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domingo, março 01, 2009

Veja 9 revisões para pensão no INSS

Juliana Colombo
do Agora

(Confira quadro sobre as nove revisões do INSS na edição impressa do Agora, nas bancas nesta terça-feira de Carnaval)

viúvas ou os dependentes de um segurado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) podem pedir, ao todo, nove revisões da pensão.

Isso porque, é possível rever o valor do benefício que o segurado recebia -que foi usado no cálculo da pensão.

Há revisões que são derivadas de sentenças trabalhistas que o segurado havia ganho na Justiça quando era vivo ou, até mesmo, após a morte. "As principais causas de alteração de valor são as ações de reconhecimento de vínculo empregatício ou equiparação salarial", diz a advogada Simone Oliveira Rocha, do escritório Homero Costa Advogados.

A pensionista deve levar a sentença que muda o valor do salário, que deu origem à aposentadoria, ao INSS. Dessa forma, é possível que o benefício seja recalculado.

Todas as correções de índices, como URV (Unidade Real de Valor) e ORTN (Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional), também são devidas para a pensão -desde que o aposentado morto tenha tido seu benefício concedido nas épocas das revisões. A maioria só é aceita na Justiça.

Outro tipo de revisão é possível quando o segurado morto se aposentou por invalidez e, antes disso, recebia auxílio-doença. Se o INSS não contou o recebimento do auxílio no cálculo do benefício, a viúva terá um aumento no benefício se comprovar o erro.

O filho de segurado morto, mesmo quando nasce após a sua morte e, quando a viúva já recebe a pensão, também pode pedir parte do benefício, que é dividido igualmente entre os dois dependentes.

O pedido de revisão da pensão deve ser feito na agência do INSS. É necessário o agendamento pelo 135 ou pelo site da Previdência.

Se o segurado morto já era aposentado, o prazo para pedir a revisão é de dez anos a contar da data de recebimento da primeira parcela da aposentadoria. No caso de segurados mortos antes de terem se aposentado, o prazo de dez anos é contado a partir de quando a viúva recebeu a primeira parcela da pensão.

Se o INSS negar a revisão, é possível entrar com uma ação na Justiça Federal
Fonte: Agora

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