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quinta-feira, agosto 14, 2008

STF prevê punição ao uso irregular de algemas

Depois de desafiados pela PF, ministros redigem e aprovam súmula vinculante em tempo recorde
BRASÍLIA - Desafiados pela Polícia Federal que, na terça-feira, algemou 32 presos da Operação Dupla Face, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) aprovaram ontem, em tempo recorde para os padrões da Corte, uma súmula vinculante que prevê punições severas para policiais e autoridades que algemarem pessoas sem necessidade e a responsabilização do Estado. Quem for vítima de abuso pode reclamar diretamente ao STF. Num único dia, os ministros redigiram e aprovaram o texto.
Na opinião de ministros do STF, a Operação Dupla Face foi um exemplo de afronta ao tribunal que, na semana passada, decidiu que apenas em casos excepcionalíssimos um preso deve ser algemado. De acordo com a súmula aprovada pelo Supremo, o agente público que determinar e executar a colocação de algemas em um preso terá de justificar por escrito a medida.
Se o ato for considerado abusivo, o policial ou autoridade poderá responder administrativa, civil e criminalmente. A súmula, que deve obrigatoriamente ser seguida, também prevê a anulação da prisão ou do julgamento no qual ocorrer o uso abusivo das algemas.
"A súmula não pode ter caráter meramente retórico. A imposição de algemas transforma-se num ritual de degradação moral", afirmou o ministro Celso de Mello, que é o decano do STF. Para o ministro, tem ocorrido "um exercício de insensatez e de desafio à autoridade do Supremo Tribunal Federal". Segundo o ministro, usar algemas sem necessidade é um ato "criminoso".
Pela súmula do STF, somente podem ser usadas algemas em caso de resistência do preso ou risco de fuga ou perigo à integridade física do investigado ou das outras pessoas.
A súmula aprovada pelo Supremo, de número 11, é vinculante e tem de ser seguida por toda a administração pública. Ela estabelece: "Só é lícito o uso de algema em caso de resistência e de fundado receio de fuga ou perigo à integridade física própria ou alheia por parte de preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e a nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado."
O STF havia decidido na semana passada editar texto disciplinando o uso das algemas. A decisão foi tomada durante um julgamento em que o plenário anulou a condenação do pedreiro Antonio Sérgio da Silva a 13 anos e meio de prisão por homicídio. Durante o julgamento no Tribunal do Júri de Laranjal Paulista, o pedreiro ficou algemado. Os ministros entenderam que a imagem do pedreiro perante os jurados foi prejudicada porque, algemado, ele foi exposto como se fosse uma fera.
Uma curiosidade do julgamento da semana passada é que a decisão de algemar o preso partiu da então juíza de Laranjal Paulista, Glaís de Toledo Piza Peluso, filha do vice-presidente do STF, Cezar Peluso. De acordo com a assessoria de imprensa do Supremo, o ministro não sabia que se tratava de uma decisão de sua filha. Ele, inclusive, criticou duramente a decisão da juíza, dizendo que tinha partido de um magistrado inexperiente.
A expectativa era de que o STF aprovasse a súmula somente na próxima semana. Mas aparentemente esse processo de redação foi acelerado após a Operação Dupla Face da Polícia Federal, que prendeu e algemou suspeitos de envolvimento com corrupção em cinco estados.
Fonte: Tribuna da Imprensa

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