Por: J. Montalvão
“AO ROL de malfeitorias eleitorais em Jeremoabo juntou-se, nesta eleição, a prática da compra de votos”.
É LAMENTÁVEL que, ao aperfeiçoamento da consciência política dos eleitores, se contraponha, como legado do pleito de domingo, a retomada de uma tradição identificada com os grotões mais atrasados do clientelismo.
O CHAMADO "voto cash" é mais uma evidência da necessidade de dotar a legislação eleitoral de dispositivos que, pela punição exemplar, inibam tais práticas ““.
Há muito tempo deixei de postar matérias concernentes a Ana Josefina, só que a mesma parece que faz questão de sempre estar em evidencia.
Em eleições passadas a mesma foi fragada trocando votos por colchões doados pelo governo, o que lhe rendeu um inquérito que ainda hoje responde na Polícia Federal.
Achou que um processo por troca de votos não significa nada, nessa eleição passada apelou para o voto Cash, o que irá render outro processo com inquérito na Polícia Federal.
O Partido dos Trabalhadores (PT), do município de Jeremoabo ingressou com uma Representação perante o Juiz Eleitoral da 51. Zona Eleitoral pela prática de captação proibida de sufrágio.
“Ocorre que por volta das 10:00 horas os referidos fiscais foram surpreendidos por um individuo conhecido nesta cidade pelo apelido de” xxxxxxxxx “o qual se aproximou de três eleitores e explicitamente, sem nenhuma cerimônia, abertamente propôs a COMPRA DE VOTOS EM FAVOR DA CANDIDATA A “VEREADORA:”ANA JOSEFINA”, sendo que os fiscais acima referidos ouviram quando o indivíduo “xxxxxxxx” falou em voz alta que pagaria R$ 10,00 (dez reais) a quem votasse na referida Candidata e lhe entregasse apenas o “comprovante de votação”entregue pela mesa de votação:
Quem a eleitora de nome “xxxxxx” de tal, após ter recebido o “santinho” com o nome e número da referida candidata, prontamente aceitou a oferta, sendo que outra eleitora de nome “xxxxxxx” de tal também acompanhou o mencionado indivíduo de nome “fulano” o qual após ter recebido os comprovantes de votação, entregou uma NOTA DE R$ 50,00(cinqüenta reais) a outro eleitor e mandou trocar a nota para pagar aos eleitores o que foi presenciado pelos Senhores Fiscais, os quais pediram a Policial que estava de serviço na Secção n. 0168 que tomasse alguma providência, mas o policial apenas deu o telefone do Fórum desta cidade onde os mesmos poderiam comunicar o fato criminoso ao MM. Juiz ou ao promotor de Justiça, mas o telefone estava permanentemente ocupado.
E essa Candidata a Vereadora e eleita, foi recomendada indevidamente para que o eleitor votasse, porque freqüentava a missa. A que ponto a religião e os que usam o nome de Deus chegaram?
Obs.: Omiti o nome dos envolvidos para não prejudicar as investigações
É LAMENTÁVEL que, ao aperfeiçoamento da consciência política dos eleitores, se contraponha, como legado do pleito de domingo, a retomada de uma tradição identificada com os grotões mais atrasados do clientelismo.
O CHAMADO "voto cash" é mais uma evidência da necessidade de dotar a legislação eleitoral de dispositivos que, pela punição exemplar, inibam tais práticas ““.
Há muito tempo deixei de postar matérias concernentes a Ana Josefina, só que a mesma parece que faz questão de sempre estar em evidencia.
Em eleições passadas a mesma foi fragada trocando votos por colchões doados pelo governo, o que lhe rendeu um inquérito que ainda hoje responde na Polícia Federal.
Achou que um processo por troca de votos não significa nada, nessa eleição passada apelou para o voto Cash, o que irá render outro processo com inquérito na Polícia Federal.
O Partido dos Trabalhadores (PT), do município de Jeremoabo ingressou com uma Representação perante o Juiz Eleitoral da 51. Zona Eleitoral pela prática de captação proibida de sufrágio.
“Ocorre que por volta das 10:00 horas os referidos fiscais foram surpreendidos por um individuo conhecido nesta cidade pelo apelido de” xxxxxxxxx “o qual se aproximou de três eleitores e explicitamente, sem nenhuma cerimônia, abertamente propôs a COMPRA DE VOTOS EM FAVOR DA CANDIDATA A “VEREADORA:”ANA JOSEFINA”, sendo que os fiscais acima referidos ouviram quando o indivíduo “xxxxxxxx” falou em voz alta que pagaria R$ 10,00 (dez reais) a quem votasse na referida Candidata e lhe entregasse apenas o “comprovante de votação”entregue pela mesa de votação:
Quem a eleitora de nome “xxxxxx” de tal, após ter recebido o “santinho” com o nome e número da referida candidata, prontamente aceitou a oferta, sendo que outra eleitora de nome “xxxxxxx” de tal também acompanhou o mencionado indivíduo de nome “fulano” o qual após ter recebido os comprovantes de votação, entregou uma NOTA DE R$ 50,00(cinqüenta reais) a outro eleitor e mandou trocar a nota para pagar aos eleitores o que foi presenciado pelos Senhores Fiscais, os quais pediram a Policial que estava de serviço na Secção n. 0168 que tomasse alguma providência, mas o policial apenas deu o telefone do Fórum desta cidade onde os mesmos poderiam comunicar o fato criminoso ao MM. Juiz ou ao promotor de Justiça, mas o telefone estava permanentemente ocupado.
E essa Candidata a Vereadora e eleita, foi recomendada indevidamente para que o eleitor votasse, porque freqüentava a missa. A que ponto a religião e os que usam o nome de Deus chegaram?
Obs.: Omiti o nome dos envolvidos para não prejudicar as investigações