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sábado, agosto 16, 2008

Eleições 2008 em Jeremoabo


Por: J. Montalvão


Termina hoje, 16, o prazo para que todos os pedidos de registro de candidatos a prefeito, a vice-prefeito e a vereador estejam julgados pelo juiz eleitoral e publicadas as respectivas decisões.

Aqui em Jeremoabo já saiu à decisão, todos os seus pedidos de registro já foram julgados e deferidos pelo Juiz Eleitoral.

Como o Pedido de Impugnação de Registro contra o candidato a Prefeito pelo DEM foi indeferido, mais uma vez, cabe recurso até ao TSE que, de acordo com a Resolução 22.717 e o artigo 3º da LC 64/90 (Lei das Inelegibilidades) tem até o dia 25 de setembro para tomar a decisão final sobre a validade da candidatura.

Então a COLIGAÇÃO ‘ “JEREMOABO DE TODOS NÓS” PP-PSC-PT-PTB-PSB-PDT, já está tomando as providências de acordo com o Art. 8° Nos pedidos de registro de candidatos a eleições municipais, o Juiz Eleitoral apresentará a sentença em cartório 3 (três) dias após a conclusão dos autos, passando a correr deste momento o prazo de 3 (três) dias para a interposição de recurso para o Tribunal Regional Eleitoral.

Portanto, dentro do prazo legal será interposto Recurso, e a luta continua; tudo levando a crer que só teremos um resultado final em setembro do corrente ano.

Segundo apuramos com os membros da Coligação “JEREMOABO DE TODOS NÓS” , a batalha apenas começou, pois irão continuar os Recursos de acordo com a LEI COMPLEMENTAR Nº 64, DE 18 DE MAIO DE 1990, com o resultado final de acordo com os Art. Art. 14. No Tribunal Superior Eleitoral, os recursos sobre registro de candidatos serão processados e julgados na forma prevista nos arts. 10 e 11 desta lei complementar.
Art. 15. Transitada em julgado a decisão que declarar a inelegibilidade do candidato, ser-lhe-á negado registro, ou cancelado, se já tiver sido feito, ou declarado nulo o diploma, se já expedido.
Salvo melhor juízo, de acordo com o que conseguimos entender, os pedido de Registro foi deferido, porém, só será definitivo depois de transitado e julgado no TSE.


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