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quinta-feira, outubro 09, 2008

Voto nulo não anula a eleição

Enviado por Lucia Hippolito


Toda eleição é a mesma coisa.
Um engraçadinho faz circular na Internet a notícia (falsa) de que 50% mais um de votos nulos anula a eleição.
E diz mais ainda: que aqueles que concorreram na eleição anulada não poderão concorrer na segunda eleição, a ser expressamente convocada pela Justiça Eleitoral.
Com isso, uma porção de ouvintes e comentaristas do blog fica em dúvida me envia e-mails com o texto, perguntando se é verdade.
Toda eleição respondo a mesma coisa: não, não é verdade.
Em 2008 não seria diferente.
Assim, em resposta que gostaria que fosse definitiva a respeito do assunto:
1. Só a Justiça Eleitoral pode anular uma eleição. Em geral, quando há suspeitas muito fortes de fraude. Mas é muito raro que isto aconteça. Eleição grande anulada, a última de que me lembro foi a eleição para deputado estadual e federal no Estado do Rio em 1994, antes portanto da adoção das urnas eletrônicas, em 1996. Mas, repito, a anulação foi determinada pela Justiça Eleitoral por constatação de fraude.
2. Determina o Art. 240 da Resolução do TSE nº 22.154, de 02 de março de 2006: "Se a nulidade atingir mais da metade dos votos do país nas eleições presidenciais, do estado nas eleições federais e estaduais, julgar-se-ão prejudicadas as demais votações, e o Tribunal Eleitoral marcará dia para nova eleição dentro do prazo de vinte a quarenta dias."
Este é o artigo utilizado pela turma que quer espalhar o pânico. Mas a nulidade ali referida é a anulação da eleição eventualmente determinada pela Justiça Eleitoral, não por qualquer quantidade de votos nulos.
3. Na apuração dos votos, a Justiça Eleitoral trabalha com o conceito de "votos válidos", isto é, todos aqueles votos que NÃO são nem NULOS nem BRANCOS.
4. a Justiça Eleitoral considera eleitos os candidatos que tenham obtido a maioria dos VOTOS VÁLIDOS.
Assim, numa hipótese remotíssima, podemos imaginar uma eleição em que 99% dos votos sejam nulos. O eleito será aquele que obtiver a maioria dos votos válidos, isto é, a maioria entre 1% do total de votos.
A eleição pode não ser muito representativa, mas será perfeitamente legal e legítima.
Portanto, vamos parar com esta bobagem de que maioria absoluta de votos nulos anula a eleição.
Ah, sim, e quando receberem um e-mail desses, meu conselho é: deletem ou mandem o remetente arrumar coisa melhor para fazer, do que ficar espalhando pânico.
A gente já tem muita coisa com que assustar.

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