Certificado Lei geral de proteção de dados

Certificado Lei geral de proteção de dados
Certificado Lei geral de proteção de dados

sexta-feira, agosto 22, 2008

Contratar primos não é nepotismo, diz STF

Empresas estatais também terão de respeitar súmula do nepotismo.Súmula não impede que presidente nomeie um parente para ministro.
Diego Abreu

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) afirmaram, nesta quinta-feira (21), que a proibição do nepotismo nos três poderes da República atinge todos os cargos de natureza administrativa, cargos em comissão e funções de confiança, como direção, chefia e assessoramento, inclusive das empresas estatais brasileiras – que fazem parte da administração pública indireta. De acordo com a súmula vinculante editada pelo STF, será considerado nepotismo a contratação de maridos, esposas, pais, avós, bisavós, filhos, netos, bisnetos, irmãos, sobrinhos, tios, sogros, sogras, cunhados, genros e noras. A contratação de primos, no entanto, é permitida – pois os primos são considerados parentes de 4º grau. Pelo texto da súmula, está vetado a contratação de familiares em até 3º grau. Segundo o ministro Carlos Ayres Britto, a súmula do nepotismo não atinge o presidente da República e seus ministros, os governadores de Estado e seus secretários e os prefeitos e seus secretários. Ou seja, o presidente poderia nomear parentes para um ministério, sem que a medida fosse considerada nepotismo. "A filosofia da decisão é a de que o governante tem direito de compor livremente os cargos de governo", afirmou Britto. O chamado nepotismo cruzado, porém, está vetado. Ele ocorre quando familiares de um agente público são empregados por outro como contrapartida. A única hipótese de algum profissional trabalhar junto ao familiar é em caso de ingresso no serviço público por meio de aprovação em concurso. De acordo com o relator do julgamento em que ficou estabelecido o veto ao nepotismo nos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, ministro Ricardo Lewandowski, a sociedade e o Ministério Público serão os responsáveis por fiscalizar a aplicação da súmula. Ele, porém, salientou que não se pode prever como os órgãos aplicarão a norma. "Acabamos de editar essa súmula e não podermos avaliar com precisão a repercussão que ela terá na realidade prática", ponderou. Questionado se o STF tomou a frente do Legislativo ao definir a norma sobre nepotismo, ele afirmou que não houve inovação. "O Supremo simplesmente reafirmou aquilo que se contem na Constituição", disse. "Quem saiu na frente foi o Congresso Nacional. Foram os constituintes em 1988. Parabéns ao Congresso Nacional e aos parlamentares constituintes", completou
Fonte: G1

Em destaque

Prefeito eleito de Jeremoabo visita o DNIT visando recursos para o município.

  O prefeito eleito de Jeremoabo, Tista de Deda, demonstra uma visão proativa e determinada para revitalizar o município, já iniciando suas ...

Mais visitadas