Editorial
O Tribunal Superior Eleitoral vem tomando medidas duras contra os políticos corruptos nos últimos tempos, causando até protestos no Congresso, que acusa a corte de estar legislando. Mas, a decisão tomada agora, mandando proclamar eleitos os candidatos que ficaram em segundo lugar nos municípios onde o primeiro colocado teve a candidatura impugnada é uma das mais polêmicas de todas.
O Direito permite várias interpretações da mesma norma, valendo ao final aquela que for a mais justa e convincente. Aqui no Piauí temos vários casos de candidatos impugnados que mantiveram seus nomes na disputa, mesmo sabendo que os seus votos seriam nulos. Alerta o procurador eleitoral Marco Túlio Lustosa que eles sabiam desta situação e mesmo assim insistiram em se manter na disputa, quando poderiam ter sido substituídos até um dia antes da eleição, mantendo na urna eletrônica o seu nome, número e fotografia. Para ele, agiram de má fé, baseados em recursos feitos ao Tribunal Superior Eleitoral. Era um risco muito grande e mesmo assim eles resolveram apostar.
Na prática, sabiam que os seus votos não valiam nada, mas tentaram enganar a boa fé do eleitor e da própria Justiça Eleitoral. Mas, por outro lado, eles imaginaram que ainda poderiam reverter a situação, convencidos de que são inocentes em todas as acusações que lhes foram imputadas. Outra corrente determina que seja realizada uma nova eleição nos municípios onde o número de votos nulos seja maior que os do candidato cujos votos são válidos.
Há ainda outra situação: se o TSE julgar legal as candidaturas dos impugnados pelo Tribunal Regional Eleitoral, consequentemente seus votos passam a ser válidos. Se o segundo colocado já está diplomado e, quem sabe, empossado, como fica a situação. A decisão, certamente, vai provocar uma avalanche de novas ações nas cortes eleitorais. É por isso que o Congresso precisa criar coragem e fazer a reforma política, prevendo as condutas dos partidos e agentes políticos, prevendo as regras das eleições, da proclamação dos resultados, enfim, tudo que diga respeito à legislação eleitoral.
Enquanto não fizer isso não terá o direito de reclamar de nenhuma medida tomada pelo TSE, uma vez que se não existe a norma expressa, a corte se vê obrigada a tomar medidas para disciplinar as diversas situações existentes.
O Tribunal Superior Eleitoral vem tomando medidas duras contra os políticos corruptos nos últimos tempos, causando até protestos no Congresso, que acusa a corte de estar legislando. Mas, a decisão tomada agora, mandando proclamar eleitos os candidatos que ficaram em segundo lugar nos municípios onde o primeiro colocado teve a candidatura impugnada é uma das mais polêmicas de todas.
O Direito permite várias interpretações da mesma norma, valendo ao final aquela que for a mais justa e convincente. Aqui no Piauí temos vários casos de candidatos impugnados que mantiveram seus nomes na disputa, mesmo sabendo que os seus votos seriam nulos. Alerta o procurador eleitoral Marco Túlio Lustosa que eles sabiam desta situação e mesmo assim insistiram em se manter na disputa, quando poderiam ter sido substituídos até um dia antes da eleição, mantendo na urna eletrônica o seu nome, número e fotografia. Para ele, agiram de má fé, baseados em recursos feitos ao Tribunal Superior Eleitoral. Era um risco muito grande e mesmo assim eles resolveram apostar.
Na prática, sabiam que os seus votos não valiam nada, mas tentaram enganar a boa fé do eleitor e da própria Justiça Eleitoral. Mas, por outro lado, eles imaginaram que ainda poderiam reverter a situação, convencidos de que são inocentes em todas as acusações que lhes foram imputadas. Outra corrente determina que seja realizada uma nova eleição nos municípios onde o número de votos nulos seja maior que os do candidato cujos votos são válidos.
Há ainda outra situação: se o TSE julgar legal as candidaturas dos impugnados pelo Tribunal Regional Eleitoral, consequentemente seus votos passam a ser válidos. Se o segundo colocado já está diplomado e, quem sabe, empossado, como fica a situação. A decisão, certamente, vai provocar uma avalanche de novas ações nas cortes eleitorais. É por isso que o Congresso precisa criar coragem e fazer a reforma política, prevendo as condutas dos partidos e agentes políticos, prevendo as regras das eleições, da proclamação dos resultados, enfim, tudo que diga respeito à legislação eleitoral.
Enquanto não fizer isso não terá o direito de reclamar de nenhuma medida tomada pelo TSE, uma vez que se não existe a norma expressa, a corte se vê obrigada a tomar medidas para disciplinar as diversas situações existentes.
Fonte: O Dia
Comentários:
Agora é tarde, não adianta chorar pelo leite derramado.
"Alerta o procurador eleitoral Marco Túlio Lustosa que eles sabiam desta situação e mesmo assim insistiram em se manter na disputa, quando poderiam ter sido substituídos até um dia antes da eleição, mantendo na urna eletrônica o seu nome, número e fotografia. Para ele, agiram de má fé, baseados em recursos feitos ao Tribunal Superior Eleitoral. Era um risco muito grande e mesmo assim eles resolveram apostar.
Na prática, sabiam que os seus votos não valiam nada, mas tentaram enganar a boa fé do eleitor e da própria Justiça Eleitoral."
Na prática, sabiam que os seus votos não valiam nada, mas tentaram enganar a boa fé do eleitor e da própria Justiça Eleitoral."