O Plenário do Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional a Lei 7.738/04, do Espírito Santo, que prevê o parcelamento, em até cinco vezes, das multas de trânsito. A lei elaborada pela Assembléia Legislativa capixaba também exclui juros e correção monetária caso a parcela seja paga em dia. Desde outubro de 2004, a norma já estava suspensa por decisão liminar do STF.
A decisão foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo governo do Espírito Santo em maio de 2004. O governador sustentou, na ADI, que a Assembléia Legislativa ofendeu o artigo 22 da Constituição Federal, que atribui à União competência privativa para legislar sobre trânsito e transporte.
Na votação, o relator, ministro Gilmar Mendes, se apoiou na jurisprudência já pacífica do tribunal acerca da invasão da competência de legislar sobre o tema e foi seguido pelos ministros Eros Grau, Menezes Direito, Cármen Lúcia, Cezar Peluso e Carlos Britto.
Os ministros Marco Aurélio e Ricardo Lewandowski foram vencidos. Marco Aurélio defendeu a validade da lei que, segundo ele, talvez diante de um passivo considerável de multas de trânsito, estabeleceu um parcelamento com medidas de cautela próprias.
“Creio que não houve uma invasão da competência da União na espécie, já que as multas são recolhidas aos cofres do próprio estado”, disse o ministro. Lewandowski acompanhou o voto de Marco Aurélio por entender que, se ficasse em vigor, a lei fortaleceria a federação, uma vez que a verba arrecadada serve ao próprio estado.
ADI 3.196
Revista Consultor Jurídico
Certificado Lei geral de proteção de dados
Em destaque
Bolsonaro tenta jogar trama golpista para Heleno e Braga Netto, e militares reagem
Foto: Pedro França/Arquivo/Agência Senado O ex-presidente Jair Bolsonaro 30 de novembro de 2024 | 06:59 Bolsonaro tenta jogar trama golpis...
Mais visitadas
-
Essa lista preliminar de secretários na administração de Tista de Deda em Jeremoabo traz a expectativa de que todos assumam com compromiss...
-
. A recente tentativa do prefeito de Jeremoabo e seu conluio de , de contestar o resultado eleitoral que favoreceu Tista de Deda parece te...
-
. Em Jeremoabo, há uma situação tensa envolvendo o descumprimento de uma determinação judicial por parte da administração do prefeito e ...
-
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA SECRETARIA JUDICIÁRIA CERTIDÃO DE JULGAMENTO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - 0600083-...
-
Mais um revés para o grupo de Deri do Paloma: Justiça reitera derrota e confirma legalidade da vitória de Tista de Deda. No dia 13 de novemb...
-
Divulgação - Grupos WhatsApp Nota da Redação deste Blog - Resumo da Síntese da Lide: O processo trata de uma suposta fraude à cota de ...
-
É realmente preocupante que um cidadão, ao buscar transparência e justiça no processo eleitoral, sinta-se ameaçado e precise considerar at...
-
. Nota da redação deste Blog - Prefeito Deri do Paloma Cede às Exigências Legais e Institui Comissão de Transição para Nova Gestão Após ...
-
Reincidência Eleitoral: Prefeito de Jeremoabo e Sobrinho Multados por Uso Indevido de Evento Público. Esse episódio reflete uma reincidência preocupante no desrespeito à legislação eleitoral por parte da gestão municipal de Jeremoabo. A o...
-
Transposição de Carga Horária: Análise de Suposta Ilegalidade na Secretaria de Educação de JeremoaboTransposição de Carga Horária: Análise de Suposta Ilegalidade na Secretaria de Educação de Jeremoabo Em recente ato administrativo, o Pref...