João Batista Melo de Carvalho, Tista de Deda, pediu o registro de sua candidatura para concorrer ao cargo de Prefeito de Jeremoabo nas próximas eleições de 05 de outubro, indicado pela Coligação formada pelo DEM-PMDB-PTN, que foi impugnado pela Coligação JEREMOABO DE TODOS NÓS, formada pelos Partidos PP-PSC-PT-PSB-PTB-PDT. Em primeira decisão, o Dr. Roque, Juiz Eleitoral de Jeremoabo, rejeitou a impugnação e deferiu o registro do candidato.
Na Impugnação, a Coligação alegou a inelegibilidade de Tista com base na letra “g” do inciso I do art. 1º. Da LC 64/90, em razão da rejeição das contas das dele de 2003 pela Câmara Municipal, da rejeição das Contas de Convênio pelo TCE e decisões do TCM – BA, em processos instaurados por denúncias dos Vereadores onde ele foi condenando a restituir valores ao Município e pagar multas. O TCM comprovou que ele fraudou licitações e empenhou e pagou despesas por obras não executadas.
Para obter seu pedido de registro de candidato a Prefeito, no mês de abril do corrente ano, Tista entrou com uma ação na Comarca de Jeremoabo, autos de nº. 067/2008, pedindo anulação do julgamento da decisão da Câmara de Jeremoabo que rejeitou as contas dele de 2003, isso, no mês de abril. No mês de junho, o Juiz da Comarca deferiu tutela antecipada parcial ao ex-Prefeito, suspendendo os efeitos do Dec. - Legislativo Municipal nº. 001/2005, ficando suspensa a inelegibilidade de Tista.
Contra a decisão do Juiz da Comarca, o Município e a Câmara Municipal de Jeremoabo ingressaram perante o TJBA, agravos de instrumento subscritos pelos Drs. Fernando Montalvão e Clayton Júnior, que foram distribuídos à 1ª Câmara Cível do Tribunal, atuando como relatora a juíza convocada Dra. Heloísa Pinto de Freitas Vieira Graddi, que por decisões datadas de 15.08.2008 e publicadas nos dias 18 e 20 últimos, suspendeu a decisão do Juiz da Comarca, restabeleceu os efeitos do Dec.-Legislativo nº. 001/2005 e a inelegibilidade de Tista.
No recurso da Coligação JEREMOABO DE TODOS NÓS contra a sentença que deferiu o registro de Tista, foi pedido ao Juízo Eleitoral à reconsideração do ato sentencial, com base no art. 267, § 7º, do CE, em razão das decisões proferidas nos agravos de instrumento que restabeleceu a inelegibilidade dele.
Na manhã de hoje, 28.08, o Dr. Roque Ruy Barbosa de Araújo, Juiz Eleitoral, acolheu o pedido da Coligação-recorrente, reconsiderou sua decisão primeira e indeferiu o pedido de registro da candidatura de Tista, ex-Prefeito de Jeremoabo, e da chapa majoritária. Como os recursos eleitorais não têm efeito suspensivo, uma vez indeferida a candidatura, Tista deixou de ser candidato.
Ass. Comunicação: Montalvão Advogados Associados.
Paulo Afonso, 28 de agosto de 2008.