Observação do Blog: De que adianta a pessoa ir a Missa e ao sair corromper as outras pessoas. Será que é justo recomendar aos fieis votar nessa pessoa?
Será que é isto que Cristo prega no Seu Evangelho?
“É corrupto quem vende o voto e quem compra”
Paulo de Pádua
Corrupção é corrupção em qualquer grau. Não existe corrupto pequeno e corrupto grande. É corrupto quem vende o voto e quem compra". A afirmação foi feita ontem pelo presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), desembargador Nilo Ramalho, ao avaliar a polêmica envolvendo quase cem pessoas que estão acusando o vereador eleito Felipe Leitão (PRB) de ter prometido dinheiro em troca de voto.
Nilo Ramalho declarou que é corrupto o candidato que compra o voto e o eleitor que comercializa seu voto. Ele assegurou que, "se houve realmente transação de compra ou venda de voto, os evolvidos cometeram crime, como prevê o artigo 299 do Código Eleitoral e serão punidos dentro da lei". "Esse artigo pune todo o tipo de conduta", reforçou o magistrado.
O desembargador comentou que estão fazendo uma discussão sem fundamento técnico sobre o verdadeiro objetivo da delação premiada. Nilo explicou que só se aplica a delação premiada (que beneficia, com exclusão no processo, quem denunciar e entregar criminosos) quando se trata de bando ou quadrilha. "Se não for nenhum desses dois crimes, não se aplica esse benefício", ressaltou Ramalho.
Ele esclareceu, no entanto, que a delação premiada pode ser aplicada se existir bando ou quadrilha de fraudadores neste caso onde as pessoas estão denunciando que houve uma transação de compra de votos envolvendo um suposto político.
Com relação as declarações de vereadores da Câmara Municipal de João Pessoa, que não conseguiram se reeleger, de que a Justiça Eleitoral foi ineficiente no combate a compra de votos, o desembargador classificou como sendo infeliz. Ele lembrou que a opinião da grande maioria e o testemunho da imprensa foi de que o TRE realizou um trabalho importante no combate a corrupção e convocou o eleitorado a votar bem e exercer com liberdade e independência sua cidadania. "Em todo o momento a Justiça Eleitoral disse que quem vende e compra voto não presta e não tem valor. Todo o nosso trabalho foi o de coibir a corrupção eleitoral. Agora, pecou por omissão aquela pessoa da comunidade que tinha o conhecimento e não denunciou", observou.
Nilo ressaltou que os candidatos derrotados (vereadores), sabendo de fatos irregulares (compra de votos) na cidade, tinham a obrigação de levar o caso ao conhecimento da Justiça Eleitoral. "Com certeza, caso fosse constatado, a Justiça iria punir. Isso não chegou ao nosso conhecimento. Em momento nenhum, quando recebemos as denúncias, nós deixamos de apurá-las. A Justiça Eleitoral foi eficiente, presente e em nenhuma oportunidade foi omissa", declarou o presidente do TRE.
SAIBA MAIS
Na tarde da última segunda-feira, um dia após a eleição, cerca de cem pessoas fizeram um protesto na Rua do Rio, bairro periférico de João Pessoa, denunciando que o vereador eleito Felipe Leitão teria prometido dinheiro em troca de votos. Os manifestantes disseram que o pagamento seria feito na manhã do mesmo dia, mas isso não aconteceu. Eles revelaram que um rapaz, que se apresentou como sendo Rodrigo, distribuiu "colas" com o nome e o número do vereador e prometeu pagar R$ 70,00 em quem votasse nele (Felipe).
O esquema foi registrado em cinco comunidades, entre elas, no Gervásio Maia e em alguns pontos do bairro de Cruz das Armas. Para se ter uma idéia da gravidade do caso, no Gervásio Maia, o suposto assessor teria arregimentado 20 lideranças que tinham a obrigação de reunir 20 nomes de eleitores para votar em Felipe Leitão. O suposto assessor também teria feito ameaças de que iria rastrear o voto de cada um dos comprometidos para saber se realmente eles votaram no vereador. Ontem à tarde, o promotor Amadeus Lopes, da 64ª Zona Eleitoral da Capital, ouviu o depoimento de várias pessoas que confirmaram que votaram em Felipe Leitão em troca de dinheiro e benefícios.
Amadeus Lopes admitiu, inclusive, que há subsídios suficientes para abrir procedimento judicial, com desdobramento na Justiça Eleitoral e Criminal. O promotor disse ainda que as pessoas que denunciarem o fato seriam beneficiadas com a delação premiada.
Fonte: O Norte (PB)
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