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sexta-feira, junho 02, 2023

É de lamentar que o Art. 37 , §1º, da Constituição Federal e art. 11 da Lei nº 8.429/1992 sejam desconhecidos em Jeremoabo, talvez até considerado palavra obscena.

 

MP recomenda cumprimento do princípio da impessoalidade em site da Prefeitura do Conde














O Ministério Público da Paraíba expediu recomendação à prefeita do Município do Conde para remover ou readequar, no prazo de 10 dias, as reportagens do sítio eletrônico do município de Conde e de suas redes sociais que configurem promoção pessoal ou de qualquer agente público ou político. Essa readequação deve ser feita às suas expensas e sem utilização de recursos públicos.

A recomendação foi expedida pela promotora de Justiça Cassiana Mendes de Sá e integra um inquérito civil público instaurado após manifestação recebida pela Ouvidoria do MPPB sobre o uso dos meios oficiais de comunicação para promoção pessoal.

Foi recomendado ainda que a prefeita se abstenha de usar fotografias pessoais e promover reportagens em sites ou redes sociais do município, que configurem promoção pessoal ou de qualquer agente político ou público, em especial se abstendo de atribuir a si mesma, ainda que por fala de terceira pessoa, a realização de obras e serviços com o emprego de verbas públicas.

De acordo com a recomendação, foi verificado que o site e as redes sociais da Prefeitura Municipal de Conde possuem inúmeras publicações com conotação de promoção pessoal do gestor municipal ou a outros políticos, atribuindo a realização de obras e prestação de serviços diretamente ao agente público e não ao ente que este representa.

A recomendação destaca que o exercício do cargo de prefeito exige de seu ocupante conduta harmonizada à observância do princípio da impessoalidade durante todo o mandato. Conforme o documento, a impessoalidade, quando analisada sob a perspectiva da Administração Pública, diz respeito ao fato de que o autor dos atos estatais é o órgão ou a entidade, e não a pessoa do agente público, do que resulta que a publicidade de atos, obras e realizações deve fazer referência ao ente público legitimado à sua prática e não à pessoa do gestor.

Além disso, a Constituição Federal determina expressamente que a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos. 

https://www.mppb.mp.br/index.php/36-noticias/patrimonio-publico/24297-mp-recomenda-cumprimento-do-principio-da-impessoalidade-em-site-e-redes-sociais-da-prefeitura-do-conde


Nota da redação deste Blog - O Prefeito Imperador de Jeremoabo mete a mão no dinheiro público para fazer promoção pessoal mesmo já sendo multado duas vezes pelo TCM-BA, inclusive aquele órgão haver encaminhado já uma representação ao MP em Salvador.

O mais lamentável e indignante é que em Jeremoabo não adianta reclamar nem denunciar, quem quizer que as denúncias surtam efeito o cidadão tem que se deslocar até Salvador ou mesmo Brasíla para exercer que seus direitos sejam cumpridos.

É uma vergonha a Constituição Cidadã todo dia ser impunemente rasgada por um prefeito inexcrupoloso e corrupto.

Belo exemplo para o cidadão comum.

Mais é isso mesmo, algum dia a Lei ainda será respeitada em Jeremoabo, os mais iguais um dia responderão por seus atos criminosos.


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