e cujo cálculo do benefício foi abaixo de 100% do salário de benefício (média salarial usada para obter a aposentadoria).
O reajuste pode chegar a 25% para quem recebeu o benefício com valor equivalente a 80% do salário de benefício. Até 1995, a aposentadoria por invalidez correspondia a 80% do salário de benefício, mais 1% a cada ano que o trabalhador havia contribuído. Por exemplo, se ele tinha cinco anos de contribuição quando ficou inválido para o trabalho, seu benefício seria de 85% do salário.
Após uma lei de 1995, a aposentadoria por invalidez passou a ter o valor integral do salário de benefício, independentemente do tempo de contribuição do segurado.
Para o STJ, deve ser adotado o princípio da isonomia, ou seja, a lei mais benéfica deve ser estendida a todos que recebem a aposentadoria por invalidez. Atualmente, 2,8 milhões de segurados têm esse tipo de benefício. O INSS foi procurado ontem, mas não comentou a decisão.
"A sentença do STJ garante a revisão do valor atual do benefício para quem se aposentou naquela época, com um percentual inferior a 100%", comentou Marco Anflor, advogado previdenciário.
Exemplo
Segundo os cálculos feitos pelo advogado, para quem recebia uma aposentadoria com valor de 85% do salário de benefício, o reajuste no valor atual do benefício será de 17,65%. Isto é, se a aposentadoria por invalidez é de R$ 800, o aposentado poderá receber R$ 941,20 com a revisão concedida pelo STJ --um aumento de R$ 141,20.
A decisão do STJ, entretanto, deixa claro que a correção não vale para as parcelas já pagas pelo INSS ao aposentado.
Em seu voto, o ministro Jorge Mussi escreveu que não se trata de "retroatividade da legislação", mas de uma revisão ôpara o futuroö, derrubando, assim, o argumento do procurador do INSS.
O instituto ainda pode contestar a decisão do STJ no STF (Supremo Tribunal Federal).
O Supremo ainda não se manifestou sobre a revisão das aposentadorias por invalidez concedidas antes de abril de 1995. Porém, o princípio da revisão é o mesmo da equiparação da pensão por morte, negada pelo STF em fevereiro de 2007.
Na revisão da pensão por morte, as pensionistas exigiam o pagamento de um valor igual ao do benefício a que teria direito o segurado morto. Antes de 1995, o valor da pensão também era uma porcentagem do valor da aposentadoria do segurado.
Fonte: Agora
Quem teve pedido negado pode tentar
Juca Guimarães
do Agora
A alteração, enviada em janeiro pela Previdência aos seus postos no país, já vale para os pedidos administrativos pendentes de análise atualmente nas agências. Mas até quem já teve o pedido negado ou aguarda o resultado de um recurso poderá ser beneficiado pela mudança.
Quem tinha direito a se aposentar por idade pelas regras da época em que completou a idade mínima e teve o pedido negado pelo INSS ou pelo Conselho de Recurso da Previdência Social, última instância administrativa na análise dos benefícios, poderá pedir a revisão da decisão definitiva e ter o benefício concedido sem ir à Justiça. Para isso, será preciso comprovar que o direito à aposentadoria por idade foi adquirido antes.
"Finalmente, o INSS está reconhecendo o direito de quem já trabalhou muito", disse o deputado federal Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP).
Fonte: Agora
do Agora
A alteração, enviada em janeiro pela Previdência aos seus postos no país, já vale para os pedidos administrativos pendentes de análise atualmente nas agências. Mas até quem já teve o pedido negado ou aguarda o resultado de um recurso poderá ser beneficiado pela mudança.
Quem tinha direito a se aposentar por idade pelas regras da época em que completou a idade mínima e teve o pedido negado pelo INSS ou pelo Conselho de Recurso da Previdência Social, última instância administrativa na análise dos benefícios, poderá pedir a revisão da decisão definitiva e ter o benefício concedido sem ir à Justiça. Para isso, será preciso comprovar que o direito à aposentadoria por idade foi adquirido antes.
"Finalmente, o INSS está reconhecendo o direito de quem já trabalhou muito", disse o deputado federal Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP).
Fonte: Agora
Veja 9 revisões para pensão no INSS
Juliana Colombo
do Agora
(Confira quadro sobre as nove revisões do INSS na edição impressa do Agora, nas bancas nesta terça-feira de Carnaval)
viúvas ou os dependentes de um segurado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) podem pedir, ao todo, nove revisões da pensão.
Isso porque, é possível rever o valor do benefício que o segurado recebia -que foi usado no cálculo da pensão.
Há revisões que são derivadas de sentenças trabalhistas que o segurado havia ganho na Justiça quando era vivo ou, até mesmo, após a morte. "As principais causas de alteração de valor são as ações de reconhecimento de vínculo empregatício ou equiparação salarial", diz a advogada Simone Oliveira Rocha, do escritório Homero Costa Advogados.
A pensionista deve levar a sentença que muda o valor do salário, que deu origem à aposentadoria, ao INSS. Dessa forma, é possível que o benefício seja recalculado.
Todas as correções de índices, como URV (Unidade Real de Valor) e ORTN (Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional), também são devidas para a pensão -desde que o aposentado morto tenha tido seu benefício concedido nas épocas das revisões. A maioria só é aceita na Justiça.
Outro tipo de revisão é possível quando o segurado morto se aposentou por invalidez e, antes disso, recebia auxílio-doença. Se o INSS não contou o recebimento do auxílio no cálculo do benefício, a viúva terá um aumento no benefício se comprovar o erro.
O filho de segurado morto, mesmo quando nasce após a sua morte e, quando a viúva já recebe a pensão, também pode pedir parte do benefício, que é dividido igualmente entre os dois dependentes.
O pedido de revisão da pensão deve ser feito na agência do INSS. É necessário o agendamento pelo 135 ou pelo site da Previdência.
Se o segurado morto já era aposentado, o prazo para pedir a revisão é de dez anos a contar da data de recebimento da primeira parcela da aposentadoria. No caso de segurados mortos antes de terem se aposentado, o prazo de dez anos é contado a partir de quando a viúva recebeu a primeira parcela da pensão.
Se o INSS negar a revisão, é possível entrar com uma ação na Justiça Federal
Fonte: Agora
do Agora
(Confira quadro sobre as nove revisões do INSS na edição impressa do Agora, nas bancas nesta terça-feira de Carnaval)
viúvas ou os dependentes de um segurado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) podem pedir, ao todo, nove revisões da pensão.
Isso porque, é possível rever o valor do benefício que o segurado recebia -que foi usado no cálculo da pensão.
Há revisões que são derivadas de sentenças trabalhistas que o segurado havia ganho na Justiça quando era vivo ou, até mesmo, após a morte. "As principais causas de alteração de valor são as ações de reconhecimento de vínculo empregatício ou equiparação salarial", diz a advogada Simone Oliveira Rocha, do escritório Homero Costa Advogados.
A pensionista deve levar a sentença que muda o valor do salário, que deu origem à aposentadoria, ao INSS. Dessa forma, é possível que o benefício seja recalculado.
Todas as correções de índices, como URV (Unidade Real de Valor) e ORTN (Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional), também são devidas para a pensão -desde que o aposentado morto tenha tido seu benefício concedido nas épocas das revisões. A maioria só é aceita na Justiça.
Outro tipo de revisão é possível quando o segurado morto se aposentou por invalidez e, antes disso, recebia auxílio-doença. Se o INSS não contou o recebimento do auxílio no cálculo do benefício, a viúva terá um aumento no benefício se comprovar o erro.
O filho de segurado morto, mesmo quando nasce após a sua morte e, quando a viúva já recebe a pensão, também pode pedir parte do benefício, que é dividido igualmente entre os dois dependentes.
O pedido de revisão da pensão deve ser feito na agência do INSS. É necessário o agendamento pelo 135 ou pelo site da Previdência.
Se o segurado morto já era aposentado, o prazo para pedir a revisão é de dez anos a contar da data de recebimento da primeira parcela da aposentadoria. No caso de segurados mortos antes de terem se aposentado, o prazo de dez anos é contado a partir de quando a viúva recebeu a primeira parcela da pensão.
Se o INSS negar a revisão, é possível entrar com uma ação na Justiça Federal
Fonte: Agora
Justiça dá reajuste a aposentadorias por invalidez
Carolina Rangel e Juca Guimarães
do Agora
O STJ (Superior Tribunal de Justiça), em decisão publicada na semana passada, concedeu reajuste aos segurados que se aposentaram por invalidez até abril de 1995 e cujo cálculo do benefício foi abaixo de 100% do salário de benefício (média salarial usada para obter a aposentadoria).
O reajuste pode chegar a 25% para quem recebeu o benefício com valor equivalente a 80% do salário de benefício. Até 1995, a aposentadoria por invalidez correspondia a 80% do salário de benefício, mais 1% a cada ano que o trabalhador havia contribuído. Por exemplo, se ele tinha cinco anos de contribuição quando ficou inválido para o trabalho, seu benefício seria de 85% do salário.
Após uma lei de 1995, a aposentadoria por invalidez passou a ter o valor integral do salário de benefício, independentemente do tempo de contribuição do segurado.
Para o STJ, deve ser adotado o princípio da isonomia, ou seja, a lei mais benéfica deve ser estendida a todos que recebem a aposentadoria por invalidez. Atualmente, 2,8 milhões de segurados têm esse tipo de benefício. O INSS foi procurado ontem, mas não comentou a decisão.
"A sentença do STJ garante a revisão do valor atual do benefício para quem se aposentou naquela época, com um percentual inferior a 100%", comentou Marco Anflor, advogado previdenciário.
Exemplo
Segundo os cálculos feitos pelo advogado, para quem recebia uma aposentadoria com valor de 85% do salário de benefício, o reajuste no valor atual do benefício será de 17,65%. Isto é, se a aposentadoria por invalidez é de R$ 800, o aposentado poderá receber R$ 941,20 com a revisão concedida pelo STJ --um aumento de R$ 141,20.
A decisão do STJ, entretanto, deixa claro que a correção não vale para as parcelas já pagas pelo INSS ao aposentado.
Em seu voto, o ministro Jorge Mussi escreveu que não se trata de "retroatividade da legislação", mas de uma revisão ôpara o futuroö, derrubando, assim, o argumento do procurador do INSS.
O instituto ainda pode contestar a decisão do STJ no STF (Supremo Tribunal Federal).
O Supremo ainda não se manifestou sobre a revisão das aposentadorias por invalidez concedidas antes de abril de 1995. Porém, o princípio da revisão é o mesmo da equiparação da pensão por morte, negada pelo STF em fevereiro de 2007.
Na revisão da pensão por morte, as pensionistas exigiam o pagamento de um valor igual ao do benefício a que teria direito o segurado morto. Antes de 1995, o valor da pensão também era uma porcentagem do valor da aposentadoria do segurado.
Fonte: Agora
do Agora
O STJ (Superior Tribunal de Justiça), em decisão publicada na semana passada, concedeu reajuste aos segurados que se aposentaram por invalidez até abril de 1995 e cujo cálculo do benefício foi abaixo de 100% do salário de benefício (média salarial usada para obter a aposentadoria).
O reajuste pode chegar a 25% para quem recebeu o benefício com valor equivalente a 80% do salário de benefício. Até 1995, a aposentadoria por invalidez correspondia a 80% do salário de benefício, mais 1% a cada ano que o trabalhador havia contribuído. Por exemplo, se ele tinha cinco anos de contribuição quando ficou inválido para o trabalho, seu benefício seria de 85% do salário.
Após uma lei de 1995, a aposentadoria por invalidez passou a ter o valor integral do salário de benefício, independentemente do tempo de contribuição do segurado.
Para o STJ, deve ser adotado o princípio da isonomia, ou seja, a lei mais benéfica deve ser estendida a todos que recebem a aposentadoria por invalidez. Atualmente, 2,8 milhões de segurados têm esse tipo de benefício. O INSS foi procurado ontem, mas não comentou a decisão.
"A sentença do STJ garante a revisão do valor atual do benefício para quem se aposentou naquela época, com um percentual inferior a 100%", comentou Marco Anflor, advogado previdenciário.
Exemplo
Segundo os cálculos feitos pelo advogado, para quem recebia uma aposentadoria com valor de 85% do salário de benefício, o reajuste no valor atual do benefício será de 17,65%. Isto é, se a aposentadoria por invalidez é de R$ 800, o aposentado poderá receber R$ 941,20 com a revisão concedida pelo STJ --um aumento de R$ 141,20.
A decisão do STJ, entretanto, deixa claro que a correção não vale para as parcelas já pagas pelo INSS ao aposentado.
Em seu voto, o ministro Jorge Mussi escreveu que não se trata de "retroatividade da legislação", mas de uma revisão ôpara o futuroö, derrubando, assim, o argumento do procurador do INSS.
O instituto ainda pode contestar a decisão do STJ no STF (Supremo Tribunal Federal).
O Supremo ainda não se manifestou sobre a revisão das aposentadorias por invalidez concedidas antes de abril de 1995. Porém, o princípio da revisão é o mesmo da equiparação da pensão por morte, negada pelo STF em fevereiro de 2007.
Na revisão da pensão por morte, as pensionistas exigiam o pagamento de um valor igual ao do benefício a que teria direito o segurado morto. Antes de 1995, o valor da pensão também era uma porcentagem do valor da aposentadoria do segurado.
Fonte: Agora
Faltam mulheres na política, por Nilmário Miranda
Nas eleições de 2008 o número de mulheres eleitas como prefeitas e vereadoras foi pequeno, como já tinha ocorrido em 2006 nas eleições gerais. A presença de mulheres no poder político está congelada. Não cresce nem vai crescer se não mudarem as regras do jogo. Não é um problema para as mulheres enfrentarem, como se fosse uma demanda corporativa. Homens e mulheres têm que representar o conjunto de homens e mulheres. A escassa participação de mulheres no poder público é um déficit na democracia no Brasil. Por que as mulheres não ascendem ao poder político? Por que o poder político não incorpora as mulheres?
É um escárnio considerar que falta interesse ou capacidade às mulheres. Os homens comparecem em menor número que as mulheres nas eleições, se abstêm mais, votam em branco ou anulam os votos em maior número que as mulheres. As mulheres participam em escala crescente como protagonistas em todas as áreas que atuam na esfera pública – sindicatos, associações, atividades pastorais, universidades, conselhos – o que lhes confere mais legitimidade como atores políticos.
Há certamente um conjunto de fatores psíquicos, culturais e políticos que interferem para interditar ou filtrar o acesso das mulheres aos espaços de poder no Legislativo, no Executivo e mesmo no Judiciário. No entanto, as regras ou a falta delas são determinantes.
A posição do Brasil no ranking de participação de mulheres em cargos públicos é constrangedora. Das 513 vagas para deputados, só 46 são ocupadas por mulheres (9%). No Senado são 10 mulheres para 81 vagas (12,3%). Na Argentina com 35% e na Costa Rica com 38,6% mudaram as regras e a iniqüidade foi reduzida de forma exemplar. Outros países como Equador e Espanha reconheceram a essencialidade da participação feminina e estenderam as regras para o Executivo.
Democracia requer ruptura com privilégios e efetiva igualdade para o exercício da cidadania e acesso aos espaços de decisão no Legislativo, no Executivo e no Judiciário.
Quanto mais poder, menos mulheres. A presença de mulheres como governadoras (3 em 27) e prefeitas não passa de 7,7%. No governo Lula, que instituiu a Secretaria Especial de Políticas para Mulheres - com status ministerial - a participação de mulheres caiu das 5 iniciais para apenas 2.
A participação de mulheres no Executivo não pode depender da magnitude dos governantes. Só houve avanços notáveis em países que adotaram medidas especiais de caráter temporário ou permanente que asseguraram participação partidária ou perto disso nos escalões mais altos do Executivo, de cotas de mulheres no topo das listas partidárias e financiamento público das campanhas, cada vez mais caras. A subrepresentação feminina está presente também nas mesas do Legislativo, as altas esferas de decisão partidária, nos grupos de decisão partidária, nos grupos de pressão nos tribunais.
Há um círculo vicioso na reprodução da desigualdade. São tão poucas as mulheres nestes círculos que suas eventuais falhas e fracassos reforçam a exclusão. Só uma participação mais ampla, em espaços variados, criará identificação, confiança e motivação para estimular as mulheres a incursionarem nos espaços decisórios. Enquanto forem tão poucas, não muda a cultura sobre o papel das mulheres no espaço público e as próprias mulheres manterão a estranheza e o distanciamento face da política. E quem perde é a democracia. É verdade que as raízes do problema não estão só na política. Mas é inegável que no Brasil a política é feita por homens e para os homens. Política e poder são monopólio dos homens que instituíram seus interesses como universais.
Não se trata de idealizar o feminino. No poder, assim como os homens, as mulheres acertam e fracassam e representam projetos progressistas ou conservadores. A desproporção de representação política fica mais exacerbada quando se toma a participação das mulheres negras e indígenas, as mais pobres entre os pobres.
Os debates sobre reformas políticas devem incorporar a participação das mulheres, maioria da população e do eleitorado nos espaços da política e do poder.
*Nilmário Miranda é jornalista, ex-Secretário Especial de Direitos Humanos, e atual presidente da Fundação Perseu Abramo.
Publicado no jornal O Globo, em 24/02/2009
É um escárnio considerar que falta interesse ou capacidade às mulheres. Os homens comparecem em menor número que as mulheres nas eleições, se abstêm mais, votam em branco ou anulam os votos em maior número que as mulheres. As mulheres participam em escala crescente como protagonistas em todas as áreas que atuam na esfera pública – sindicatos, associações, atividades pastorais, universidades, conselhos – o que lhes confere mais legitimidade como atores políticos.
Há certamente um conjunto de fatores psíquicos, culturais e políticos que interferem para interditar ou filtrar o acesso das mulheres aos espaços de poder no Legislativo, no Executivo e mesmo no Judiciário. No entanto, as regras ou a falta delas são determinantes.
A posição do Brasil no ranking de participação de mulheres em cargos públicos é constrangedora. Das 513 vagas para deputados, só 46 são ocupadas por mulheres (9%). No Senado são 10 mulheres para 81 vagas (12,3%). Na Argentina com 35% e na Costa Rica com 38,6% mudaram as regras e a iniqüidade foi reduzida de forma exemplar. Outros países como Equador e Espanha reconheceram a essencialidade da participação feminina e estenderam as regras para o Executivo.
Democracia requer ruptura com privilégios e efetiva igualdade para o exercício da cidadania e acesso aos espaços de decisão no Legislativo, no Executivo e no Judiciário.
Quanto mais poder, menos mulheres. A presença de mulheres como governadoras (3 em 27) e prefeitas não passa de 7,7%. No governo Lula, que instituiu a Secretaria Especial de Políticas para Mulheres - com status ministerial - a participação de mulheres caiu das 5 iniciais para apenas 2.
A participação de mulheres no Executivo não pode depender da magnitude dos governantes. Só houve avanços notáveis em países que adotaram medidas especiais de caráter temporário ou permanente que asseguraram participação partidária ou perto disso nos escalões mais altos do Executivo, de cotas de mulheres no topo das listas partidárias e financiamento público das campanhas, cada vez mais caras. A subrepresentação feminina está presente também nas mesas do Legislativo, as altas esferas de decisão partidária, nos grupos de decisão partidária, nos grupos de pressão nos tribunais.
Há um círculo vicioso na reprodução da desigualdade. São tão poucas as mulheres nestes círculos que suas eventuais falhas e fracassos reforçam a exclusão. Só uma participação mais ampla, em espaços variados, criará identificação, confiança e motivação para estimular as mulheres a incursionarem nos espaços decisórios. Enquanto forem tão poucas, não muda a cultura sobre o papel das mulheres no espaço público e as próprias mulheres manterão a estranheza e o distanciamento face da política. E quem perde é a democracia. É verdade que as raízes do problema não estão só na política. Mas é inegável que no Brasil a política é feita por homens e para os homens. Política e poder são monopólio dos homens que instituíram seus interesses como universais.
Não se trata de idealizar o feminino. No poder, assim como os homens, as mulheres acertam e fracassam e representam projetos progressistas ou conservadores. A desproporção de representação política fica mais exacerbada quando se toma a participação das mulheres negras e indígenas, as mais pobres entre os pobres.
Os debates sobre reformas políticas devem incorporar a participação das mulheres, maioria da população e do eleitorado nos espaços da política e do poder.
*Nilmário Miranda é jornalista, ex-Secretário Especial de Direitos Humanos, e atual presidente da Fundação Perseu Abramo.
Publicado no jornal O Globo, em 24/02/2009
Justiça determina que INSS volte a fornecer próteses
Sabrina Craide | Agência Brasil
Brasília - Uma decisão da 1ª Vara da Justiça Federal determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) retome o fornecimento de próteses e órteses aos segurados com deficiência física. A sentença confirmou uma liminar de março de 2007, e foi motivada por uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal da Bahia.
Depois de avaliar as alegações do Ministério Público, o juiz federal da 13ª Vara Cível da Bahia Carlos D'Ávila Teixeira determinou que o INSS volte a fornecer aos segurados, inclusive aos aposentados com deficiência física, órteses, próteses ou qualquer outro equipamento necessário para locomoção em prazo máximo de 30 dias.
De acordo com a assessoria de comunicação da Procuradoria da República na Bahia, o INSS também está obrigado a fazer a manutenção regular e a substituição dos equipamentos. A sentença também determina que o órgão convoque publicamente os beneficiários por meio de editais em jornais de grande circulação em cada estado, sob pena de multa diária de R$ 500.
O procurador da República Sidney Madruga, autor da ação, proposta em 2006, instaurou um procedimento administrativo para investigar o caso após a representação de um grupo de aposentados que foram prejudicados pela suspensão do benefício.
Fonte: A Tarde
Brasília - Uma decisão da 1ª Vara da Justiça Federal determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) retome o fornecimento de próteses e órteses aos segurados com deficiência física. A sentença confirmou uma liminar de março de 2007, e foi motivada por uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal da Bahia.
Depois de avaliar as alegações do Ministério Público, o juiz federal da 13ª Vara Cível da Bahia Carlos D'Ávila Teixeira determinou que o INSS volte a fornecer aos segurados, inclusive aos aposentados com deficiência física, órteses, próteses ou qualquer outro equipamento necessário para locomoção em prazo máximo de 30 dias.
De acordo com a assessoria de comunicação da Procuradoria da República na Bahia, o INSS também está obrigado a fazer a manutenção regular e a substituição dos equipamentos. A sentença também determina que o órgão convoque publicamente os beneficiários por meio de editais em jornais de grande circulação em cada estado, sob pena de multa diária de R$ 500.
O procurador da República Sidney Madruga, autor da ação, proposta em 2006, instaurou um procedimento administrativo para investigar o caso após a representação de um grupo de aposentados que foram prejudicados pela suspensão do benefício.
Fonte: A Tarde
PF prende ex-superintendente do Ibama foragido no Rio
Agencia Estado
A Polícia Federal (PF) prendeu hoje no Rio de Janeiro o ex-superintendente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama) no Pará, Paulo Castelo Branco, informou a Agência Brasil. Ele estava foragido desde o ano passado, quando a Justiça Federal decretou sua prisão. Em 2000, Branco foi preso em flagrante em Brasília após exigir propina de madeireiros. Ele foi solto e respondeu o processo em liberdade, mas foi condenado em última instância no fim do ano passado pelo crime de concussão.
De acordo com informações da Agência Brasil, Branco teria sido descoberto por turistas paraenses que passavam o carnaval na capital fluminense. Eles o reconheceram e fizeram uma denúncia à Superintendência da PF no Pará, que passou a monitorar os passos de Branco até prendê-lo hoje, quando o ex-superintendente passeava pelo calçadão de Copacabana, na zona sul da cidade. Branco não ofereceu resistência à prisão e foi levado para a carceragem da Superintendência da corporação no Rio. Na segunda-feira, ele deve ser transferido para Belém.
Fonte: A Tarde
A Polícia Federal (PF) prendeu hoje no Rio de Janeiro o ex-superintendente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama) no Pará, Paulo Castelo Branco, informou a Agência Brasil. Ele estava foragido desde o ano passado, quando a Justiça Federal decretou sua prisão. Em 2000, Branco foi preso em flagrante em Brasília após exigir propina de madeireiros. Ele foi solto e respondeu o processo em liberdade, mas foi condenado em última instância no fim do ano passado pelo crime de concussão.
De acordo com informações da Agência Brasil, Branco teria sido descoberto por turistas paraenses que passavam o carnaval na capital fluminense. Eles o reconheceram e fizeram uma denúncia à Superintendência da PF no Pará, que passou a monitorar os passos de Branco até prendê-lo hoje, quando o ex-superintendente passeava pelo calçadão de Copacabana, na zona sul da cidade. Branco não ofereceu resistência à prisão e foi levado para a carceragem da Superintendência da corporação no Rio. Na segunda-feira, ele deve ser transferido para Belém.
Fonte: A Tarde
País ainda tem 22 cidades sem prefeito
Agencia Estado
Passados cinco meses das eleições de outubro, 717 mil eleitores voltarão às urnas a partir de amanhã para eleger os prefeitos de 22 municípios. Em todas essas cidades, os candidatos eleitos no ano passado foram cassados pela Justiça Eleitoral após as eleições.
Entre outubro de 2008 e 15 de fevereiro, outras dez cidades já tinham passado por novas eleições para a prefeitura: oito neste ano e duas ainda em 2008. No total, foram anuladas eleições em 32 municípios do País.
As duas maiores cidades que permanecem sem prefeito são Londrina (PR) e Santarém (PA). Em Londrina, os mais de 341 mil eleitores repetirão o segundo turno no dia 29. O candidato mais votado em outubro, Antônio Casemiro Bellinati (PP), teve o registro cassado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE)porque suas contas como prefeito foram rejeitadas. Agora, disputarão o comando da cidade Luiz Carlos Hauly (PSDB) e Barbosa Neto (PDT), respectivamente segundo e terceiro colocados no pleito de Londrina.
As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
Fonte: A Tarde
Passados cinco meses das eleições de outubro, 717 mil eleitores voltarão às urnas a partir de amanhã para eleger os prefeitos de 22 municípios. Em todas essas cidades, os candidatos eleitos no ano passado foram cassados pela Justiça Eleitoral após as eleições.
Entre outubro de 2008 e 15 de fevereiro, outras dez cidades já tinham passado por novas eleições para a prefeitura: oito neste ano e duas ainda em 2008. No total, foram anuladas eleições em 32 municípios do País.
As duas maiores cidades que permanecem sem prefeito são Londrina (PR) e Santarém (PA). Em Londrina, os mais de 341 mil eleitores repetirão o segundo turno no dia 29. O candidato mais votado em outubro, Antônio Casemiro Bellinati (PP), teve o registro cassado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE)porque suas contas como prefeito foram rejeitadas. Agora, disputarão o comando da cidade Luiz Carlos Hauly (PSDB) e Barbosa Neto (PDT), respectivamente segundo e terceiro colocados no pleito de Londrina.
As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
Fonte: A Tarde
sábado, fevereiro 28, 2009
Primeiro eu
Renato Ferraz
As eleições que escolheram os novos dirigentes das Mesas da Câmara e do Senado, a discussão sobre o destino da verba indenizatória (que visa cobrir os gastos que os representantes do povo têm nos estados de origem) e até as declarações do senador Jarbas Vasconcelos sobre o PMDB puseram novamente os parlamentares na berlinda. E isso não é em vão. Nossos representantes fazem de tudo para aparecer mal.
Boa parte dos deputados e senadores reclama que a imprensa persegue o Legislativo. Esquece, porém, que a grande maioria está no Congresso para proteger a si próprio, seus financiadores, seus grupos sociais. Em levantamento sobre a atuação parlamentar em geral, a estudante de jornalismo da UnB Ana Cláudia Felizola descobriu que um deputado tucano paulista apresentou projeto de lei afrouxando ainda mais a legislação eleitoral.
O PL estabelece que a contagem do prazo de suspensão de direitos políticos somente ocorra a partir do trânsito em julgado da sentença condenatória. Significa o seguinte: qualquer punição só seria proferida pelo TSE quando não houvesse mais chance de recurso algum, independentemente do tempo que o processo esteja correndo. Detalhe: o parlamentar é citado em 26 processos na justiça eleitoral. Claro que é uma proposição feita sob medida para o dito cujo.
Legislar em causa própria é um dos motivos pelo qual a credibilidade dos representantes está sempre em baixa. É o caso de integrantes da bancada ruralista, que reiteradamente apresenta projetos de lei para reduzir dívidas de produtores (geralmente eles próprios) ou impostos para o setor. Outra praga é propor leis em benefício dos financiadores. Já soube, por exemplo, de deputado que recebeu doação de um fabricante de agrotóxicos e apresentou emenda a uma MP que beneficiava esse fabricante. Outro recebeu ajuda de plantadores de tabaco e apresentou projeto de lei ajudando o setor.
Também é comum ver deputados e senadores em CPIs que investigam quem os bancou. Na CPI da CBF/Nike, por exemplo, dois que receberam ajuda de campanha da CBF estavam lá na comissão, sem o menor pudor. Na CPI dos Combustíveis, 12 integrantes tiveram a campanha bancada em parte por postos de gasolina, distribuidores de combustíveis e produtores de álcool. Enfim, a cara do Congresso é essa. A imprensa apenas a mostra.
Fonte: Correio Braziliense (DF)
As eleições que escolheram os novos dirigentes das Mesas da Câmara e do Senado, a discussão sobre o destino da verba indenizatória (que visa cobrir os gastos que os representantes do povo têm nos estados de origem) e até as declarações do senador Jarbas Vasconcelos sobre o PMDB puseram novamente os parlamentares na berlinda. E isso não é em vão. Nossos representantes fazem de tudo para aparecer mal.
Boa parte dos deputados e senadores reclama que a imprensa persegue o Legislativo. Esquece, porém, que a grande maioria está no Congresso para proteger a si próprio, seus financiadores, seus grupos sociais. Em levantamento sobre a atuação parlamentar em geral, a estudante de jornalismo da UnB Ana Cláudia Felizola descobriu que um deputado tucano paulista apresentou projeto de lei afrouxando ainda mais a legislação eleitoral.
O PL estabelece que a contagem do prazo de suspensão de direitos políticos somente ocorra a partir do trânsito em julgado da sentença condenatória. Significa o seguinte: qualquer punição só seria proferida pelo TSE quando não houvesse mais chance de recurso algum, independentemente do tempo que o processo esteja correndo. Detalhe: o parlamentar é citado em 26 processos na justiça eleitoral. Claro que é uma proposição feita sob medida para o dito cujo.
Legislar em causa própria é um dos motivos pelo qual a credibilidade dos representantes está sempre em baixa. É o caso de integrantes da bancada ruralista, que reiteradamente apresenta projetos de lei para reduzir dívidas de produtores (geralmente eles próprios) ou impostos para o setor. Outra praga é propor leis em benefício dos financiadores. Já soube, por exemplo, de deputado que recebeu doação de um fabricante de agrotóxicos e apresentou emenda a uma MP que beneficiava esse fabricante. Outro recebeu ajuda de plantadores de tabaco e apresentou projeto de lei ajudando o setor.
Também é comum ver deputados e senadores em CPIs que investigam quem os bancou. Na CPI da CBF/Nike, por exemplo, dois que receberam ajuda de campanha da CBF estavam lá na comissão, sem o menor pudor. Na CPI dos Combustíveis, 12 integrantes tiveram a campanha bancada em parte por postos de gasolina, distribuidores de combustíveis e produtores de álcool. Enfim, a cara do Congresso é essa. A imprensa apenas a mostra.
Fonte: Correio Braziliense (DF)
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