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sexta-feira, outubro 31, 2008

Eleições em risco - Prefeito eleito em Lagoa Grande (PE) tem registro cassado

Mesmo tendo recebido 53% dos votos na eleição municipal, o candidato Jorge Roberto Garzieira (PMDB-PE) não assumirá a prefeitura de Lagoa Grande, em Pernambuco, onde foi eleito. Garzieira foi condenado pelo Tribunal Superior Eleitoral, nesta segunda-feira (27/10), à perda do registro de sua candidatura. O motivo foi a rejeição das contas de sua administração como prefeito da cidade, de 1997 a 2004, pelo Tribunal de Contas do Estado.
O TSE entendeu serem insanáveis as irregularidades apontadas pelo tribunal de contas, como saques sem comprovação, indícios de fraude em licitações, devolução de valores aos cofres públicos e superfaturamento em convênios assinados em sua gestão.
O segundo colocado nas votações, o prefeito Robson Amorin (PSB), deve assumir a prefeitura pelo segundo mandato seguido. O candidato, porém, também teve as contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado e pode sofrer a mesma punição. Seu registro está sendo analisado pela Justiça Eleitoral. Como o município teve somente os dois concorrentes, uma nova eleição poderá ser convocada.
Condenação criminal
Jorge Garzieira também responde a ação civil pública do Ministério Público Federal em Petrolina (PE) por improbidade administrativa. Garzieira é acusado de não prestar contas por 12 vezes dos recursos federais repassados pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS). Entre 2000 e 2004, foram enviados R$ 419,5 mil referentes aos projetos “Programa de Apoio à Criança Carente (PAC)”, “Apoio à Pessoa Idosa (API)” e “Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti)”. O Ministério Público pede a restituição de R$ 408 mil aos cofres municipais, além de R$ 70 mil por danos à população e desgaste da imagem da administração pública.
Caso seja condenado também na Justiça comum, Garzieira pode ser preso por três anos e impedido de ocupar cargo público por até 60 anos. Além disso, pode ter os direitos políticos cassados por cinco anos e pagar multa de até cem vezes o salário que recebeu enquanto prefeito.
Revista Consultor Jurídico

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