A demarcação da reserva Raposa Serra do Sol, em Roraima, colocou os povos indígenas, entidades da sociedade civil e o governo federal em disputa com arrozeiros e o governo do Estado.O STF (Supremo Tribunal Federal) julgará nesta quarta-feira (27/8) se a área pode ser delimitada de forma contínua, como quer o governo federal, ou segmentada, como defende o Estado de Roraima. Existem 33 ações questionando no Supremo a demarcação da reserva.A demarcação de forma contínua levaria à retirada dos arrozeiros das terras. Já a demarcação em bolsões ou ilhas permitiria que tanto indígenas como arrozeiros permaneçam na região. Localizado na fronteira do Brasil com a Venezuela e a Guiana, o local, com cerca de 1,7 milhão de hectares, tem sido alvo de disputas por parte dos indígenas e de arrozeiros que se instalaram no local por conta da facilidade de plantio do grão nas terras.A demarcação foi feita em 1998, ainda no governo Fernando Henrique Cardoso. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em decreto de maio de 2005, determinou a homologação, fixando que a posse da região fosse destinada aos 18 mil índios do local. Além disso, a população não-índigena, os arrozeiros, deveria ser retirada da área.A demarcação da reserva cumpriu todas as etapas previstas na lei, faltando apenas a retirada dos não-indígenas. A Polícia Federal, por meio da operação Upakaton 3, deveria retirar os não-índios da região. No entanto, em março e abril desse ano, a Raposa Serra do Sol foi palco de diversos conflitos entre índios e fazendeiros, que contaram inclusive com resistência armada.O STF, então, suspendeu a desocupação até que as ações fossem apreciadas pelo tribunal.De acordo com o ministro Gilmar Mendes, a decisão desta quarta deve servir de base para fixar os critérios para outras demarcações em terras de fronteiras. Segundo o Supremo, existem hoje em todo o Brasil 114 ações sobre terras indígenas.Se a Corte estabelecer que a demarcação deve ser feita em ilhas, o entendimento será estendido por todo o território nacional. Tal determinação abriria precedentes para a revisão de outras áreas
Fonte: Última Instância
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