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domingo, agosto 24, 2008

Juíza eleitoral tira inserções de Guerino do ar

Vinícius Baptista
A Justiça eleitoral de Linhares retirou do ar duas inserções de campanha do deputado estadual e candidato a prefeito, Guerino Zanon (PMDB). Os comerciais, exibidos na televisão, traziam recursos proibidos pela legislação eleitoral. A representação foi protocolada pela coligação Frente Popular União por Linhares, encabeçada pelo prefeito e candidato a reeleição, José Carlos Elias (PTB).
A decisão de acatar a representação, e determinar a retirada das inserções do ar, foi da juíza eleitoral de Linhares, Gisele Souza de Oliveira. Segundo a magistrada, Guerino utilizou dois elementos, em duas inserções de 30 segundos cada, que são proibidos pela lei. "Ele utilizou gravações externas e computação gráfica. Recursos que não são permitidos pela legislação", destacou.
As imagens, feitas fora de um estúdio de gravação, mostram um menino dentro de casa, no bairro Bebedouro, realizando suas atividades diárias. Já a computação gráfica foi utilizada, segundo a magistrada, para reproduzir gráficos com pesquisas eleitorais.
A juíza explicou que imagens externas de candidatos podem ser exibidas apenas nos blocos do Programa Eleitoral Gratuito, e não nas inserções exibidas ao logo da programação normal. Guerino teve apenas que retirar as propagandas do ar, e não precisou pagar multa.
A coligação Atitude e Transparência, a de Guerino, criticou a decisão judicial, alegando que não feriu a legislação eleitoral. O advogado do grupo, Jaime Henrique Santos, ressaltou que atualmente, a computação gráfica faz parte da produção de todos os programas feitos para televisão.
"Hoje, toda a estrutura de TV é digital. Os programas são feitos em computador, adotando a prática da computação gráfica, inclusive, nas assinaturas. O que a lei eleitoral proíbe é utilizar a computação gráfica para ofender ou denegrir o candidato adversário, e o uso de ?trucagem?. Isso a coligação não fez", garantiu.
O advogado garantiu que vai recorrer da decisão. "Quanto a alegação do uso de imagem externa, as gravações foram feitas em um ambiente que é um cenário. Não tendo gravação de imagem externa. A liminar vai ser contestada e, provalvemente, o Tribunal a derrubará, retornando as inserções e recuperando o tempo dos cortes", completou.
Fonte: A Gazeta (ES)

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