Pensão por morte de companheiro não pode ser cumulada com a de marido falecidoSalvo em casos de direito adquirido, é proibida pela Lei n. 8.213/91 a concessão de pensão por morte de ex-companheiro à beneficiária de pensão deixada pelo falecido cônjuge, sendo possível, no entanto, a opção pela mais vantajosa. A observação foi feita pela Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao dar provimento ao recurso especial do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Após a morte do companheiro, a pensionista entrou na Justiça solicitando o pagamento da pensão. O benefício foi concedido na primeira instância. Ao julgar apelação do INSS, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) confirmou a sentença, negando provimento ao pedido do Instituto. “Como ficou comprovada a união estável e a dependência econômica com o ex-segurado, faz jus a autora à pensão por morte do companheiro falecido”, afirmou o tribunal carioca. Em sua defesa, o INSS opôs dois embargos de declaração, mas ambos foram rejeitados sucessivamente. No recurso para o STJ, o instituto previdenciário alegou violação dos artigos 535, I e II, do Código de Processo Civil, e 124, VI, da Lei n. 8.213/91. “Conforme declaração expressa da própria embargada, a nova aposentadoria, deferida nas duas instâncias inferiores e a ser implantada por meio destes autos, não pode ser paga cumulativamente com a outra pensão que a autora já vem recebendo desde 1980”, afirmou o órgão. Conforme alegou o INSS, tal realidade jurídica deve interferir nos cálculos dos valores a serem pagos, haja vista o lapso de tempo a ser considerado para efeito de pagamento do benefício concedido nos presentes autos, sob pena de ilegalidade. “Daí a necessidade de ser resguardado, desde a fase de conhecimento, o direito de opção da demandante”, afirmou o INSS. A Quinta Turma, por unanimidade, deu provimento ao recurso especial. “Os benefícios previdenciários são regidos pela legislação vigente à época em que satisfeitas as condições para a sua obtenção”, ressaltou o ministro Arnaldo Esteves Lima, relator do caso. “No caso do benefício em questão, o fato gerador do benefício é o óbito do segurado, ocorrido em 05/10/94, devendo, portanto, o benefício pretendido pela autora ser regido pela vigente daquela época, ou seja, pela Lei 8.213/91”, acrescentou. Segundo o texto da Lei n. 8.213/91, artigo 124, salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da Previdência Social: (...) VI. Mais de uma pensão deixada por cônjuge ou companheiro, ressalvado o direito de opção pela mais vantajosa. “Assim o fato de a autora já receber pensão do seu falecido marido impede a posterior concessão da pensão por morte de seu companheiro, uma vez que há vedação legal à cumulação dos benefícios, por força do artigo 124 da mesma lei”, concluiu o ministro Arnaldo Esteves.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça. Processo: Resp 846773 >>
Revista Jus Vigilantibus,
Em destaque
Cúpula da campanha de Flávio Bolsonaro fala em surpresa com fuga e tenta se descolar do episódio
Cúpula da campanha de Flávio Bolsonaro fala em surpresa com fuga e tenta se descolar do episódio Aliados do candidato derrotado negam qualqu...
Mais visitadas
-
A Corrupção entre o ser e o dever ser (co-authored) Davide Barile 2016, Argumentos - Revista de Filosofia 27 visualizações Ver PDF ▸ S...
-
Arte: Marcelo Chello Assine agora Hoje foi dia de Renan Santos no JN, BRASEW. Se você nunca parou para escutá-lo, vou resumir: ele propõe ...
-
Pedro Heitor Barros Geraldo A gestão da "Justiça de Proximidade" na França: A análise da política pública judiciária View PDF ▸ ...
-
Por Luis Celso(Admin de Comunidade) O levantamento de bastidores sobre a reação da campanha do senador e candidato à Presidência, Flávio Bo...
-
check_circle PDF available Controle e “desvios de conduta” no Judiciário brasileiro Moisés Lazzaretti Vieira Plural bookmark Bookmark more...
-
O Congresso Nacional se tornou um picadeiro de circo na atual legislatura, em que a política deu lugar à diversão. Por José Brito e Rodolfo...
-
Manchetes do Dia Por Redação 30/08/2026 às 06:45 Foto: Divulgação Jornais - A Tarde: Famílias lutam em defesa de pessoas com deficiência ...
-
Bilhões em convênios Levantamento do portal Fiscaliza Minas, que busca dados diretamente na base do governo, revela que no período de 14 m...