Por : Dr. Fahed Daher
Repetidamente escuto esta afirmação de que todos são iguais perante a lei.
Será? Mas a lei não é igual para todos, ao menos na prática. Sim, dizem que a lei é igual para todos mas sabemos que nem todos são iguais perante as leis; veja-se os casos atuais de Barbalho, Roseana, anões do orçamento, pianistas do congresso, mensalões, impedimentos para esclarecer a morte do prefeito Daniel, Dantas, cartões corporativos etc...
Também a afirmação de que nem tudo o que é legal é justo ou nem tudo que é legal é moral, entendendo que se torna legal tudo o que se transforma em códigos de lei ao passo que justo é tudo que faz o equilíbrio da sociedade dando a cada um o valor exato dos direitos e deveres.
O exemplo mais simples? Cheques sem fundo. Quem emite cheques sem fundo está falsificando meio circulante sem a chancela do órgão controlador do governo. Alem de praticar um furto, pois toma mercadoria ou serviço, engana pagamento e sai de fininho. Que acontece? Nada, a não ser que o prejudicado gaste fortunas para executar o farsante, ainda chegando ao final de nada acontecer quando o farsante nada deixa aparecer de propriedade em seu nome.
Falsificar dinheiro, falsificar meio circulante fora do controle dos organismos especiais de controle monetário - Ação policial, ação da promotoria pública e decisão judicial com possível penitenciária.
Tenho um amigo, falecido, o “Quinco”, levado às barras do tribunal por ter furtado dois televisores. Cana direta. Adoeceu e morreu na cadeia depois de ser transformado em mulher. Recebeu a pena de morte sem a sentença judicial.
“Cólores de melo,” Barbalhos, Roseanas, Anões, mensalões, Renans, Dantas, que segundo a imprensa, praticaram vultosos desvios de verbas federais, conseguem adiar julgamentos e ainda consentimentos para se fazerem eleitos e, notáveis da República. Eleitos recebem o foro privilegiado. É legal? Sim, está na lei. É justiça?
A lei que não se fundamenta na justiça e não se faz equânime para todos os cidadãos é injusta. Como injusta é falsa e não é digna de existir numa democracia, apenas podendo ter força de execução e sobreviver numa tirania.
Jornal de Londrina-17/11/2002 =“Liminar põe em risco a lei de improbidade.”
Medida concedida pelo ministro Nelson Jobim pode inviabilizar investigações sobre corrupção do poder público.
Medida casuística, fazendo lembrar leis casuísticas do poder militar.
Se o plenário do Supremo Tribunal Federal aprovar o mérito da medida, os que se elegem ou são nomeados para altos cargos administrativos estaduais e federais apenas poderão ser investigados e processados pelo procurador geral da república o que é inviável e torna-se um impedimento para moralização do serviço público.
“Os governantes não devem descuidar de ser prudentes; se desviam para um baixo egoísmo, serão uma desgraça para o seu reino” (pensamento de Confúcio).
“O governante deve ocupar-se, antes de qualquer coisa, com a própria virtude. A virtude possuída dar-lhe-á o povo. O povo possuído dar-lhe-á o território. O território dar-lhe-á riqueza. A riqueza possuída dar-lhe-á recursos para suas obras”. (Confúcio )
A lei e sua execução que não se fundamentam na moral e no verdadeiro espírito de justiça, igualando os direitos e deveres, é tirania.
Médico - Apucarana – Paraná. Sociedade Brasileira de Médicos Escritores
Fonte: Jornal Grito Cidadão
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