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sexta-feira, março 27, 2009

Cartão pode prejudicar o consignado

Juca Guimarãesdo Agora
Os cerca de 3 milhões de beneficiários do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que têm cartão de crédito com desconto no benefício só poderão ter um limite maior de empréstimo consignado se desistirem do cartão.
Enquanto os demais segurados terão o limite de desconto no benefício para o pagamento da parcela mensal do empréstimo aumentado de 20% para 30%, no mês que vem, quem tem o cartão, mesmo se não fizer compras, continuará com o limite do desconto fixado em 20%.
A partir de abril, quando for publicada uma IN (Instrução Normativa) alterando a regra dessas operações, quem já tem o cartão consignado terá de abrir mão formalmente do documento para ter direito ao limite maior no empréstimo.
De acordo com o INSS, o cartão de crédito consignado, mesmo quando não tem registro de nenhuma despesa, bloqueia 10% da margem de consignação -que é a mesma do empréstimo.
Na mudança que vai valer a partir de abril, o INSS não vai mexer no limite do cartão. Apenas vai liberar um limite maior, de 30%, para quem não tem o cartão de crédito consignado. Esse segurado poderá usar toda a margem de consignação com empréstimos. Nesse caso, a soma das parcelas mensais não poderá ser maior do que 30% do valor do benefício.
A mudança nas regras foi definida no último dia 10 pelo Conselho Nacional de Previdência Social.
Como cancelarPara cancelar o cartão e ter um limite maior de empréstimo, o segurado precisa fazer um pedido ao banco. A instituição vai cancelar o documento e avisar ao INSS que a margem de 10% reservada para as despesas com o cartão de crédito pode ser liberada.
Depois que o INSS receber a confirmação do cancelamento, a avaliação dos pedidos de consignados para aquele segurado já deverá considerar a nova margem, de 30%.
Se o pedido estiver dentro do limite, o empréstimo consignado será liberado.
De acordo com o INSS, se o segurado tiver um cartão de crédito normal, sem o desconto no benefício, a margem de 30% para o empréstimo será mantida. A diferença é que a taxa máxima de juros mensal do cartão consignado é de 3,5%, limite imposto pelo governo, enquanto que no cartão de crédito comum, é o próprio banco quem define a taxa de juros que vai cobrar.
Quando as alterações estiverem valendo, os atendentes da central 135 do INSS terão um treinamento específico sobre as operações consignadas para tirar as dúvidas dos segurados.
Fonte: AGORA

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