O STJ (Superior Tribunal de Justiça) determinou que é possível o recebimento de duas aposentadorias em regimes distintos. A concessão, de acordo com decisões da Corte Superior, depende da comprovação do desenvolvimento simultâneo de atividades regidas em dois regimes de trabalho diferentes, ou seja, uma atividade no serviço público e outra na iniciativa privada.Quem solicitar a dupla aposentadoria deve atestar que contribuiu, efetivamente, para os dois regimes, pois a contribuição para os dois regimes distintos é obrigatória para a concessão de mais de uma aposentadoria. Segundo os ministros da 3ª Seção do STJ, o entendimento que autoriza a concessão de dupla aposentadoria não viola os artigos 96 e 98 da Lei 8.213/1991. Se a contribuição tiver ocorrido em apenas um dos regimes de trabalho, a contagem do tempo servirá apenas para uma aposentadoria. Outra orientação firmada pelo STJ autoriza o aproveitamento de eventual excesso de tempo de serviço calculado em um regime para efeito de aposentadoria por tempo de serviço em outro regime. Isso significa que o servidor aposentado em regime estatutário, por exemplo, que tem sobra de períodos, caso solicite outra aposentadoria pelo RGPS (Regime Geral de Previdência Social), poderá utilizar o tempo que sobrou do estatutário no cálculo para a nova aposentadoria. TempoOs ministros também aceitaram a utilização de períodos fracionados adquiridos em determinado regime para a soma em outro, com o objetivo de alcançar o tempo exigido para a concessão de aposentadoria. A possibilidade de expedição de documento para comprovar tempo de contribuição em período fracionado está prevista no artigo 130 do Decreto 3.048/1999. Entretanto, no caso de utilização do período fracionado, este tempo de serviço só poderá ser utilizado para uma única aposentadoria, não podendo mais ser contado para qualquer efeito em outro regime. Neste caso, o beneficiado vai receber proventos de acordo com o regime no qual será aposentado, com a devida compensação financeira entre os dois regimentos, ou seja, se concedida aposentadoria como servidor público, vai receber proventos pelo regime próprio; se aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social, os valores serão calculados de acordo com este regimento.
Fonte: Última Instância
Certificado Lei geral de proteção de dados
Em destaque
Prefeito eleito de Jeremoabo visita o DNIT visando recursos para o município.
O prefeito eleito de Jeremoabo, Tista de Deda, demonstra uma visão proativa e determinada para revitalizar o município, já iniciando suas ...
Mais visitadas
-
Essa lista preliminar de secretários na administração de Tista de Deda em Jeremoabo traz a expectativa de que todos assumam com compromiss...
-
. O prefeito Deri do Paloma tem criticado a inelegibilidade dos opositores, mas há suspeitas de fraude nas eleições de 2024 em Jeremoabo. A ...
-
. A recente tentativa do prefeito de Jeremoabo e seu conluio de , de contestar o resultado eleitoral que favoreceu Tista de Deda parece te...
-
. Em Jeremoabo, há uma situação tensa envolvendo o descumprimento de uma determinação judicial por parte da administração do prefeito e ...
-
Para ir direto no assunto inicie o vídeo e 1:13 minutos O "calvário" do prefeito Deri do Paloma começa a se desenrolar no Tribu...
-
O governo de Deri do Paloma em Jeremoabo tem se destacado por alegações infundadas e acusações direcionadas à ex-prefeita Anabel, especial...
-
A recente decisão judicial que suspendeu o concurso público em Juazeiro, no Sertão do São Francisco, traz à tona uma série de questões que...
-
O texto traz uma denúncia de hostilidade contra a Igreja Católica em Jeremoabo, destacando um episódio específico em que um indivíduo conhec...
-
, O prefeito Deri do Paloma, ao longo de sua gestão, tornou-se um exemplo emblemático de "ficha suja" na política de Jeremoabo. A ...