Juca Guimarães
do Agora
A alteração, enviada em janeiro pela Previdência aos seus postos no país, já vale para os pedidos administrativos pendentes de análise atualmente nas agências. Mas até quem já teve o pedido negado ou aguarda o resultado de um recurso poderá ser beneficiado pela mudança.
Quem tinha direito a se aposentar por idade pelas regras da época em que completou a idade mínima e teve o pedido negado pelo INSS ou pelo Conselho de Recurso da Previdência Social, última instância administrativa na análise dos benefícios, poderá pedir a revisão da decisão definitiva e ter o benefício concedido sem ir à Justiça. Para isso, será preciso comprovar que o direito à aposentadoria por idade foi adquirido antes.
"Finalmente, o INSS está reconhecendo o direito de quem já trabalhou muito", disse o deputado federal Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP).
Fonte: Agora
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