sexta-feira, outubro 10, 2008

Grampo atinge a campanha no Norte

MARCO AURÉLIO BRAGA
A acusação contra o ex-secrestário da Saúde de Joinville, Norival Silva, sobre a suposta cobrança de comissão para a liberação de pagamentos a fornecedores de medicamentos nas secretarias estadual e municipal de Saúde, entrou definitivamente na disputa eleitoral de Joinville.
A denúncia do Ministério Público Estadual, apresentada à Justiça Eleitoral em 30 de setembro, aponta para uma possível participação do candidato a prefeito Darci de Matos (DEM); do deputado estadual Nilson Gonçalves (PSDB); do prefeito de Joinville, Marco Tebaldi; e do ex-secretário da Saúde Norival Silva num suposto esquema que beneficiaria a candidatura de Darci.
A denúncia foi aceita pela Justiça Eleitoral e, na última segunda-feira, a Polícia Federal cumpriu mandado de busca e apreensão na sede da prefeitura de Joinville para recolher documentos que serão incluídos no processo.
A suspeita do MP está baseada em uma conversa telefônica autorizada pela Justiça que investigava o suposto esquema comandado por Norival Silva. Em uma das conversas captadas pela investigação, realizada em dezembro do ano passado, o ex-secretário falaria por telefone com o deputado estadual Darci de Matos. Na ligação, Matos disse que passaria uma mensagem para Norival sobre um assunto que seria "fundamental politicamente".
Às 10h31min do dia 5 de dezembro de 2007, uma mensagem aparece no celular de Norival Silva. Seria o recado de Darci de Matos dizendo que o deputado estadual Nilson Gonçalves (PSDB) estava devendo R$ 55 mil na prefeitura e que seria muito importante para o projeto político dos dois pagar a dívida até 20 de dezembro.
Acusados têm cinco dias para defesa
A investigação do MP sugere que o negócio seria para neutralizar Nilson Gonçalves da possibilidade de ele se lançar candidato tucano à prefeitura de Joinville em 2008. Com o pagamento, haveria uma vantagem na corrida eleitoral para Darci de Matos, que teria Norival Silva como vice na chapa. O MP também coloca na denúncia outras conversas que apontariam como estava sendo negociada a quitação da dívida de Nilson Gonçalves na Secretaria da Fazenda. O débito teria sido pago em 19 de dezembro, um dia antes da data de vencimento.
O caso chegou ao juiz Davidson Jahn Mello, da 96ª Zona Eleitoral de Joinville, no final de setembro. A ação de investigação judicial foi aceita contra os quatro representados (Nilson Gonçalves, Darci de Matos, Norival Silva e Marco Tebaldi).
Eles estão sendo intimados e devem apresentar as suas defesas em cinco dias. Ainda haverá depoimento de testemunhas. Uma decisão sobre o caso, que pode torná-los inelegíveis por três anos, não deve sair antes do segundo turno das eleições, no dia 26 de outubro.
Norival Silva teve prosão preventiva decretada pela 2ª Vara Criminal de Joinville, para que ele não influencie no andamento do processo pelo qual responde por desvio de verba pública. Outra seis pessoas são rés.
Trechos das interceptações telefônicas
Dia 5/12/2007
Hora: 10h17min
Alguém, que na ação é identificado como "voz masculina", liga do celular do Darci de Matos para Norival Silva:
Norival - Alô
Voz masculina - Norival Silva!
Norival - Oi!
Voz masculina - Tudo bem?
Norival - Oi deputado, tudo bem?
Voz masculina - Eu...eu vô te passa uma mensage no...que eu não consigo falar pessoalmente contigo no teu celular.
Norival - Sim, é que tô em Brasília, talvez por isso o senhor não tenha conseguido.
Voz masculina - Mas vô passá uma mensagem que tem que ficá...esse assunto tem que ficá só entre eu, você e o Tebaldo.
Norival - Tá bom.
Voz masculina - Então eu vô te passá a mensagem e você me responda.
Norival - Tá bom.
Voz masculina - Brigado
(...)
Às 10h31min do mesmo dia, Darci de Matos (agora, já identificado na ação) mandou uma mensagem de seu celular ao celular de Norival:
"O Dep Nilson deve 55 mil na prefeitura o Tebalde ajudou um pouco e parou esta meio chateado. O Dep falou comigo. E muito importante para o nosso projeto Debito ate dia 20.12. Talvez uns 2 ou 3 fornecedores da saúde. Resolvemos e depois informamos o Tebald"
Dia 12/12/2007
Hora: 12h40min
Darci de Matos liga novamente para Norival, acenando que gostaria de se encontrar "com o home" (referindo-se a Nilson Gonçalvez, segundo a ação do MP):
Darci de Matos - Norival.
Norival - Alô.
Darci de Matos - Tudo bem?
Norival - Oi!
Darci de Matos - É o deputado.
(...)
Darci de Matos - A...assim que cê tivé alguma notícia bao me liga que a...
Norival - Não, o...
Darci de Matos - ...(...) que eu quero me encontra as três hora com o home.
Norival - ...não, ok...o seguinte oh ta resolvido...
Darci de Matos - Certo, mas que dia? Que dia?
Norival - (...) péra...ele só qué uma confirmação tua que ele vai fazê hoje a tarde, tá.
Darci de Matos - Tá, mas daí nos podemos resolvê isso amanha?
Norival - Não, não, peraí, eu já conversei com outra pessoa da Prefeitura, lá ta bem e também ta encaminhado entao nao te preocupa (...)
Darci de Matos - Tá mas e eu devo ligá pra quem?
Norival - Não, não, o...tu nao vai tá em Joinville hoje a noite?
Darci de Matos - Tô.
Norival - Me parece que aquela pessoa vai se encontrá comigo. Ele me disse...ele me disse que ia se encontrá comigo...
Darci de Matos - Ah mas e...isso aí entao eu ...eu poderia dizê a ele que amanha nós resolvemo?
Norival - Certamente, pode dizê.
(...)
Darci de Matos - Sexta-fêra, isso.
Norival - É, porque o prazo lá no outro lado é vinte, é...
Darci de Matos - Certo mas eu quero (...) até sexta logo.
Norival - (...) Pode botá (...)
(...)
Darci de Matos - ...então eu vô senta com ele e...e...vô batê o martelo.
(...)
Darci de Matos - (...) na sexta eu...eu vô precisá pegá e...e...e... opera isso lá na prefeitura.
Norival - Tá bom, tá bom.
(...)
Dia 14/12/2007
Hora: 12h57min
Darci de Matos estava em contato com Norival e foi informado por ele de que a pessoa que se encarregou da solução da dívida entraria em contato com o deputado.
Um pouco mais tarde, às 15h12min, Darci de Matos revela a Norival Silva que a pessoa já havia resolvido tudo e que ele estaria indo reunir-se com o deputado (Nilson Gonçaves, segundo relato do MP).
Contraponto
O que disseram
Nilson Gonçalves
O deputado estadual Nilson Gonçalves confirmou a existência da dívida na prefeitura e a possibilidade do colega Darci de Matos efetuar o pagamento. Ontem, por telefone, de Florianópolis, Gonçalves disse que o débito foi pago através de um empréstimo pessoal adquirido junto a um amigo de Florianópolis.
- Peguei um empréstimo pessoal com um amigo. Estou pagando até hoje essa dívida. Darci até ficou de emprestar o dinheiro, mas eu não aceitei - justificou.
O deputado explicou que a dívida chegava perto dos R$ 100 mil e que já havia negociado para efetuar o pagamento em 60 meses. Depois, através da aprovação de um projeto na Câmara de Vereadores, os contribuintes devedores poderia quitar a dívida com um desconto de 50%. O deputado devia o valor referente ao não pagamento do Imposto Sobre Serviço (ISS) da sua empresa. "Cheguei na Assembléia Legislativa e comentei com o Darci sobre o dinheiro que estava devendo. Ele ainda falou que daria um jeito de me emprestar e sempre me avisava que o dinheiro estava quase sendo liberado. Graças a Deus eu não aceitei, senão como iria explicar hoje? - conta.
Darci de Matos
Conforme a coordenação de comunicação da coligação Joinville Cidadã não há qualquer envolvimento do deputado estadual Darci de Matos e candidato a prefeito de Joinville no caso que está sendo investigado. Nada foi comprovado porque nada houve. Darci de Matos é inocente e está sendo acusado injustamente.
"É estranho que tais fatos voltem à tona há duas semanas das eleições para o segundo turno, sendo Darci um dos finalistas que disputa o cargo de prefeito" , diz a coordenação.
Marco Tebaldi
A reportagem procurou o prefeito Marco Tebaldi para dar a sua versão sobre a denúncia do Ministério Público Estadual. Desde às 21h a reportagem tentou através do celular particular do prefeito um contato, mas o telefone não era atendido.
Por meio de assessores, a reportagem foi informada que o prefeito estava num compromisso no bairro Costa e Silva, que seria encerrado às 22h. A partir das 22h, até às 23h15min, a reportagem voltou a ligar para o telefone particular do prefeito. Desta vez, o aparelho estava desligado.
Entenda o caso
Dia 14/01/2008
Força-tarefa do Ministério Público e das polícias Civil e Militar cumpre 14 mandados de busca e apreensão e oito mandados de prisão em Joinville e Florianópolis. Entre os detidos, o então secretário da Saúde de Joinville, Norival Silva, o superintendente da Secretaria de Estado da Saúde, Ramon da Silva, seis empresários e fornecedores de medicamentos.
Como funcionaria o suposto esquema
1 - Ramon da Silva acessava a lista de credores da Secretaria de Estado da Saúde e procurava empresários que tinham dinheiro a receber do Estado. Ele a intermediação do pagamento.
2 - Em troca, os empresários pagavam uma percentagem
Fonte: Diário Catarinense (SC)

quinta-feira, outubro 09, 2008

“É corrupto quem vende o voto e quem compra”

Observação do Blog: De que adianta a pessoa ir a Missa e ao sair corromper as outras pessoas. Será que é justo recomendar aos fieis votar nessa pessoa?
Será que é isto que Cristo prega no Seu Evangelho?


“É corrupto quem vende o voto e quem compra”
Paulo de Pádua
Corrupção é corrupção em qualquer grau. Não existe corrupto pequeno e corrupto grande. É corrupto quem vende o voto e quem compra". A afirmação foi feita ontem pelo presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), desembargador Nilo Ramalho, ao avaliar a polêmica envolvendo quase cem pessoas que estão acusando o vereador eleito Felipe Leitão (PRB) de ter prometido dinheiro em troca de voto.
Nilo Ramalho declarou que é corrupto o candidato que compra o voto e o eleitor que comercializa seu voto. Ele assegurou que, "se houve realmente transação de compra ou venda de voto, os evolvidos cometeram crime, como prevê o artigo 299 do Código Eleitoral e serão punidos dentro da lei". "Esse artigo pune todo o tipo de conduta", reforçou o magistrado.
O desembargador comentou que estão fazendo uma discussão sem fundamento técnico sobre o verdadeiro objetivo da delação premiada. Nilo explicou que só se aplica a delação premiada (que beneficia, com exclusão no processo, quem denunciar e entregar criminosos) quando se trata de bando ou quadrilha. "Se não for nenhum desses dois crimes, não se aplica esse benefício", ressaltou Ramalho.
Ele esclareceu, no entanto, que a delação premiada pode ser aplicada se existir bando ou quadrilha de fraudadores neste caso onde as pessoas estão denunciando que houve uma transação de compra de votos envolvendo um suposto político.
Com relação as declarações de vereadores da Câmara Municipal de João Pessoa, que não conseguiram se reeleger, de que a Justiça Eleitoral foi ineficiente no combate a compra de votos, o desembargador classificou como sendo infeliz. Ele lembrou que a opinião da grande maioria e o testemunho da imprensa foi de que o TRE realizou um trabalho importante no combate a corrupção e convocou o eleitorado a votar bem e exercer com liberdade e independência sua cidadania. "Em todo o momento a Justiça Eleitoral disse que quem vende e compra voto não presta e não tem valor. Todo o nosso trabalho foi o de coibir a corrupção eleitoral. Agora, pecou por omissão aquela pessoa da comunidade que tinha o conhecimento e não denunciou", observou.
Nilo ressaltou que os candidatos derrotados (vereadores), sabendo de fatos irregulares (compra de votos) na cidade, tinham a obrigação de levar o caso ao conhecimento da Justiça Eleitoral. "Com certeza, caso fosse constatado, a Justiça iria punir. Isso não chegou ao nosso conhecimento. Em momento nenhum, quando recebemos as denúncias, nós deixamos de apurá-las. A Justiça Eleitoral foi eficiente, presente e em nenhuma oportunidade foi omissa", declarou o presidente do TRE.
SAIBA MAIS
Na tarde da última segunda-feira, um dia após a eleição, cerca de cem pessoas fizeram um protesto na Rua do Rio, bairro periférico de João Pessoa, denunciando que o vereador eleito Felipe Leitão teria prometido dinheiro em troca de votos. Os manifestantes disseram que o pagamento seria feito na manhã do mesmo dia, mas isso não aconteceu. Eles revelaram que um rapaz, que se apresentou como sendo Rodrigo, distribuiu "colas" com o nome e o número do vereador e prometeu pagar R$ 70,00 em quem votasse nele (Felipe).
O esquema foi registrado em cinco comunidades, entre elas, no Gervásio Maia e em alguns pontos do bairro de Cruz das Armas. Para se ter uma idéia da gravidade do caso, no Gervásio Maia, o suposto assessor teria arregimentado 20 lideranças que tinham a obrigação de reunir 20 nomes de eleitores para votar em Felipe Leitão. O suposto assessor também teria feito ameaças de que iria rastrear o voto de cada um dos comprometidos para saber se realmente eles votaram no vereador. Ontem à tarde, o promotor Amadeus Lopes, da 64ª Zona Eleitoral da Capital, ouviu o depoimento de várias pessoas que confirmaram que votaram em Felipe Leitão em troca de dinheiro e benefícios.
Amadeus Lopes admitiu, inclusive, que há subsídios suficientes para abrir procedimento judicial, com desdobramento na Justiça Eleitoral e Criminal. O promotor disse ainda que as pessoas que denunciarem o fato seriam beneficiadas com a delação premiada.
Fonte: O Norte (PB)

Voto nulo não anula a eleição

Enviado por Lucia Hippolito


Toda eleição é a mesma coisa.
Um engraçadinho faz circular na Internet a notícia (falsa) de que 50% mais um de votos nulos anula a eleição.
E diz mais ainda: que aqueles que concorreram na eleição anulada não poderão concorrer na segunda eleição, a ser expressamente convocada pela Justiça Eleitoral.
Com isso, uma porção de ouvintes e comentaristas do blog fica em dúvida me envia e-mails com o texto, perguntando se é verdade.
Toda eleição respondo a mesma coisa: não, não é verdade.
Em 2008 não seria diferente.
Assim, em resposta que gostaria que fosse definitiva a respeito do assunto:
1. Só a Justiça Eleitoral pode anular uma eleição. Em geral, quando há suspeitas muito fortes de fraude. Mas é muito raro que isto aconteça. Eleição grande anulada, a última de que me lembro foi a eleição para deputado estadual e federal no Estado do Rio em 1994, antes portanto da adoção das urnas eletrônicas, em 1996. Mas, repito, a anulação foi determinada pela Justiça Eleitoral por constatação de fraude.
2. Determina o Art. 240 da Resolução do TSE nº 22.154, de 02 de março de 2006: "Se a nulidade atingir mais da metade dos votos do país nas eleições presidenciais, do estado nas eleições federais e estaduais, julgar-se-ão prejudicadas as demais votações, e o Tribunal Eleitoral marcará dia para nova eleição dentro do prazo de vinte a quarenta dias."
Este é o artigo utilizado pela turma que quer espalhar o pânico. Mas a nulidade ali referida é a anulação da eleição eventualmente determinada pela Justiça Eleitoral, não por qualquer quantidade de votos nulos.
3. Na apuração dos votos, a Justiça Eleitoral trabalha com o conceito de "votos válidos", isto é, todos aqueles votos que NÃO são nem NULOS nem BRANCOS.
4. a Justiça Eleitoral considera eleitos os candidatos que tenham obtido a maioria dos VOTOS VÁLIDOS.
Assim, numa hipótese remotíssima, podemos imaginar uma eleição em que 99% dos votos sejam nulos. O eleito será aquele que obtiver a maioria dos votos válidos, isto é, a maioria entre 1% do total de votos.
A eleição pode não ser muito representativa, mas será perfeitamente legal e legítima.
Portanto, vamos parar com esta bobagem de que maioria absoluta de votos nulos anula a eleição.
Ah, sim, e quando receberem um e-mail desses, meu conselho é: deletem ou mandem o remetente arrumar coisa melhor para fazer, do que ficar espalhando pânico.
A gente já tem muita coisa com que assustar.

Situação do Recurso do Candidato Indeferido Tista de Deda do DEMo



Dados Orgão: TSE
Classe: 22 - RESPE
Processo: 33609
Dt Protocolo: 29/09/2008
Nº Apensos: 1
Nº Volumes: 10
UF: BA
Relator: EROS ROBERTO GRAU
Fase Atual: 09/10/2008 16:50 ENCAMINHADO A SECRETARIA DA PGE
Partes
ADVOGADO : MICHEL SOARES REIS
ADVOGADO : MICHEL SOARES REIS
ADVOGADO : CARLOS ANDRÉ DO NASCIMENTO
ADVOGADO : MICHEL SOARES REIS
ADVOGADO : JOSÉ EDUARDO RANGEL DE ALCKMIN
ADVOGADO : ANTÔNIO CÉSAR BUENO MARRA
ADVOGADO : ANTÔNIO FERNANDO DANTAS MONTALVÃO
ADVOGADO : FERNANDO MONTALVÃO
ADVOGADO : MARIA REGINA MARTINS MONTALVÃO
RECORREN : JOÃO BATISTA MELO DE CARVALHO
RECORRID : COLIGAÇÃO JEREMOABO DE TODOS NÓS (PP/PSC/PT/PTB/PS
RECORRID : ADALBERTO TORRES VILAS BOAS
RECORRID : WILSON SANTOS ANDRADE
RECORRID : MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL

Fases
09/10/2008 16:50 ENCAMINHADO A SECRETARIA DA PGE Parecer
03/10/2008 15:53 PROCESSO REDISTRIBUIDO Dr. FRANCISCO XAVIER PINHEIRO FILHO
29/09/2008 12:39 PROCESSO DISTRIBUIDO Dra. FATIMA APARECIDA DE SOUZA BORGHI
29/09/2008 12:31 PROCESSO AGUARDANDO DISTRIBUIÇÃO

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Para informações processuais o telefone é 61 3031-5726
Observação: Este é o andamento do Processo na Procuradoria

De voto colchão para voto Cash




Por: J. Montalvão
“AO ROL de malfeitorias eleitorais em Jeremoabo juntou-se, nesta eleição, a prática da compra de votos”.

É LAMENTÁVEL que, ao aperfeiçoamento da consciência política dos eleitores, se contraponha, como legado do pleito de domingo, a retomada de uma tradição identificada com os grotões mais atrasados do clientelismo.

O CHAMADO "voto cash" é mais uma evidência da necessidade de dotar a legislação eleitoral de dispositivos que, pela punição exemplar, inibam tais práticas ““.

Há muito tempo deixei de postar matérias concernentes a Ana Josefina, só que a mesma parece que faz questão de sempre estar em evidencia.

Em eleições passadas a mesma foi fragada trocando votos por colchões doados pelo governo, o que lhe rendeu um inquérito que ainda hoje responde na Polícia Federal.

Achou que um processo por troca de votos não significa nada, nessa eleição passada apelou para o voto Cash, o que irá render outro processo com inquérito na Polícia Federal.

O Partido dos Trabalhadores (PT), do município de Jeremoabo ingressou com uma Representação perante o Juiz Eleitoral da 51. Zona Eleitoral pela prática de captação proibida de sufrágio.
“Ocorre que por volta das 10:00 horas os referidos fiscais foram surpreendidos por um individuo conhecido nesta cidade pelo apelido de” xxxxxxxxx “o qual se aproximou de três eleitores e explicitamente, sem nenhuma cerimônia, abertamente propôs a COMPRA DE VOTOS EM FAVOR DA CANDIDATA A “VEREADORA:”ANA JOSEFINA”, sendo que os fiscais acima referidos ouviram quando o indivíduo “xxxxxxxx” falou em voz alta que pagaria R$ 10,00 (dez reais) a quem votasse na referida Candidata e lhe entregasse apenas o “comprovante de votação”entregue pela mesa de votação:

Quem a eleitora de nome “xxxxxx” de tal, após ter recebido o “santinho” com o nome e número da referida candidata, prontamente aceitou a oferta, sendo que outra eleitora de nome “xxxxxxx” de tal também acompanhou o mencionado indivíduo de nome “fulano” o qual após ter recebido os comprovantes de votação, entregou uma NOTA DE R$ 50,00(cinqüenta reais) a outro eleitor e mandou trocar a nota para pagar aos eleitores o que foi presenciado pelos Senhores Fiscais, os quais pediram a Policial que estava de serviço na Secção n. 0168 que tomasse alguma providência, mas o policial apenas deu o telefone do Fórum desta cidade onde os mesmos poderiam comunicar o fato criminoso ao MM. Juiz ou ao promotor de Justiça, mas o telefone estava permanentemente ocupado.

E essa Candidata a Vereadora e eleita, foi recomendada indevidamente para que o eleitor votasse, porque freqüentava a missa. A que ponto a religião e os que usam o nome de Deus chegaram?
Obs.: Omiti o nome dos envolvidos para não prejudicar as investigações

“A corrupção está na pauta”

ADRIANA IRION
Campanhas sobre a importância do voto consciente e exemplos de candidaturas cassadas em eleições passadas têm motivado os eleitores a denunciarem casos de desrespeito à Lei Eleitoral, como os de compra de votos. Essa é a avaliação do procurador regional eleitoral Vitor Hugo Gomes da Cunha. Ele considera que o cenário de conscientização faz as pessoas perceberem que essas condutas, antes tidas como normais, são graves e precisam ser combatidas.
A seguir, trechos da entrevista do procurador a Zero Hora:
Zero Hora - O senhor percebe um aumento de casos de compra de votos?
Vitor Hugo Gomes da Cunha - Não é que exista um aumento de fatos, o que há é um aumento de conhecimento desses fatos pelos órgãos de fiscalização. Primeiro, porque se está prestando mais atenção a essa questão. Há uma série de campanhas tipo "Voto não tem preço", "Não venda seu voto". Isso faz com que as pessoas se indignem e comuniquem às autoridades fatos que muitas vezes eram considerados normais. Além disso, há uma série de decisões da Justiça Eleitoral que contribuiu para que as pessoas percebam que a compra de votos é uma conduta ilícita e grave.
ZH - Está havendo mais fiscalização?
Vitor Hugo - A corrupção eleitoral está na pauta da sociedade e pode-se dizer que há maior articulação entre as instituições que fiscalizam as eleições. É normal que se vá aperfeiçoando a fiscalização, que cada vez haja mais consciência sobre a importância de atacar essas questões, que têm duas peculiaridades: quanto menor o município e quanto mais perto da data da eleição, maior a probabilidade de ocorrerem.
ZH - O que explica essas peculiaridades?
Vitor Hugo - Em Porto Alegre o sujeito vai ter de comprar muito voto, sai caro. A imprensa mesmo publicou que teve prefeituras no Interior em que um voto fez a diferença. Imagina, então, para vereador: na maioria dos municípios, 10 votos fazem a diferença. Nesses locais, tanto a tentação de promover a compra quanto o proveito são maiores. E quanto mais próximo da eleição mais ocorre porque vai estar fresco na memória do eleitor aquele favor que ele recebeu. Além disso, se o candidato compra o voto muito antes, corre o risco de outro (candidato) comprar novamente.
ZH - Como essas situações chegam para vocês? Pelas prisões ocorridas?
Vitor Hugo - As prisões são uma gota no oceano. Há situações que surgem depois, que não têm a prisão, mas vai se ter a denúncia e a busca da prova. Cada caso pode gerar processo criminal e cível e ambos podem gerar a cassação. Os cíveis normalmente são decididos em primeira instância ainda no ano eleitoral.
ZH - Qual a conseqüência de casos de compra de voto?
Vitor Hugo - Há tipos de infração que, para gerarem cassação, só se houver uma quantidade de fatos tal que influencie no resultado do pleito. A compra de votos, não. O candidato pode ter sido eleito com 100 mil votos, mas se tu provares que ele comprou o voto de um único eleitor, ele perde o mandato.
ZH - Por que é assim?
Vitor Hugo - O bem tutelado pela lei é a vontade do eleitor. Além disso, a compra de votos é realizada com dinheiro de caixa 2. Ninguém declara que está gastando com isso. As pessoas estão percebendo que grande parte da corrupção que ocorre depois, no exercício do poder, nas licitações, começa na campanha eleitoral. O candidato precisa tirar esse dinheiro de algum lugar e certamente não vai tirar do bolso. A importância do combate ao caixa 2 e à corrupção eleitoral não está só na garantia da liberdade de voto do eleitor, mas também no bloqueio da corrupção nos governos.
Fonte: Zero Hora (RS)

O voto “valorizado”

Editorial
Uma intensa troca de acusações entre políticos das mais variadas tendências e partidos vem sendo feita após a eleição. Há, sobretudo por parte dos derrotados, a alegação da compra de votos - em alguns casos como uma mercadoria de balcão, que se entrega mediante pagamento em espécie. Há muitas denúncias de uso da máquina administrativa com fins eleitorais - algo que é inegável em dezenas de cidades - e também de abuso do poder econômico, algo bastante visível até para quem não se liga em eleição. Tudo isso com o propósito nada democrático de vencer uma disputa.
Ontem, o procurador regional eleitoral Marco Túlio Lustosa Caminha informou que é recorde o número de denúncias de corrupção eleitoral. Ele garante que vai investigar todos os casos, com o objetivo de punir aqueles que, comprovadamente, se utilizaram de meios não lícitos para obter uma vitória eleitoral. Mas, mesmo com toda a boa vontade do procurador, é improvável - talvez mesmo impossível - que haja sucesso absoluto em seu intento de fazer valer a lei.
A corrupção eleitoral no Brasil vem sendo alvo freqüente de denúncias e investigações. A imprensa, organizações sociais como a OAB, Transparência Brasil e a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil, bem como o Ministério Público e o Judiciário têm se esforçado para que seja reduzida a prática da compra do voto. Porém, todo e qualquer trabalho neste rumo será em vão ou terá taxa pequena de sucesso enquanto perdurarem mazelas sociais que facilitam o paternalismo e os favores como moedas de troca em campanhas eleitorais.
Nas eleições, dá-se uma espécie de pacto corrupto, em que o eleitor valoriza literalmente o seu voto, estabelecendo para ele um custo pagável em diversas formas de moeda. O político, como um cliente de loja, se dispõe a adquirir esse voto como uma mercadoria qualquer.
Não por outra razão, o combate a essa prática, portanto, deve ir além da ação meramente judicial. Passa, sobretudo, por mais e melhor educação, além da expansão da economia, para ampliar a renda e o emprego, de modo a reduzir a pobreza e a dependência a que está sujeita uma enorme parcela dos brasileiros mais pobres.
Fonte: Meio Norte (PI)

Eleições só vão acabar em dezembro

Ministros do TSE devem concluir o julgamento das 2,5 mil ações que ainda têm para julgar até 18 de dezembro. Julgamento pode tirar vitória de Rosinha
Mário Coelho
Terminado o primeiro turno das eleições municipais, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) agora corre para levantar todos os processos que ainda não foram julgados e não têm mais influência no resultado do pleito. Com aproximadamente 2,5 mil ações em aberto – de um total de 6 mil recebidas durante o período eleitoral – esperando decisão ou cabendo recurso, os ministros querem julgar todos os que podem mudar o panorama eleitoral até 18 de dezembro, quando termina o prazo para a diplomação dos eleitos.Alguns casos pendentes chamam a atenção. O principal deles diz respeito à prefeitura de Campos dos Goytacazes (RJ). O deputado federal Arnaldo Vianna (PDT) estava na disputa pela prefeitura da cidade contra Rosinha Garotinho (PMDB). As pesquisas de opinião mostravam que a corrida estava praticamente empatada tecnicamente, com uma pequena vantagem para a peemedebista.Entretanto, Vianna teve seu registro de candidatura impugnado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), já que suas contas como prefeito da cidade, em 2003, foram reprovadas pelas cortes de contas do Estado e da União. Com a decisão, todos os votos que o parlamentar recebeu foram considerados nulos e Rosinha acabou eleita com 118.245 votos (78,91% dos votos válidos). Só que a disputa ainda não terminou.Vianna recorreu ao TSE no mês passado. Seu processo está nas mãos do ministro Eros Grau, que ainda não terminou seu relatório. Caso ele convença os ministros de que sua situação estava dentro da legislação eleitoral, pode haver segundo turno em Campos. O número de votos nulos foi 122.511, quantidade maior do que Rosinha conseguiu nas urnas. Esta não é a única ação que corre no TSE contra Vianna. Como o Congresso em Foco mostrou (leia mais), ele responde a outro processo, que pode resultar na cassação de seu diploma de deputado federal. Como as duas ações têm a mesma origem – a reprovação das contas de Vianna na prefeitura de Campos em 2003 –, o resultado de uma deve servir de base para a outra.Segundo o presidente do TSE, ministro Carlos Ayres Britto, os votos que o pedetista e outros candidatos na mesma situação receberam serão considerados nulos até o recurso dele ser julgado pela corte eleitoral. Se houver uma decisão favorável ao parlamentar, a eleição em Campos terá um novo contorno, indo para segundo turno. O município tem 322.839 eleitores. Novos processosAlém dos processos que já estão tramitando, o TSE pode receber ainda novos recursos vindos dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). Um deles é o do prefeito eleito de Recife, João da Costa (PT). Ele teve o registro da candidatura cassado em 23 de setembro, pela corte eleitoral pernambucana, acusado de uso da máquina pública por funcionários da prefeitura da capital, que é comandada por João Paulo, também do PT.Ele concorreu amparado por uma liminar concedida pelo TRE de Pernambuco. O presidente do tribunal, desembargador Jovaldo Nunes, disse antes do primeiro turno que não havia tempo hábil para julgar o mérito da ação antes das eleições. João da Costa acabou eleito no primeiro turno com 432.707 votos.Na pauta da última sessão jurisdicional, na terça-feira (7), os ministros julgaram 29 processos, todos eles relacionados com as eleições municipais. Entretanto, somente três deles poderiam mudar o resultado do último domingo. Dois tratavam de recursos sobre registros de candidatos a prefeito e um de vereador eleito. Mas as decisões tomadas em plenário nesses casos mantiveram o que as urnas decidiram. Apesar de o levantamento sobre os processos prejudicados não ter acabado, o ministro Joaquim Barbosa julgou na última terça-feira (7) que um recurso contra o registro de candidatura de Paulo Maluf (PP), que disputou a prefeitura de São Paulo, não tinha mais sentido. "Passadas as eleições, o recurso especial perdeu o objeto, uma vez que o recorrido [Paulo Maluf] não participará do segundo turno das eleições", decidiu o ministro.PrazosEspecialistas ouvidos pelo Congresso em Foco afirmam que o TSE tem trabalhado rapidamente no julgamento dos processos. E que essa velocidade é acentuada se compararmos com as outras esferas da Justiça brasileira. "Julgar um processo em dois, três meses, é um prazo excelente", afirmou o advogado Arthur Luís Mendonça Rollo, especialista em direito eleitoral e que atua em São Paulo.Para o conselheiro da Ordem dos Advogados do Brasil no Distrito Federal (OAB-DF) Juliano Costa Couto, a rapidez ocorre também por conta da própria legislação eleitoral, que prevê prazos muito menores do que os de um processo criminal, por exemplo. "O que ficou para julgar, depois dos prejudicados, são casos pontuais. Poucos vão influir nas eleições", comentou.Entretanto, Mendonça Rollo aponta que o tribunal não conseguiu cumprir o prazo para julgar todos os registros de candidatura, que terminou em 25 de setembro. A data foi fixada na Resolução 22.579, de 2007, editada pelo próprio TSE, que estabelece o calendário para as eleições municipais deste ano.Ele acredita que, caso o tribunal tome uma decisão que mude o resultado das urnas, pode haver mal-estar entre os eleitores. "A lei definiu o prazo. E esse prazo, não sendo cumprido, pode causar transtornos nas eleições", previu Mendonça Rollo. "Mas, se isso acontecer, será fruto da democracia", contemporizou o conselheiro da OAB-DF. Para ele, os casos onde o TSE pode mudar o resultado das eleições serão frutos da legislação eleitoral brasileira, "uma das melhores do mundo".Um fato que pode prejudicar a resolução dos casos é a quantidade de recursos. Na melhor das hipóteses, um candidato com registro impugnado nas eleições municipais pode recorrer três vezes da decisão do juiz eleitoral – ao TRE, ao TSE e ao Supremo Tribunal Federal (STF). Mas, dependendo do tipo de instrumento jurídico usado, ele tem a possibilidade de entrar com agravos regimentais, embargos declaratórios e uma série de ações. "São muitas as possibilidades", explicou Mendonça Rollo.
Fonte: congressoemfoco

Mais uma vez estão vendo o galo cantar sem saber onde...


Por: J. Montalvão
Tista de Deda ainda pensando em ser beneficiado com a impunidade, sonhado com a fase negra e ultrapassada da Bahia, e se juntando a falsos profetas aqui existentes passou toda campanha eleitoral mentindo e iludindo o eleitor, resultado vai pagar caro, porque a Justiça de Jeremoabo fez Justiça indeferindo seu pedido de Registro de Candidatura, o TER/BA, confirmou e agora ele está chorando pelo leite derramado no TSE Brasília.

Acredita-se na Justiça e na Lei hoje aqui em Jeremoabo ninguém mais estaria falando em eleições, para isso bastaria, colocar no seu lugar outro candidato, se achando acima da Lei, irá amargurar esse castigo por muitos anos, pois a culpa condena.

Abaixo e em outro link matérias (inclusive com exemplo de um caso que serviu de referencia aqui na Bahia) a respeito de anulação de eleição, ou outra eleição, que não será o caso de Jeremoabo.
Voto nulo não ganha eleição, decide TSE
Maurício CardosoAuthor
Se a campanha do voto nulo pegasse e obtivesse maioria nas urnas, o candidato com maior número de votos válidos morreria de vergonha mas tomaria posse assim mesmo. O TSE entendeu que mesmo havendo metade mais um de votos nulos, a eleição é valida.
A regra vale tanto para as eleições majoritárias (presidente, governador e senador), como para as proporcionais (deputado federal e estadual).Isso porque existe voto nulo e voto nulo. Um é anulado por livre e espontânea vontade do eleitor. Pode valer como protesto, mas não conta para a eleição.
Outro tipo é o voto anulado pela Justiça em caso de fraude ou no caso em que o candidato tem sua candidatura impugnada depois da eleição. Apenas nesta hipótese em que os votos anulados pela Justiça em razão de alguma irregularidade conseguem maioria é que a eleição pode ser anulada.Fonte: Consultor Jurídico

Seção de Pesquisa de Jurisprudência - SEPJUR/COJUR/SGI

Solução:AG-6505 6505 AAG - AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO1 - ACÓRDÃO SÃO LUÍS - MA 09/08/2007Relator(a) JOSÉ GERARDO GROSSIPublicação DJ - Diário de justiça, Volume 1, Data 29/08/2007, Página 114Ementa RECURSO ELEITORAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE REALIZAÇÃO DE NOVAS ELEIÇÕES. CANDIDATO A PREFEITO. SEGUNDO COLOCADO NO PLEITO. REGISTRO CASSADO APÓS AS ELEIÇÕES. CONDUTA VEDADA (ART. 73, VI, b, DA LEINº 9.504/97). NULIDADE DE MAIS DA METADE DOS VOTOS VÁLIDOS. NÃO-OCORRÊNCIA. SEGUIMENTO NEGADO. AGRAVO REGIMENTAL. DESPROVIDO.- Não pode pleitear a declaração de nulidade aquele que lhe deu causa (art. 219, parágrafo único, do CE).- Nos termos do art. 224 do CE e da jurisprudência do TSE, somente há nova eleição se a nulidade atingir mais da metade dos votos válidos.- Para fins de aplicação do dispositivo (art. 224, CE), não se somam aos votos anulados em decorrência da prática de conduta vedada, os votos nulos por manifestação apolítica de eleitores. Precedentes (REspe nº 25.585/GO e MS nº 3.438/SC).- Agravo regimental desprovido.Indexação Falta, interesse de agir, renovação, eleição, nulidade, maioria, voto, candidato, segundo colocado, cassação, registro de candidato, conduta vedada, agente público, impossibilidade, pedido, responsável, eventualidade, anulação, inadmissibilidade, benefício, ato.Impossibilidade, renovação, eleição municipal, cassação, registro de candidato, conduta vedada, agente público, anulação, votação, candidato, segundo colocado, regularidade, registro, época, eleições, inocorrência, alcance, maioria, voto, descabimento, inclusão, contagem, voto nulo, manifestação, natureza política, eleitor._______________________________________________________________RESPE-26140 26140 ARESPE - AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL ELEITORAL1 - ACÓRDÃO VIEIROPOLIS - PB 12/06/2007Relator(a) ARI PARGENDLERPublicação DJ - Diário de justiça, Data 01/08/2007, Página 235EmentaAGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. ELEIÇÕES 2004. PROVIMENTO. CASSAÇÃO. REGISTRO. CANDIDATO. CONDENAÇÃO. ART. 41-A E 73 DA LEI Nº 9.504/97. CAUSA. NULIDADE. PLEITO. PARTICIPAÇÃO. RENOVAÇÃO. ELEIÇÕES. IMPOSSIBLIDADE.- Nos termos da jurisprudência desta Corte, havendo renovação da eleição, em obediência ao artigo 224 do CE, o candidato que tiver dado causa à nulidade da eleição não poderá participar da renovação do pleito, em respeito ao princípio da razoabilidade.- Agravo regimental desprovido.Indexação Cassação, registro de candidato, impossibilidade, participação, renovação, eleição majoritária, prefeito, responsabilidade, anulação, eleição municipal, perda, diploma, captação de sufrágio, caracterização, continuação, igualdade, processo eleitoral, inexistência, inelegibilidade, aplicação, princípio da razoabilidade.______________________________________________________________RESPE-26097 26097 RESPE - RECURSO ESPECIAL ELEITORAL1 - ACÓRDÃO TIETÊ - SP 12/06/2007Relator(a) CARLOS EDUARDO CAPUTO BASTOSPublicação DJ - Diário de justiça, Data 24/08/2007, Página 185Ementa Representação. Requerimento. Nulidade. Eleição majoritária. Pedido. Convocação. Novas eleições. Inadequação da via eleita. Matéria. Natureza administrativa. Recurso. Não-cabimento.1. Não há possibilidade de ajuizamento de representação a fim de postular a nulidade de pleito majoritário e convocação de novas eleições, tendo em vista a falta de fundamento legal que ampare a postulação por intermédio do meio processual preconizado.2. A manifestação do juízo eleitoral, no que concerne ao requerimento de nova eleição, consubstancia-se pronunciamento que se exaure em matéria afeta à atividade administrativa da Justiça Eleitoral, daí porque não cabe recurso, mas faculta-se à parte interessada jurisdicionalizar a questão por intermédio das vias cabíveis.3. A jurisprudência desta Corte tem assentado que o candidato que deu causa à nulidade da eleição não pode pretender a realização de novo pleito, entendimento que se aplica também à sua coligação.Recursos especiais não conhecidos.Indexação Impropriedade, representação, requerimento, renovação, eleição majoritária, posterioridade, encerramento, eleições, nulidade, voto, candidato, inexistência, réu, caracterização, matéria administrativa, impossibilidade, transformação, ato jurisdicional, interposição, recurso, (TRE) recurso especial, irrelevância, possibilidade, continuação, Ministério Público, autos; ausência, previsão, caso concreto, Lei das Eleições, Lei de Inelegibilidade, aplicação, igualdade, entendimento, (TSE), processo, prestação de contas.Falta, interesse de agir, renovação, eleição, nulidade, maioria, voto, recorrente, ilegitimidade, coligação partidária, candidato, cassação, registro, inauguração, obra pública, período eleitoral, impossibilidade, pedido, responsável, eventualidade, anulação.Esclarecimento, relator, desconhecimento, recurso especial, declaração, intempestividade, embargos de declaração, ausência, suspensão, prazo, recurso.edit:

Eleições Limpas e Voto Consciente: a hora do eleitor

Com a aproximação do pleito eleitoral, surgem, nos mais diversos Estados do Brasil, iniciativas importantes que visam à conscientização dos eleitores a respeito do seu papel fundamental no processo eleitoral em curso, tendo em mira os propósitos das eleições limpas e do voto consciente.
O próprio Tribunal Superior Eleitoral produziu, neste ano, peças publicitárias muito mais diretas e enfáticas a esse respeito, com a intenção de demonstrar que os eleitores são responsáveis, sim, com sua ação ou com sua omissão, pelo que ocorrerá nos municípios em que residem nos próximos quatro anos.
Todo o discurso veiculado nessas campanhas tem a finalidade de qualificar o processo eleitoral através da participação cada vez mais decisiva dos eleitores, estimulando a realização de atos de cidadania. Cidadania que, por óbvio, não se restringe ao voto consciente, embora não possa existir sem ele.
A mobilização vem em boa hora já que é preciso direcionar os esforços da sociedade no fortalecimento de nossa democracia, ainda incipiente, neste momento difícil em que, perplexos e atônitos com os maus exemplos, e por que não dizer, com os delitos seqüenciais praticados por boa parte da classe política brasileira, boa parte dos eleitores começa a desacreditar nesse instrumento fundamental de construção da democracia, que é o voto, e passa a aderir, de maneira desavisada, a campanhas de cunho anarquista que apenas agravam a situação política por que passa o país, como a campanha pelo voto nulo, que já conquista, segundo pesquisas, parcela expressiva de eleitores brasileiros.
A campanha pelo voto nulo, que tem na internet o seu campo especial de propagação, se alimenta de dois falsos argumentos, quais sejam, o de que se mais da metade dos eleitores vier a anular o voto nas próximas eleições o pleito seria invalidado, e o de que os candidatos que concorrerem nesse primeiro pleito estariam proibidos de participar de uma nova eleição. Ora, nem há amparo legal para a anulação da eleição nessa hipótese - o código eleitoral só prevê a possibilidade de anulação do pleito nos casos de corrupção ou fraude generalizada -, e nem há instrumentos em vigor, caso essa anulação fosse possível, para impedir a participação em uma segunda eleição dos candidatos que tenham concorrido no primeiro pleito.
O próprio Tribunal Superior Eleitoral esclareceu isso ao julgar, ainda em 2006, o Recurso Especial Eleitoral nº 25.937, quando teve oportunidade de afirmar que “não se somam, para fins de novas eleições, os votos nulos decorrentes de manifestação apolítica do eleitor, no momento do escrutíneo, seja ela deliberada ou decorrente de erro”.
O que se observa é que, a partir de um estado de indignação perfeitamente compreensível – já que os eleitores brasileiros, que trabalham quase 05 meses do ano somente para pagar impostos, não conseguem ser atendidos de forma satisfatória nos seus anseios mais básicos, como saúde, educação, segurança e emprego, e ainda estão a observar, no dia-a-dia, um número significativo de políticos, dos mais diversos partidos, tentando se enriquecer ilicitamente através dos mandatos que lhes foram conferidos pelo povo -, muitos partem para a reação, fácil e equivocada, de simplesmente ignorar o processo eleitoral em curso, desinteressando-se pela política e adotando o discurso vazio do voto nulo que, é bom frisar, não nos levará a dias melhores.
Ora, se levarmos em conta que essa reação do voto nulo está fazendo coro, exatamente, em eleitores bem informados/instruídos, que não mais suportam acompanhar os escândalos políticos que permeiam a história do nosso país, chegaremos à inequívoca conclusão de que esse quadro somente se agravará se esses eleitores qualificados – que formam a classe média em geral – não se mobilizarem para ajudar a eleger pessoas comprometidas com a ética e o bom uso dos recursos públicos, e para combater os vícios do processo eleitoral, deixando o caminho livre para a eleição dos políticos inescrupulosos, os quais certamente obterão os seus mandatos de maneira ainda mais fácil, através de votos ou quocientes eleitorais cada vez mais reduzidos, utilizando-se da costumeira prática ilícita da compra de votos.
É hora, portanto, de partirmos para uma reação positiva e construtiva. Neste momento, é exigido de nós, enquanto eleitores e cidadãos, um esforço de mobilização para a construção de um processo eleitoral mais limpo, livre especialmente dos efeitos deletérios da compra de votos e do caixa dois, e para o compromisso inadiável do voto consciente, dado a pessoas honestas e que tenham um histórico de bom uso do dinheiro público, a partir de um rígido acompanhamento da história política e de vida dos candidatos em campanha.
Nesse sentido, não custa frisar que nunca houve tantas ferramentas disponíveis na internet para pesquisar as atividades e a história de vida dos políticos, como os sites da AMB (www.amb.com.br) e da Transparência Brasil (www.transparencia.org.br).
Apesar dessa necessária reação, duas pesquisas recentes descortinam cenários preocupantes a respeito da apatia política e eleitoral dos brasileiros.
A primeira, feita pela Associação dos Magistrados Brasileiros, em 2008, revela que se o voto não fosse obrigatório 38% dos eleitores brasileiros não participariam do processo eleitoral.
Já o resultado do Latinobarômetro, de 2007, que mede os índices de apoio popular à democracia na América Latina, mostra que o Brasil obteve um dos menores índices (43%), bem abaixo da média já insatisfatória da região, que foi de 54%.
Em suma, se o quadro político e eleitoral do país não é realmente dos mais satisfatórios, ao invés de abandonar o barco e deixar os piratas se aproveitarem do butim, os brasileiros têm que retomar o controle do timão, em busca de águas mais calmas e serenas, de forma a impedir o naufrágio de nossa incipiente democracia.
Ou em outras palavras, para destacar a frase que marca a campanha contra a corrupção que vem sendo realizada pelo Ministério Público em parceria com a Controladoria-Geral da União em todo o país, que bem resume o papel que cabe aos brasileiros nesse momento especial da vida política nacional: um país só muda quando os indivíduos que nele residem resolvem mudar!
Fábio George Cruz da NóbregaProcurador Regional da República na 5ª. Região (Recife)
Fonte: A Voz do Cidadão

Presidente do TSE esclarece que voto nulo não invalida eleição

O presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), Marco Aurélio Mello, esclareceu nesta quarta-feira (6) que nenhuma eleição no país seria anulada caso os votos nulos superem 50% do total. O desmentido refuta o principal argumento da campanha pró-voto nulo que circula na internet. Marco Aurélio se baseou na Constituição e também no Código Eleitoral.O ministro começa citando a Constituição: "A Carta manda que o eleito para presidente tenha pelo menos 50% mais um dos votos válidos. Estão excluídos desse cálculo os brancos e os nulos. Mas se, por hipótese, 60% dos votos forem brancos ou nulos, o que não acredito que vá acontecer, os 40% de votos dados aos candidatos serão os válidos. Basta a um dos candidatos obter 20% mais um desses votos para estar eleito"."Voto nulo" e "voto anulado"Conforme Marco Aurélio, o Código Eleitoral (lei 4.737, de 1965) também não respalda a tese de que 50% de votos nulos anulariam a eleição. Ele esclareceu que os partidários do voto nulo fazem uma confusão entre "voto nulo" e "voto anulado", quando invocam o artigo 224 do código em favor de sua tese.O artigo diz que, "se a nulidade atingir a mais de metade dos votos do país nas eleições presidenciais, do Estado nas eleições federais e estaduais ou do município nas eleições municipais, julgar-se-ão prejudicadas as demais votações e o Tribunal marcará dia para nova eleição dentro do prazo de 20 (vinte) a 40 (quarenta) dias". Ele se refere, contudo, a votos anulados e não a votos nulos."Como os votos nulos (dos eleitores) são diferentes dos votos anulados (pela Justiça Eleitoral), as duas categorias não podem ser somadas, e, portanto, uma eleição só será invalidada se tiver mais de 50% de votos anulados somente pela Justiça Eleitoral", esclarece o TSE. "Os fatos que ensejam a anulação de eleição estão previstos no artigo 222 do Código Eleitoral: falsidade; fraude; coação; interferência do poder econômico e desvio ou abuso do poder de autoridade em desfavor da liberdade do voto; emprego de processo de propaganda ou captação de sufrágios vedado por lei", agrega o Tribunal.Marco Aurélio aponta que seu entendimento está em linha com o que o TSE já decidiu num julgamento recente, no último dia 17 de agosto. Ao tratar de um caso em que se requeria a anulação de uma eleição municipal em Ipecaetá, na Bahia, o TSE proferiu: "Não se somam (...), para fins de novas eleições, os votos nulos decorrentes de manifestação apolítica do eleitor, no momento do escrutínio, seja ela deliberada ou decorrente de erro".Auge veio com o "mensalão"A campanha pelo voto nulo foi lançada durante a crise política de 2005, como reação aos escândalos do "mensalão", fartamente noticiados na imprensa e dando a impressão de corrupção generalizada no Congresso Nacional. Na época, as pesquisas chegaram a indicar 10% de eleitores inclinados a votar nulo na eleição de 2006. Depois este número recuou para em torno de 5%, próximo da média histórica de votos nulos.A campanha pelo voto nulo é veiculada especialmente via internet, em especial por meio do Orkut, um mega-site de relacionamentos que abriga hoje cerca de 300 comunidades pró-voto nulo. Um deles, o MobilizAção Voto Nulo, registra 32 mil integrantes.O presidente do TSE esclareceu que o movimento embora inócuo não é ilegal. "Quem vota nulo por vontade ou por erro não é culpado de nada nem pode ser punido, até porque o voto é dado de maneira secreta", disse Marco Aurélio Mello.
Com gências e TSE

Voto nulo não anula a eleição


Toda eleição é a mesma coisa.
Um engraçadinho faz circular na Internet a notícia (falsa) de que 50% mais um de votos nulos anula a eleição.
E diz mais ainda: que aqueles que concorreram na eleição anulada não poderão concorrer na segunda eleição, a ser expressamente convocada pela Justiça Eleitoral.
Com isso, uma porção de ouvintes e comentaristas do blog fica em dúvida me envia e-mails com o texto, perguntando se é verdade.
Toda eleição respondo a mesma coisa: não, não é verdade.
Em 2008 não seria diferente.
Assim, em resposta que gostaria que fosse definitiva a respeito do assunto:
1. Só a Justiça Eleitoral pode anular uma eleição. Em geral, quando há suspeitas muito fortes de fraude. Mas é muito raro que isto aconteça. Eleição grande anulada, a última de que me lembro foi a eleição para deputado estadual e federal no Estado do Rio em 1994, antes portanto da adoção das urnas eletrônicas, em 1996. Mas, repito, a anulação foi determinada pela Justiça Eleitoral por constatação de fraude.
2. Determina o Art. 240 da Resolução do TSE nº 22.154, de 02 de março de 2006: "Se a nulidade atingir mais da metade dos votos do país nas eleições presidenciais, do estado nas eleições federais e estaduais, julgar-se-ão prejudicadas as demais votações, e o Tribunal Eleitoral marcará dia para nova eleição dentro do prazo de vinte a quarenta dias."
Este é o artigo utilizado pela turma que quer espalhar o pânico. Mas a nulidade ali referida é a anulação da eleição eventualmente determinada pela Justiça Eleitoral, não por qualquer quantidade de votos nulos.
3. Na apuração dos votos, a Justiça Eleitoral trabalha com o conceito de "votos válidos", isto é, todos aqueles votos que NÃO são nem NULOS nem BRANCOS.
4. a Justiça Eleitoral considera eleitos os candidatos que tenham obtido a maioria dos VOTOS VÁLIDOS.
Assim, numa hipótese remotíssima, podemos imaginar uma eleição em que 99% dos votos sejam nulos. O eleito será aquele que obtiver a maioria dos votos válidos, isto é, a maioria entre 1% do total de votos.
A eleição pode não ser muito representativa, mas será perfeitamente legal e legítima.
Portanto, vamos parar com esta bobagem de que maioria absoluta de votos nulos anula a eleição.
Ah, sim, e quando receberem um e-mail desses, meu conselho é: deletem ou mandem o remetente arrumar coisa melhor para fazer, do que ficar espalhando pânico.
A gente já tem muita coisa com que assustar.
Fonte: Oglobo

Falta de dignidade - Ex-prefeito é condenado por ir a motel em carro oficial

O ex-prefeito de Campos Borges (RS), Olivan Antonio de Bortoli, foi condenado por ir a um motel com uma prostituta no carro oficial da prefeitura. A decisão é da 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.
Para os desembargadores, a atitude de Bortoli fere a dignidade do cargo. O ex-prefeito utilizou-se indevidamente de bem público em proveito próprio. Bortoli foi condenado a dois anos de prisão. A pena pode ser substituída por serviços a comunidade e multa. Ele não poderá exercer cargos públicos por cinco anos.
A defesa do ex-prefeito argumentou que não havia prova da prática do crime. Segundo seus advogados, os depoimentos das testemunhas eram duvidosos. E se fosse verdade de que ele foi a um motel com o carro oficial, isso seria apenas uma infração administrativa, afirmam os advogados.
Para o desembargador Gaspar Marques Batista, relator do caso, “os depoimentos colhidos na instrução não deixam dúvidas sobre a autoria do fato”.
Um policial rodoviário presenciou o momento em que a prefeitura entrou no carro de Bortoli. Ele então avisou uma equipe de televisão. Os repórteres foram ao motel e filmaram o carro oficial saindo do local com o ex-prefeito e com a moça.
Batista diz que a dúvida, levantada pela defesa, sobre se a mulher era ou não prostituta, “é de menor relevância para o deslinde do feito, pois o que importa é que o veículo oficial foi utilizado para fim particular não condizente com a dignidade do cargo”.
Processo 700.23.628.811
Revista Consultor Jurídico

Horror da reeleição

Por: Carlos Chagas

BRASÍLIA - Mesmo faltando o segundo turno, já se conclui pela vitória de 70% dos prefeitos que se candidataram à reeleição, em todo o País. Significa o quê, esse percentual? Mais do que nunca, significa ser a reeleição uma praga, um corpo estranho inserido em nossas estruturas democráticas. Tal como está posta, presta-se à corrupção a possibilidade de prefeitos, governadores e presidentes da República concorrerem no exercício do cargo a um segundo mandato.
Querendo ou não os candidatos à reeleição valem-se da máquina que comandam. Permanecem expostos pela administração, quando caçam votos. Nomeiam, inauguram, contratam, distribuem favores e, não raro, utilizam o funcionalismo em seu favor.
O único cidadão com coragem para reconhecer essa evidência foi Mário Covas, que se licenciou do governo de São Paulo para concorrer a um segundo mandato. Seu exemplo deixou com a cara no chão quantos de lá para cá disputaram a reeleição. Não adiantou, porque de Fernando Henrique Cardoso a Luiz Inácio da Silva, a disputa pelo segundo mandato se fez em meio às regalias e benesses do poder exercido. E assim todos os governadores e prefeitos empenhados em permanecer no poder. Um horror.
Não se duvida de que, domingo, muitos prefeitos candidatos à reeleição exprimiram a melhor solução para seus municípios. Contaram com real apoio do eleitorado. Mas quantos outros não teriam a menor chance, caso afastados de suas prefeituras?
Senão este ano, com toda certeza em 2009 a reforma política será retomada no Congresso. São mínimas, porém, as possibilidades de ser revista a reeleição. Em nome da alternância no poder todos se dizem contra, mas só até o momento em que percebem em condições de valer-se dela, mesmo a longo prazo.
Uma única hipótese, certamente eivada de casuísmo, abre-se para mandar a reeleição para o lixo. Acontecerá caso Dilma Rousseff não decole em sua candidatura e o PT e adjacências consigam convencer o presidente Lula a disputar o terceiro mandato. Para tentar ocultar o inequívoco sentido de golpe nessa iniciativa, as bancadas oficiais extinguiriam a reeleição e, como compensação, ampliariam os mandatos presidenciais para cinco ou seis anos. O resultado seria a prerrogativa de todos os cidadãos na posse de seus direitos políticos concorrerem dentro dessa nova estrutura. Inclusive ele.
Em diversos países da América do Sul promoveram-se mudanças drásticas nas leis de anistia que marcaram o fim das ditaduras militares. Revogou-se o perdão e o esquecimento para torturadores, muitos dos quais, depois de julgados, continuam presos. Hoje, discute-se essa questão entre nós.
Não seria a oportunidade para se ampliar um pouco mais o princípio da punição para os que praticaram horrores? Que tal levar o ex-presidente Fernando Henrique aos tribunais para responder pelo crime de haver violentado a democracia, impondo a reeleição ao Congresso e valendo-se dela para, no exercício do cargo, reeleger-se?
Eternos explorados
A marolinha que ameaça virar tsunami aproxima-se do País, levando o governo a adotar medidas excepcionais de defesa do sistema financeiro. Em meio à queda na Bovespa, restrições no crédito, aumento do dólar e outras perigosas notícias, uma em especial leva à conclusão de que pouca coisa mudou desde Pedro Álvares Cabral. Porque, de repente, percebe-se continuar o Brasil essencialmente como exportador de matérias-primas. Antes era o pau-brasil, depois foi a cana, veio o café, misturado aos minérios, todos com os preços sempre em queda, fora bolsões e momentos excepcionais.
Pois não é que nosso maior flanco aberto para a crise está nos preços das commodities? Elas estão em queda vertiginosa, porque a primeira coisa que os poderosos fazem, quando em dificuldades, é abater o custo de suas importações. Também agem assim sem estar em dificuldades, mas essa é outra história.
Euforia no PMDB
Montados nas eleições de domingo, os cardeais do PMDB celebram o fato de que logo aumentarão a pressão sobre o presidente Lula para o partido indicar o candidato à vice-presidência, na chapa liderada pelo PT, para 2010. O PMDB cresceu em número de prefeitos, vereadores e de votos. Mesmo continuando a apoiar quem o presidente Lula apresentar, sentem-se no direito de reivindicar o companheiro.
A fulanização começa a dominar as conversas. O presidente Michel Temer pretende atuar como coordenador, ou seja, exclui-se liminarmente da disputa. Até agora se fala em Nelson Jobim, atual ministro da Defesa, escolha que muito agradaria o presidente Lula, mas outras opções surgirão. Por que não o governador Roberto Requião? Ou a senadora Roseana Sarney? Estão excluídos, obviamente, os líderes que adotam posição de independência diante do Palácio do Planalto, como Jarbas Vasconcelos e Pedro Simon.
Telefones que não tocam
Semanas atrás, depois da grosseria feita ao Brasil pelo presidente do Equador, o presidente Lula declarou esperar para as próximas horas um telefonema de Rafael Correa. Nem o celular nem os telefones do Alvorada e do Planalto tocaram, ainda que dias depois os dois presidentes tivessem se reunido em Manaus.
Agora, os principais seguidores de Geraldo Alckmin comentaram, depois da derrota, aguardar um telefonema de Gilberto Kassab para o início das negociações. Nada, apesar de a cúpula do PSDB ter se apressado em declarar apoio ao prefeito.
Pois não é que em Porto Alegre os telefones também não tocam, ou se tocam deixam de ser atendidos? No caso, a vitoriosa candidata Maria do Rosário até se queixa publicamente de que Manuela D'Ávila não atende. Os telefones servem para mil coisas, mas constitui novidade que funcionem como objeto de ressentimento.
Fonte: Tribuna da Imprensa

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